MPLA e oposição abordam autarquias
REUNIÃO DE LÍDERES DAS BANCADAS PARLAMENTARES
A UNITA e o PRS defenderam ontem a implementação do plano de tarefas aprovado por consenso pelas forças políticas com assento parlamentar, com destaque para o pacote de leis para as eleições gerais e as autárquicas, enquanto o MPLA considera que o processo deve ser gradual. O posicionamento foi defendido no final de uma reunião de líderes das bancadas parlamentares.
A UNITA e o PRS defenderam ontem a implementação do plano de tarefas aprovado por consenso pelas forças políticas com assento parlamentar, com destaque para o pacote de leis para as eleições gerais e as autárquicas, enquanto o MPLA considera que o processo deve ser gradual.
O posicionamento foi defendido em declarações à imprensa no final da reunião de líderes parlamentares que aprovou a realização a 31 deste mês da 3ª reunião plenária ordinária da 5ª sessão Legislativa da III Legislatura da Assembleia Nacional, para a votação final global da Lei geral da publicidade e da Lei da alteração à Lei da Advocacia.
O deputado João Pinto, do MPLA, declarou que o plano de tarefas da Assembleia Nacional é um programa indicativo, e que as autarquias são um imperativo Constitucional e que o Estado está a reformular e adequar as instituições às Leis.
João Pinto afirmou que Angola vai instituir gradualmente as autarquias locais por força da Constituição, mas tomando em conta a necessidade, priorizando as eleições gerais e paulatinamente adequar a legislação.
O deputado disse ser necessário consagrar os princípios que estruturam as autarquias locais, porque também têm custos financeiros, exigem recursos próprios e a determinação de rendimentos e as contribuições dos municípios para garantir que as autarquias funcionem.
João Pinto falou de avanços alcançados com a aprovação das Leis do Ordenamento do Território, da Divisão Política e Administrativa de Angola, com os limites geodésicos e cartográficos, a Toponímia, bem como a das Comissões de Moradores. Para o deputado João Pinto, devem existir limites para evitar reformas que ponham em causa o sistema político e democrático, acusando a oposição de tentar subverter o princípio democrático. A democracia está a consolidar-se cada vez mais, lamentando o facto de, de modo geral, a oposição nunca votar a favor de um Orçamento Geral do Estado, que deve ser um dos suportes das autarquias locais.
O presidente da bancada parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, augura que a Assembleia Nacional tenha a capacidade de ser um espaço de debate sobre os assuntos nacionais, com destaque para a agenda sobre as eleições, por dizerem respeito a todos, num ambiente de estabilidade, concórdia e de diálogo.
O deputado espera que até ao fim do mandato desta legislatura se avance com a legislação sobre autarquias e por uma melhoria na abordagem do funcionamento da própria Assembleia Nacional.
Adalberto da Costa Júnior criticou os “conteúdos políticos difundidos pela comunicação social”, essencialmente pública, e o facto de “partidos colocarem os seus interesses acima dos nacionais, agravado pela propaganda, que destrói a imagem de consenso alcançado pelas forças partidárias com assento parlamentar”. O deputado Benedito Daniel, do PRS, defende que se ultrapasse uma série de preocupações para que as eleições sejam justas e livres. Afirmou que acreditava que com a aprovação do plano de tarefas as eleições autárquicas ocorreriam em 2018, logo depois das eleições gerais, mas ainda falta legislação ordinária para as suportar.
Lei da Advocacia
A Proposta de Lei de Alteração à Lei da Advocacia foi aprovada ontem, por unanimidade (14 votos), pelos deputados da 1ª e 10ª comissões especializadas do Parlamento. Com esse aval na especialidade, o texto está apto para ir à aprovação final global do plenário.
Sintetizado em seis capítulos e 29 artigos, o diploma de iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo tem por objectivo estabelecer um regime jurídico sobre o exercício da advocacia em Angola, definir os actos próprios dos advogados e o regime da responsabilização pelo exercício ilegal da profissão. A advocacia, enquanto instituição essencial à administração da justiça, é exercida em regime de profissão liberal e rege-se pela Constituição da República de Angola, pela Lei n.º 1/95, de 6 de Janeiro (a ser revogada), pelo Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e por outros diplomas relevantes.
Deste modo, o proponente augura que a advocacia e os actos próprios inerentes ao exercício da profissão no país sejam praticados só por advogados com inscrição em vigor na Ordem.
Porém, admite que os angolanos mestres e doutores em direito, docentes de instituições angolanas de ensino superior podem elaborar pareceres escritos, mesmo sem inscrição na OAA. Lei n.º 1/95, de 6 de Janeiro, que aprovou a criação da OAA e os seus estatutos, cumpriu o seu papel, ao lançar as bases para a criação de uma classe de profissionais liberais, completamente autónomos e organizados, segundo o proponente. Todavia, refere que 20 anos após a sua aprovação, o desenvolvimento económico e social, bem como o aumento considerável do número de advogados aconselha o reajustamento da disciplina normativa em causa, de modo a adequá-la à realidade actual.
Observa que há um tempo assiste-se, amiúde, ao exercício da advocacia em Angola por parte de entidades nacionais e estrangeiras, sob a capa da consultoria jurídica, sem que para tal estejam devidamente autorizadas. O Executivo viu-se assim na necessidade de adoptar uma Lei da advocacia mais consequente e que defina com clareza as normas e princípios inerentes ao exercício da profissão em causa. O relatório parecer conjunto na especialidade das comissões dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos e dos Direitos Humanos, Petições, Reclamações e Sugestões dos Cidadãos da Assembleia Nacional, recomenda ao Plenário do Parlamento a votação final global do diploma.
Lei da Publicidade
As comissões dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos; Administração do Estado e Poder Local e demais comissões de trabalho da Assembleia Nacional aprovaram na especialidade, na terça-feira, a Proposta de Lei Geral da Publicidade, composta por 47 artigos distribuídos em seis capítulos.
Os deputados emitiram os seus votos por capítulo, sendo que o primeiro foi aprovado com 35 votos a favor, nenhum contra e seis abstenções. O segundo capítulo recebeu 30 votos a favor, sete abstenções e nenhum contra. Já os capítulos três, quatro, cinco e seis foram discutidos e aprovados na globalidade com 33 votos a favor e seis abstenções. Os deputados introduziram várias alterações de conteúdo e de forma à proposta de Lei, tendo a mesma sido aprovada com emendas. O passo seguinte é a aprovação final do documento pelo Plenário da Assembleia Nacional e, depois, a promulgação do mesmo pelo Presidente da República, antes da entrada em vigor do diploma.