Inscrição começa no primeiro dia de Janeiro
TRABALHADORES DOMÉSTICOS Empregadores são os responsáveis pelo registo no Instituto de Segurança Social
O processo de inscrição dos trabalhadores domésticos no Instituto Nacional de Segurança Social inicia, em todo o país, no dia 1 de Janeiro, uma responsabilidade que deve ser assumida pelos patrões.
A presidente do Comité da Mulher Sindicalizada da UNTA-Confederação Sindical, que prestou a informação ontem ao Jornal de Angola, disse que, no acto de inscrição, o empregador deve apresentar a Caderneta do Trabalhador Doméstico, o seu Cartão de Contribuinte e o Bilhete de Identidade, assim como o Bilhete de Identidade do trabalhador doméstico.
Mensalmente, o empregador é obrigado por lei a depositar um valor, que corresponda a seis por cento do salário do empregado, a cuja percentagem são acrescentados mais dois por cento, retirados do salário do funcionário.
Maria Fernanda de Carvalho salientou que, para a contribuição que é destinada à segurança social, existe uma segunda opção, que pode ser negociada entre ambas as partes. Em vez de dois por cento, podem ser retirados três por cento do salário do trabalhador, desde que haja um entendimento entre o patrão e o empregado doméstico.
Com a entrada em vigor em Janeiro do Decreto Presidencial número 155/16, de 9 de Agosto, sobre o regime jurídico e de protecção social dos trabalhadores domésticos, promulgado em Setembro, estes passam a ter direito a férias, a oito horas de trabalho diário, à reforma e a subsídios de férias, de Natal e de maternidade. Os que vivem em casa dos empregadores, de acordo com o Decreto, passam a trabalhar apenas até dez horas por dia.A presidente do Comité da Mulher Sindicalizada da maior e mais antiga organização sindical em Angola lembrou que a inscrição dos trabalhadores domésticos no Instituto Nacional de Segurança Social é obrigatória.
Em Luanda, a Caderneta do Trabalhador Doméstico é adquirida, a partir de 1 de Janeiro, na Imprensa Nacional, informou a sindicalista, que disse desconhecer o preço para a aquisição do documento. Nas restantes províncias, não há ainda locais de venda definidos, mas vão ser indicados em breve.
“A caderneta é um documento que comprova a relação jurídica e laboral entre o trabalhador e o empregador e a inscrição do trabalhador na protecção social”, salientou a sindicalista.Maria Fernanda de Carvalho recordou que uma campanha de divulgação do Decreto Presidencial está em curso, tendo sido já realizada em quatro províncias: Luanda, Cabinda, Huíla e Huambo. A campanha chega na próxima semana à província do Bié.
“Temos consciência de que, a partir de agora, aumentaram as nossas responsabilidades”, declarou a sindicalista, quando dava ênfase aos vários anos de luta para a regulamentação do trabalho doméstico.
Na sua opinião, a entrada em vigor do Decreto Presidencial implica o reforço da acção sindical, daí que “os sindicalistas devem estar preparados.”A sindicalista disse esperar que Angola ratifique a Convenção 189, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores em todo o mundo os mesmos direitos, incluindo os ligados à protecção social.
Sobre o assunto, o Comité da Mulher Sindicalizada da UNTA está em contacto permanente com o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
“Estamos à espera que Angola ratifique a Convenção 189”, declarou Maria Fernanda de Carvalho, acrescentando terem sido já feitos memorandos para o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, como entidade que regula as políticas de emprego, a fim de o Conselho de Ministros apreciar o documento para ser posteriormente ratificado pela Assembleia Nacional.