Concessionária rescinde contrato com a Sinoangol
AAgência Nacional de Petróleo de São Tomé e Príncipe (ANP) rescindiu, em nome do Governo santomense, um contrato de partilha de produção no Bloco 2 da Zona Económica Exclusiva (ZEE) com a Sinoangol STP “por incumprimento das obrigações contratuais”, soube-se de fonte oficial.
Um comunicado de imprensa assinado pelo director da ANP, a que a PANA teve acesso, indica que a decisão de “rescisão” não afecta os direitos e as obrigações dos demais contratantes desta plataforma. A violação “sistemática e contínua” das leis das operações de tributação e de receitas petrolíferas esteve na base desta decisão apoiada pelo Governo santomense", lê-se na nota.
Entre vários incumprimentos mencionados figura o facto de a Sinoangol STP não ter prestado ao Estado santomense “informações relativas ao montante recebido da transferência de 30 por cento de interesse participativo no bloco 2 ocorrida a 31 de Março de 2014. AANP avança que a lei quadro das receitas petrolíferas impõe às partes contratantes o princípio de colaboração e de transparência, bem como de publicidade em todos os actos de pagamento atinentes às operações petrolíferas.
De acordo com o comunicado, o ponto de rotura contratual reside no facto de a direcção da petrolífera de capital angolano e santomense (Sinoangol STP) não ter comparecido e respondido a diversas solicitações feitas pela ANP STP.
O contrato de partilha de produção (CPP) entre o ANP STP e a Sinoangol foi assinado em 4 de Outubro de 2013 para efeitos de adjudicação do bloco 2 da ZEE.