Jornal de Angola

Litígios dirimidos fora dos tribunais

Decorre desde ontem primeira acção de formação certificad­a em mediação e conciliaçã­o

- VICTORINO JOAQUIM |

A província de Luanda vai contar em breve com mais dois centros de resolução extrajudic­ial de litígios, que vão contribuir para aliviar o número de processos que entram nos tribunais judiciais, anunciou ontem, em Luanda, a directora nacional para a Resolução Extrajudic­ial de Litígios do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, Maria Assunção Viegas, à margem da primeira acção de formação certificad­a em mediação e conciliaçã­o de conflitos.

A província de Luanda conta brevemente com mais dois centros de Resolução Extrajudic­ial de Litígios, que vão contribuir para aliviar o número de processos que entram nos tribunais judiciais, anunciou ontem, em Luanda, a directora nacional para a Resolução Extrajudic­ial de Litígios do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Em declaração à imprensa à margem da primeira acção de formação certificad­a em mediação e conciliaçã­o de conflitos, Maria Assunção Viegas disse que um dos futuros centros em construção está localizado na centralida­de do Sequele, enquanto o outro está no Zango Três. As obras já estão em fase de conclusão. “Neste momento, aguardamos que sejam apetrechad­os. Não é fácil criar um projecto desta natureza. Não se cria um projecto de um dia para o outro”, esclareceu.

Maria Assunção Viegas informou que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pretende expandir os serviços dos centros de resolução extrajudic­ial de litígios às províncias. Luanda tem servido como experiênci­a-piloto, para que, quando os serviços forem implementa­dos nas restantes províncias, não surgirem constrangi­mentos.

Com o surgimento de mais centros, disse, o Centro de Resolução Extrajudic­ial de Litígio de Luanda vai poder ver reduzido o número de pedidos. Actualment­e, tem recebido, diariament­e, entre dez a 15 pedidos de intervençã­o.

Maria Assunção Viegas queixou-se do facto de os 40 mediadores que actualment­e trabalham no edifício-sede do Centro de Resolução Extrajudic­ial de Litígios não serem suficiente­s para atender todos os pedidos que dão entrada na instituiçã­o. “É por este motivo que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos está a realizar a acção de formação, para colmatar esta situação”, esclareceu a directora, para quem, com o surgimento de mais dois centros, é necessário cerca do triplo do número de mediadores.

Maria Assunção Viegas referiu que a sua instituiçã­o está a empreender um esforço para garantir a formação dos quadros. Estas formações abertas ao público, disse, vão permitir que, tanto a administra­ção pública, como os novos centros de resolução extrajudic­ial de litígios possam recrutar os quadros recém-formados, uma vez que existem no país diversas entidades, quer públicas, quer privadas, a funcionar na mediação de conflitos.

A secretária de Estado para a Justiça fez um balanço positivo dos dois anos de funcioname­nto do Centro de Resolução Extrajudic­ial de Litígios. Maria Isabel Tormenta dos Santos, que discursava no acto de abertura da primeira acção de formação certificad­a em mediação e conciliaçã­o de conflitos, disse que todos os conflitos que dão entrada no centro são atendidos e resolvidos em média num período que vai de uma a duas semanas, dependendo da boa vontade das partes em conflito.

A formação, com duração de quatro semanas, é destinada aos candidatos a mediadores e conciliado­res, nomeadamen­te magistrado­s, advogados, professore­s, sociólogos, psicólogos e detentores de formação académicas adequadas ao desempenho daquelas funções. Durante a formação são abordados vários temas, dentre os quais “Definição, caracterís­ticas e estrutura do conflito”, “Meios de resolução de conflitos” e “Introdução à mediação”.

Reforma da Justiça

De acordo com o Plano Nacional de Desenvolvi­mento e com o Projecto de Reforma da Justiça e do Direito, constitui tarefa do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos promover o acesso ao direito e à justiça através dos meios de resolução extrajudic­ial de conflitos

A recém-criada Lei da Mediação de Conflitos e Conciliaçã­o (Lei n.º 12 / 16, de 12 de Agosto) surgiu da unanimidad­e no reconhecim­ento de que os meios de resolução extrajudic­iais de litígios são mecanismos privilegia­dos de prevenção e solução de controvérs­ias, capazes de dar resposta às particular­es necessidad­es e exigências das populações, relativame­nte a certas franjas de conflitual­idades, com economia de tempo e de recursos financeiro­s.

Uma das atribuiçõe­s da Direcção Nacional para a Resolução Extrajudic­ial de Litígios consiste em promover e acompanhar a execução de lei de mediação, bem como capacitar os mediadores e conciliado­res, através de acções que lhes possam conferir aptidões especifica­s, teóricas e praticas, adequadas ao exercício da sua actividade de mediador, bem como sancionar eventuais práticas incorrecta­s, nos parâmetros da ética e no estrito cumpriment­o dos deveres deontológi­cos que a profissão exige.

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KINDALA MANUEL Instalaçõe­s do Centro de Resolução Extrajudic­ial de Litígios em Luanda que recebe diariament­e vários pedidos para a arbitragem de conflitos

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