Apresentada a caderneta do trabalhador doméstico
O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), apresentou ontem, em Luanda, a Caderneta do Trabalhador Doméstico, num encontro testemunhado por parceiros sociais, como sindicatos e empregadores.
A caderneta que serve como documento comprovativo da relação jurídico-laboral foi criada ao abrigo do Decreto Presidencial nº155/16 que aprova o regime jurídico e de protecção social do trabalhador doméstico.
O documento define que os trabalhadores domésticos passam a ter direito a férias, oito horas de trabalho diário, direito à reforma, subsídio de Natal e de maternidade.
O diploma define ainda que a taxa contributiva para o sistema de Protecção Social Obrigatório do trabalhador doméstico é paga seis por cento pelo empregador e dois pelo trabalhador.
O director do gabinete jurídico do MAPTSS, Jesus Maiato, disse que a apresentação da caderneta do trabalhador é uma das acções do conjunto de actividades que o ministério está a desenvolver. O próximo passo vai ser capacitar os directores provinciais para a divulgação do regulamento do trabalho doméstico em todo o país.
Com a entrada em vigor do diploma, o MAPTSS tem envidado esforços para a sua maior divulgação. “Os trabalhadores domésticos são pessoas que desenvolvem um trabalho no seio das famílias, por este motivo, o dever do sigilo é fundamental no seio do agregado”, disse Jesus Maiato.
O jurista informou que a caderneta serve como documento do contrato de trabalho no regime geral. Por esta razão, é um instrumento que vai facilitar todos os trabalhadores que desenvolvem esta actividade. Plano de formação O ministério pretende implementar um plano de formação para os trabalhadores domésticos onde a componente deontológica e ética serão fundamentais, para que os mesmos tenham formação técnica e um comportamento digno e exemplar diante do empregador.
Jesus Maiato avançou que o livrete fica em posse do trabalhador doméstico e não há necessidade de levá-lo todos os dias ao local de trabalho. “Ele deve apenas assinar o contrato, fazer o registo na Segurança Social e mantê-lo guardado. Caso haja alterações de salário ou de mudança de emprego, o trabalhador tem de voltar a levar a caderneta no registo de Segurança Social, para actualizar os dados junto com o empregador”, referiu.
A caderneta é um documento que estará disponível na Imprensa Nacional, que nos próximos dias vai definir o seu valor de compra.