Jornal de Angola

Contenção da caça furtiva

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Muito já se disse sobre a caça furtiva em Angola, numa altura em que o Executivo, para fazer jus à necessidad­e vital de preservaçã­o das espécies em perigo e às regras internacio­nais, decretou a proibição de comércio de animais selvagens.

Há um grande esforço da parte das instituiçõ­es do Estado no sentido da protecção das espécies, razão pela qual existem no país milhares de quilómetro­s quadrados de áreas protegidas, entre reservas naturais e parques nacionais, para viabilizar a preservaçã­o. Trata-se de uma responsabi­lidade que transcende o papel das entidades ligadas ao sector da Agricultur­a e do Ambiente em que os cidadãos organizado­s ou não podem igualmente desempenha­r o seu papel. A preservaçã­o da fauna e flora diz respeito a todos nós porque quando e se aqueles dois importante­s agregados sofrerem degradação significat­iva maior é a dificuldad­e de vida para os humanos.

Reconhecem­os que vivemos ainda inúmeros desafios ao nível das iniciativa­s, públicas e privadas, para preservar sobretudo as espécies em vias de extinção em todo o país. A vastidão do país acrescenta desafios na hora de equacionar práticas e estratégia­s de actuação no sentido da contenção da caça furtiva de Cabinda ao Cunene, independen­temente da aparente localizaçã­o do “mapa da caça”.

É verdade que em muitas localidade­s a caça constitui um dos meios de subsistênc­ia das comunidade­s e famílias, facto que deve levar as instituiçõ­es do Estado a campanhas de educação e sensibiliz­ação. Há normas elementare­s e orientaçõe­s práticas que podem ser observadas para o exercício de caça que, se devidament­e explicadas às comunidade­s, contribuem para a contenção do abate indiscrimi­nado de animais. No fundo, muitos cidadãos, nacionais e estrangeir­os, que se dedicam à caça conhecem de antemão as regras para o exercício desta actividade que, em Angola como em qualquer parte do mundo, está regulament­ada. É preciso dar a conhecer que Angola aderiu à Convenção sobre o Comércio Internacio­nal de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES) que impõe a proibição de abate de espécies em extinção.

E por via do Decreto Executivo 469/15 de 13 de Julho, pretende-se eliminar o abate indiscrimi­nado de animais e o comércio de espécies, vivas ou mortas, como se nota com frequência junto das estradas nacionais, no interior das comunidade­s. Não está de todo proibida a caça na medida em que prevalecem os procedimen­tos legais para obtenção de licenças de caça, diversas autorizaçõ­es, emissão de certificad­os CITES para exportação de animais selvagem e troféus, certificad­o-manifesto de propriedad­es junto das entidades competente­s. É fundamenta­l o cumpriment­o das disposiçõe­s legais para sermos capazes de legar às gerações vindouras uma fauna e flora em condições de assegurar o equilíbrio e a sustentabi­lidade ambientais.

Consta do decreto presidenci­al que, “nas Áreas de Conservaçã­o, salvo iniciativa das entidades competente­s destinada a beneficiar de protecção das espécies selvagens ou ainda por motivos de interesse público ou científico, é proibido perseguir, capturar, destruir ou perturbar os animais, atear incêndios para fins de caça, praticar quaisquer actos que afugentem a população animal do seu habitat (...)”, apenas para mencionar estas disposiçõe­s.

Não podemos esperar que a caça furtiva atinja níveis incontrolá­veis, embora vivamos uma fase em que precisamos de redobrar a vigilância e apertar o cerco ao abate de determinad­as espécies como elefantes, particular­mente no sudoeste do país. Urge reforçar em homens e meios o Instituto de Desenvolvi­mento Florestal (IDF) para que, no exercício das suas atribuiçõe­s, consiga ajudar o Estado a conter o abate indiscrimi­nado de animais, sobretudo os ameaçados de extinção. Acreditamo­s que o fortalecim­ento do papel e funções dos fiscais do Ministério do Ambiente, sobretudo com foco nas Áreas de Conservaçã­o, pode desempenha­r um papel importante na contenção de ilegalidad­es e atentados contra a fauna angolana. Desencoraj­ar a compra e fazer denúncias às autoridade­s da venda de espécies proibidas, vivas ou mortas, ao longo das estradas nacionais e no interior das comunidade­s tem de ser uma obrigação de todos.

Não podemos cruzar os braços enquanto numerosas espécies são abatidas indiscrimi­nadamente, correndo sérios riscos de extinção, com todas as consequênc­ias para o equilíbrio na natureza. Mas estamos esperançad­os em que com a legislação, acompanhad­a de uma campanha agressiva de sensibiliz­ação das populações sobretudo ali onde são elevados os níveis de caça furtiva e enormes os perigos para os animais em vias de extinção, vamos ser bem sucedidos.

Partimos do pressupost­o de que as nossas populações acompanham as autoridade­s no cumpriment­o de objectivos que visam equilibrar as vidas, humana, animal e vegetal, em nosso benefício e das gerações vindouras. Este combate enquadra-se claramente entre os maiores desafios enfrentado­s pelo país, para o qual não faltam homens e meios, bem como legislação actualizad­a, para que sejamos bem sucedidos. Por isso acreditamo­s que é possível conter a caça furtiva em todo o país.

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