Litígios dirimidos fora dos tribunais
Decorre desde ontem primeira acção de formação certificada em mediação e conciliação
A província de Luanda vai contar em breve com mais dois centros de resolução extrajudicial de litígios, que vão contribuir para aliviar o número de processos que entram nos tribunais judiciais, anunciou ontem, em Luanda, a directora nacional para a Resolução Extrajudicial de Litígios do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, Maria Assunção Viegas, à margem da primeira acção de formação certificada em mediação e conciliação de conflitos.
A província de Luanda conta brevemente com mais dois centros de Resolução Extrajudicial de Litígios, que vão contribuir para aliviar o número de processos que entram nos tribunais judiciais, anunciou ontem, em Luanda, a directora nacional para a Resolução Extrajudicial de Litígios do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Em declaração à imprensa à margem da primeira acção de formação certificada em mediação e conciliação de conflitos, Maria Assunção Viegas disse que um dos futuros centros em construção está localizado na centralidade do Sequele, enquanto o outro está no Zango Três. As obras já estão em fase de conclusão. “Neste momento, aguardamos que sejam apetrechados. Não é fácil criar um projecto desta natureza. Não se cria um projecto de um dia para o outro”, esclareceu.
Maria Assunção Viegas informou que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pretende expandir os serviços dos centros de resolução extrajudicial de litígios às províncias. Luanda tem servido como experiência-piloto, para que, quando os serviços forem implementados nas restantes províncias, não surgirem constrangimentos.
Com o surgimento de mais centros, disse, o Centro de Resolução Extrajudicial de Litígio de Luanda vai poder ver reduzido o número de pedidos. Actualmente, tem recebido, diariamente, entre dez a 15 pedidos de intervenção.
Maria Assunção Viegas queixou-se do facto de os 40 mediadores que actualmente trabalham no edifício-sede do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios não serem suficientes para atender todos os pedidos que dão entrada na instituição. “É por este motivo que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos está a realizar a acção de formação, para colmatar esta situação”, esclareceu a directora, para quem, com o surgimento de mais dois centros, é necessário cerca do triplo do número de mediadores.
Maria Assunção Viegas referiu que a sua instituição está a empreender um esforço para garantir a formação dos quadros. Estas formações abertas ao público, disse, vão permitir que, tanto a administração pública, como os novos centros de resolução extrajudicial de litígios possam recrutar os quadros recém-formados, uma vez que existem no país diversas entidades, quer públicas, quer privadas, a funcionar na mediação de conflitos.
A secretária de Estado para a Justiça fez um balanço positivo dos dois anos de funcionamento do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios. Maria Isabel Tormenta dos Santos, que discursava no acto de abertura da primeira acção de formação certificada em mediação e conciliação de conflitos, disse que todos os conflitos que dão entrada no centro são atendidos e resolvidos em média num período que vai de uma a duas semanas, dependendo da boa vontade das partes em conflito.
A formação, com duração de quatro semanas, é destinada aos candidatos a mediadores e conciliadores, nomeadamente magistrados, advogados, professores, sociólogos, psicólogos e detentores de formação académicas adequadas ao desempenho daquelas funções. Durante a formação são abordados vários temas, dentre os quais “Definição, características e estrutura do conflito”, “Meios de resolução de conflitos” e “Introdução à mediação”.
Reforma da Justiça
De acordo com o Plano Nacional de Desenvolvimento e com o Projecto de Reforma da Justiça e do Direito, constitui tarefa do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos promover o acesso ao direito e à justiça através dos meios de resolução extrajudicial de conflitos
A recém-criada Lei da Mediação de Conflitos e Conciliação (Lei n.º 12 / 16, de 12 de Agosto) surgiu da unanimidade no reconhecimento de que os meios de resolução extrajudiciais de litígios são mecanismos privilegiados de prevenção e solução de controvérsias, capazes de dar resposta às particulares necessidades e exigências das populações, relativamente a certas franjas de conflitualidades, com economia de tempo e de recursos financeiros.
Uma das atribuições da Direcção Nacional para a Resolução Extrajudicial de Litígios consiste em promover e acompanhar a execução de lei de mediação, bem como capacitar os mediadores e conciliadores, através de acções que lhes possam conferir aptidões especificas, teóricas e praticas, adequadas ao exercício da sua actividade de mediador, bem como sancionar eventuais práticas incorrectas, nos parâmetros da ética e no estrito cumprimento dos deveres deontológicos que a profissão exige.