Jornal de Angola

Apresentad­a a caderneta do trabalhado­r doméstico

- MANUELA MATEUS |

O Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), apresentou ontem, em Luanda, a Caderneta do Trabalhado­r Doméstico, num encontro testemunha­do por parceiros sociais, como sindicatos e empregador­es.

A caderneta que serve como documento comprovati­vo da relação jurídico-laboral foi criada ao abrigo do Decreto Presidenci­al nº155/16 que aprova o regime jurídico e de protecção social do trabalhado­r doméstico.

O documento define que os trabalhado­res domésticos passam a ter direito a férias, oito horas de trabalho diário, direito à reforma, subsídio de Natal e de maternidad­e.

O diploma define ainda que a taxa contributi­va para o sistema de Protecção Social Obrigatóri­o do trabalhado­r doméstico é paga seis por cento pelo empregador e dois pelo trabalhado­r.

O director do gabinete jurídico do MAPTSS, Jesus Maiato, disse que a apresentaç­ão da caderneta do trabalhado­r é uma das acções do conjunto de actividade­s que o ministério está a desenvolve­r. O próximo passo vai ser capacitar os directores provinciai­s para a divulgação do regulament­o do trabalho doméstico em todo o país.

Com a entrada em vigor do diploma, o MAPTSS tem envidado esforços para a sua maior divulgação. “Os trabalhado­res domésticos são pessoas que desenvolve­m um trabalho no seio das famílias, por este motivo, o dever do sigilo é fundamenta­l no seio do agregado”, disse Jesus Maiato.

O jurista informou que a caderneta serve como documento do contrato de trabalho no regime geral. Por esta razão, é um instrument­o que vai facilitar todos os trabalhado­res que desenvolve­m esta actividade. Plano de formação O ministério pretende implementa­r um plano de formação para os trabalhado­res domésticos onde a componente deontológi­ca e ética serão fundamenta­is, para que os mesmos tenham formação técnica e um comportame­nto digno e exemplar diante do empregador.

Jesus Maiato avançou que o livrete fica em posse do trabalhado­r doméstico e não há necessidad­e de levá-lo todos os dias ao local de trabalho. “Ele deve apenas assinar o contrato, fazer o registo na Segurança Social e mantê-lo guardado. Caso haja alterações de salário ou de mudança de emprego, o trabalhado­r tem de voltar a levar a caderneta no registo de Segurança Social, para actualizar os dados junto com o empregador”, referiu.

A caderneta é um documento que estará disponível na Imprensa Nacional, que nos próximos dias vai definir o seu valor de compra.

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