Cultura estabelece regras
REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS
O Ministério da Cultura (Mincult) apelou, em Luanda, aos promotores de eventos, no sentido de cumprirem com as regras sobre actividade de espectáculos e divertimentos públicos.
O Mincult, em comunicado, refere que o sector constata, com satisfação, o incremento de actividades culturais e artísticas no país, em particular na província de Luanda, apesar das actuais dificuldades existentes na classe artística.
Por essa razão, ressalta o documento, o Ministério da Cultura encoraja a continuidade desses eventos envolvendo artistas de todas as gerações e reitera o apoio institucional às iniciativas promovidas por entidades privadas inseridas na implementação da política cultural da República de Angola.
“Neste sentido, e para sustentar a continuidade de tais eventos, o Ministério da Cultura vem informar aos cidadãos, promotores culturais e demais entidades interessadas que a actividade de espectáculos e divertimentos públicos está regulada no ordenamento jurídico nacional pelo Decreto Presidencial 111/11, de 31 de Maio”, lembra.
A nota acrescenta que, o referido diploma legal, que pode ser obtido nas direcções provinciais da Cultura, além da página web do Ministério da Cultura, determina que todos os agentes culturais devem registar-se nos órgãos competentes da Administração Local do Estado.
Salienta ainda que, as direcções provinciais da Cultura são exortadas no sentido de conferir celeridade ao processo de registo e aumentar a divulgação da referida legislação junto dos cidadãos e, em particular, dos promotores e associações culturais.
O ministério adianta ainda que, relativamente aos espaços culturais em construção, o Decreto Presidencial exige a aprovação do projecto e a vistoria das entidades competentes, devendo ser salvaguardado o isolamento sonoro dos locais. Porém, acresce, os recintos já em funcionamentos devem ser licenciados e objecto de vistoria pelo Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, entre outras entidades de modo a garantir a segurança dos espectadores.
O decreto avança que, para o efeito, os artistas tanto nacionais quanto estrangeiros são alertados sobre a necessidade de celebrar contratos de espectáculos, apenas com promotores culturais registados, que são válidos após visto da Direcção Nacional de Direitos de Autor e Conexos, obedecendo as regras previstas pelo diploma.
“A actividade de espectáculos e divertimentos públicos abrange os eventos de todas as disciplinas das artes, desde a literatura, teatro, música, dança, cinema e audiovisual, incluindo feiras, quermesses, e festividades tradicionais. A realização destas actividades deve ser visada pela Direcção Provincial da Cultura, da circunscrição administrativa, devendo ser afixada a classificação etária dos eventos”, adverte o documento . A fiscalização e segurança dos eventos de espectáculos e divertimentos públicos compete ao promotor, à Direcção Provincial da Cultura e sempre que solicitados às autoridades policiais, ao Serviço de Emergências Médicas e ao Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, diz o comunicado.
A não observância das normas incorrem na aplicação de multas que vão de, em caso de não autorização, no valor equivalente em kwanzas a 140 UCF, entre 400 UCF a 2000 UCF por falta de averbamento na licença de recinto ou quando as entidades praticarem actividades diversas das que constarem da licença de que o registo faz referência.
Aos infractores serão ainda aplicadas multas equivalentes em kwanzas entre 100 UCF a 3000 UCF se realizar uma actividade com a licença caducada ou não renovação quando resulte de desrespeito pelas condições técnicas e de segurança.