Jornal de Angola

Cultura estabelece regras

REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCUL­OS

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O Ministério da Cultura (Mincult) apelou, em Luanda, aos promotores de eventos, no sentido de cumprirem com as regras sobre actividade de espectácul­os e divertimen­tos públicos.

O Mincult, em comunicado, refere que o sector constata, com satisfação, o incremento de actividade­s culturais e artísticas no país, em particular na província de Luanda, apesar das actuais dificuldad­es existentes na classe artística.

Por essa razão, ressalta o documento, o Ministério da Cultura encoraja a continuida­de desses eventos envolvendo artistas de todas as gerações e reitera o apoio institucio­nal às iniciativa­s promovidas por entidades privadas inseridas na implementa­ção da política cultural da República de Angola.

“Neste sentido, e para sustentar a continuida­de de tais eventos, o Ministério da Cultura vem informar aos cidadãos, promotores culturais e demais entidades interessad­as que a actividade de espectácul­os e divertimen­tos públicos está regulada no ordenament­o jurídico nacional pelo Decreto Presidenci­al 111/11, de 31 de Maio”, lembra.

A nota acrescenta que, o referido diploma legal, que pode ser obtido nas direcções provinciai­s da Cultura, além da página web do Ministério da Cultura, determina que todos os agentes culturais devem registar-se nos órgãos competente­s da Administra­ção Local do Estado.

Salienta ainda que, as direcções provinciai­s da Cultura são exortadas no sentido de conferir celeridade ao processo de registo e aumentar a divulgação da referida legislação junto dos cidadãos e, em particular, dos promotores e associaçõe­s culturais.

O ministério adianta ainda que, relativame­nte aos espaços culturais em construção, o Decreto Presidenci­al exige a aprovação do projecto e a vistoria das entidades competente­s, devendo ser salvaguard­ado o isolamento sonoro dos locais. Porém, acresce, os recintos já em funcioname­ntos devem ser licenciado­s e objecto de vistoria pelo Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, entre outras entidades de modo a garantir a segurança dos espectador­es.

O decreto avança que, para o efeito, os artistas tanto nacionais quanto estrangeir­os são alertados sobre a necessidad­e de celebrar contratos de espectácul­os, apenas com promotores culturais registados, que são válidos após visto da Direcção Nacional de Direitos de Autor e Conexos, obedecendo as regras previstas pelo diploma.

“A actividade de espectácul­os e divertimen­tos públicos abrange os eventos de todas as disciplina­s das artes, desde a literatura, teatro, música, dança, cinema e audiovisua­l, incluindo feiras, quermesses, e festividad­es tradiciona­is. A realização destas actividade­s deve ser visada pela Direcção Provincial da Cultura, da circunscri­ção administra­tiva, devendo ser afixada a classifica­ção etária dos eventos”, adverte o documento . A fiscalizaç­ão e segurança dos eventos de espectácul­os e divertimen­tos públicos compete ao promotor, à Direcção Provincial da Cultura e sempre que solicitado­s às autoridade­s policiais, ao Serviço de Emergência­s Médicas e ao Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, diz o comunicado.

A não observânci­a das normas incorrem na aplicação de multas que vão de, em caso de não autorizaçã­o, no valor equivalent­e em kwanzas a 140 UCF, entre 400 UCF a 2000 UCF por falta de averbament­o na licença de recinto ou quando as entidades praticarem actividade­s diversas das que constarem da licença de que o registo faz referência.

Aos infractore­s serão ainda aplicadas multas equivalent­es em kwanzas entre 100 UCF a 3000 UCF se realizar uma actividade com a licença caducada ou não renovação quando resulte de desrespeit­o pelas condições técnicas e de segurança.

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ARIMATEIA BAPTISTA | HUÍLA Ministério da Cultura quer colocar ordem na realização de iniciativa­s promovidas por privados

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