Jornal de Angola

Réu pede perdão à família da vítima

- KÍLSSIA FERREIRA |

O réu Émerson Bruno Tomás, de 27 anos, que está a ser julgado no Tribunal Provincial de Luanda, no Distrito Urbano do Kilamba Kiaxi, por crime de homicídio, mostrou-se terça-feira arrependid­o e pediu perdão à família lesada, esclarecen­do que nunca teve intenção de tirar a vida de ninguém.

O advogado de defesa reafirmou que o seu cliente não tinha intenção de matar, e que está profundame­nte arrependid­o por ter causado este mal e pede perdão. Apelou ainda ao tribunal a ter em conta que o seu cliente interferiu na briga entre a dona da barraca e o declarante, movido por um espírito de humanismo, com o objectivo de terminar o desentendi­mento.

O causídico alegou que a situação só se agravou após ambos, declarante Mateus Laça André e o réu Émerson Bruno Tomás, chegarem ao local onde se encontrava a vítima. “O que será que fez mudar a situação? Como é possível o meu constituin­te acalmar a briga e minutos depois pegar a arma e efectuar disparos?.”

Nas suas alegações finais, o representa­nte do Ministério Público disse que em função da história e como acontecera­m os factos narrados em audiência de julgamento pelo próprio réu, assim como pelo declarante Mateus Laça André, e a maneira como foi manuseada a pistola, depreende-se que não era intenção do réu matar a vítima. O magistrado destacou ainda o facto de que, quer o réu, quer a vítima, não tiveram qualquer discussão nem briga.

O mesmo salientou que no Código Penal existe uma figura jurídica que diz que “se o resultado for para além da intenção do agente o crime é preterinte­ncional”. Por força disso, o representa­nte do Ministério Público promoveu a mudança do crime de homicídio voluntário para o de homicídio preterinte­ncional, nos termos do artigo 448º do Código Processo Penal.

O mesmo frisou que a inversão do crime deve-se a que os factos produzidos na audiência de discussão levem a que o réu seja condenado por homicídio preterinte­ncional, cuja moldura penal abstracta vai de 8 a 12 anos de prisão maior.

O representa­nte do Ministério Público pediu também que o réu seja condenado ao pagamento de uma indemnizaç­ão à família da vitima. O juiz marcou para o dia 8 de Novembro a leitura dos quesitos e se possível a leitura do acórdão.

Émerson Bruno Tomás foi inicialmen­te acusado do crime de homicídio voluntário. No dia 29 de Novembro de 2015 o mesmo tentava separar uma briga entre a dona de uma barraca e um cliente, no caso o declarante Mateus Laça André. O motivo da briga era um vasilhame de cerveja. Mateus Laça André devia entregar o vasilhame em falta e receber o troco de 500 kwanzas que estava na posse da vendedora. Ao tentar recuperar o vasilhame, a alguns metros do local, onde a vítima se encontrava a beber, o réu terá tido algum desentendi­mento que o obrigou a fazer disparos para o ar, um dos quais atingiu a vítima, Jorge Francisco Brandão. Levado para uma unidade hospitalar, Jorge Francisco Brandão veio a falecer no dia 3 de Dezembro.

O declarante Mateus Laça André, testemunha e amigo da vítima, contou na audiência passada que a senhora com quem teve o desentendi­mento recusou-se a entregar o troco porque faltava uma das duas garrafas que devia entregar à vendedora.

O mesmo confirmou que foi Émerson Bruno Tomás que lhe sensibiliz­ou e pediu que fosse buscar o outro vasilhame, tendo ambos decidido ir juntos. Postos no local, a poucos metros, o falecido ainda estava a consumir a cerveja. De seguida o réu ordenou o falecido que bebesse rápido, tendo aquele respondido: “Você não pode mandar beber rápido”. O declarante salientou que o réu exaltouse e perguntou ao falecido: “sabes quem eu sou?”.

Posteriorm­ente, Émerson Bruno Tomás segurou na pistola e efectuou o primeiro disparo para o ar, tendo o carregador caído, e acto contínuo apanhou o carregador e fez o segundo disparo, que atingiu a vítima na cabeça.

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