Nomeações são da alçada do Presidente da República
O secretário para a Comunicação Institucional e Imprensa do Presidente da República, Manuel Rabelais, esclareceu ontem que é da competência do Presidente da República nomear os presidentes e respectivos administradores dos Conselhos de Administração das Empresas Públicas, no exercício da sua função como Titular do Poder Executivo.
O secretário para a comunicação institucional e imprensa do Presidente da República, Manuel Rabelais, apela a todas as pessoas envolvidas na realização da manifestação contra a nomeação de Isabel dos Santos, PCA da Sonangol, aguardem pela declaração do Tribunal Supremo. “Embora o direito à manifestação seja um direito constitucionalmente consagrado, consideramos que este tipo de pressão sobre o sistema judicial pode condicionar a sua decisão.”
O também director-geral do Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA) esclareceu que é da competência do Presidente da República nomear os presidentes e respectivos administradores dos Conselhos de Administração das Empresas Públicas, no exercício da sua função como Titular do Poder Executivo.
Rabelais lembrou que à luz da Constituição, o Presidente tem sobre esta matéria poder discricionário e as suas decisões visam uma gestão eficaz e eficiente, capaz de dar resultados que garantam a saúde financeira das empresas e melhoria da economia do país, com resultados positivos para a vida dos angolanos. “Parece justo reconhecer que a engenheira Isabel dos Santos tem provas dadas em matéria de gestão de empresas dentro e fora do país e é das empresárias angolanas melhor sucedidas e com empresas cotadas em bolsas internacionais”, realçou.
Numa altura difícil, como é a que se está a viver, referiu, o país precisa rapidamente de recuperar a eficácia da Sonangol, baixar os custos de produção e capitalizar os seus activos. “A experiência de Isabel dos Santos no desenvolvimento de projectos sustentáveis e as fortes parcerias com empresas internacionais foram determinantes para a sua escolha como PCA da Sonangol”, lembrou Manuel Rabelais, mencionando que a Constituição consagra o princípio da igualdade e que as pessoas merecem tratamento igual e não podem ser prejudicadas por critérios de natureza política, religiosa e, como no caso presente, familiar. O facto de Isabel dos Santos ser filha do Presidente da República não pode ser um elemento discriminador.
“Ninguém pode ser beneficiado por ser filho do Presidente ou de outra pessoa qualquer que tenha cargo público. Se isto é certo, também é certo que ninguém pode ser prejudicado por isso”, disse, acrescentando que defender o contrário, estar-se-ia a subverter o princípio da igualdade consagrado na Constituição. Manuel Rabelais disse que a Lei da Probidade Pública deve ser interpretada dentro deste princípio e esclareceu que esta lei não impede que filhos de titulares de cargos públicos sejam nomeados para qualquer cargo, se forem disso merecedores.