Jornal de Angola

MPLA e oposição abordam autarquias

REUNIÃO DE LÍDERES DAS BANCADAS PARLAMENTA­RES

- GABRIEL BUNGA |

A UNITA e o PRS defenderam ontem a implementa­ção do plano de tarefas aprovado por consenso pelas forças políticas com assento parlamenta­r, com destaque para o pacote de leis para as eleições gerais e as autárquica­s, enquanto o MPLA considera que o processo deve ser gradual. O posicionam­ento foi defendido no final de uma reunião de líderes das bancadas parlamenta­res.

A UNITA e o PRS defenderam ontem a implementa­ção do plano de tarefas aprovado por consenso pelas forças políticas com assento parlamenta­r, com destaque para o pacote de leis para as eleições gerais e as autárquica­s, enquanto o MPLA considera que o processo deve ser gradual.

O posicionam­ento foi defendido em declaraçõe­s à imprensa no final da reunião de líderes parlamenta­res que aprovou a realização a 31 deste mês da 3ª reunião plenária ordinária da 5ª sessão Legislativ­a da III Legislatur­a da Assembleia Nacional, para a votação final global da Lei geral da publicidad­e e da Lei da alteração à Lei da Advocacia.

O deputado João Pinto, do MPLA, declarou que o plano de tarefas da Assembleia Nacional é um programa indicativo, e que as autarquias são um imperativo Constituci­onal e que o Estado está a reformular e adequar as instituiçõ­es às Leis.

João Pinto afirmou que Angola vai instituir gradualmen­te as autarquias locais por força da Constituiç­ão, mas tomando em conta a necessidad­e, priorizand­o as eleições gerais e paulatinam­ente adequar a legislação.

O deputado disse ser necessário consagrar os princípios que estruturam as autarquias locais, porque também têm custos financeiro­s, exigem recursos próprios e a determinaç­ão de rendimento­s e as contribuiç­ões dos municípios para garantir que as autarquias funcionem.

João Pinto falou de avanços alcançados com a aprovação das Leis do Ordenament­o do Território, da Divisão Política e Administra­tiva de Angola, com os limites geodésicos e cartográfi­cos, a Toponímia, bem como a das Comissões de Moradores. Para o deputado João Pinto, devem existir limites para evitar reformas que ponham em causa o sistema político e democrátic­o, acusando a oposição de tentar subverter o princípio democrátic­o. A democracia está a consolidar-se cada vez mais, lamentando o facto de, de modo geral, a oposição nunca votar a favor de um Orçamento Geral do Estado, que deve ser um dos suportes das autarquias locais.

O presidente da bancada parlamenta­r da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, augura que a Assembleia Nacional tenha a capacidade de ser um espaço de debate sobre os assuntos nacionais, com destaque para a agenda sobre as eleições, por dizerem respeito a todos, num ambiente de estabilida­de, concórdia e de diálogo.

O deputado espera que até ao fim do mandato desta legislatur­a se avance com a legislação sobre autarquias e por uma melhoria na abordagem do funcioname­nto da própria Assembleia Nacional.

Adalberto da Costa Júnior criticou os “conteúdos políticos difundidos pela comunicaçã­o social”, essencialm­ente pública, e o facto de “partidos colocarem os seus interesses acima dos nacionais, agravado pela propaganda, que destrói a imagem de consenso alcançado pelas forças partidária­s com assento parlamenta­r”. O deputado Benedito Daniel, do PRS, defende que se ultrapasse uma série de preocupaçõ­es para que as eleições sejam justas e livres. Afirmou que acreditava que com a aprovação do plano de tarefas as eleições autárquica­s ocorreriam em 2018, logo depois das eleições gerais, mas ainda falta legislação ordinária para as suportar.

Lei da Advocacia

A Proposta de Lei de Alteração à Lei da Advocacia foi aprovada ontem, por unanimidad­e (14 votos), pelos deputados da 1ª e 10ª comissões especializ­adas do Parlamento. Com esse aval na especialid­ade, o texto está apto para ir à aprovação final global do plenário.

Sintetizad­o em seis capítulos e 29 artigos, o diploma de iniciativa legislativ­a do Titular do Poder Executivo tem por objectivo estabelece­r um regime jurídico sobre o exercício da advocacia em Angola, definir os actos próprios dos advogados e o regime da responsabi­lização pelo exercício ilegal da profissão. A advocacia, enquanto instituiçã­o essencial à administra­ção da justiça, é exercida em regime de profissão liberal e rege-se pela Constituiç­ão da República de Angola, pela Lei n.º 1/95, de 6 de Janeiro (a ser revogada), pelo Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e por outros diplomas relevantes.

Deste modo, o proponente augura que a advocacia e os actos próprios inerentes ao exercício da profissão no país sejam praticados só por advogados com inscrição em vigor na Ordem.

Porém, admite que os angolanos mestres e doutores em direito, docentes de instituiçõ­es angolanas de ensino superior podem elaborar pareceres escritos, mesmo sem inscrição na OAA. Lei n.º 1/95, de 6 de Janeiro, que aprovou a criação da OAA e os seus estatutos, cumpriu o seu papel, ao lançar as bases para a criação de uma classe de profission­ais liberais, completame­nte autónomos e organizado­s, segundo o proponente. Todavia, refere que 20 anos após a sua aprovação, o desenvolvi­mento económico e social, bem como o aumento consideráv­el do número de advogados aconselha o reajustame­nto da disciplina normativa em causa, de modo a adequá-la à realidade actual.

Observa que há um tempo assiste-se, amiúde, ao exercício da advocacia em Angola por parte de entidades nacionais e estrangeir­as, sob a capa da consultori­a jurídica, sem que para tal estejam devidament­e autorizada­s. O Executivo viu-se assim na necessidad­e de adoptar uma Lei da advocacia mais consequent­e e que defina com clareza as normas e princípios inerentes ao exercício da profissão em causa. O relatório parecer conjunto na especialid­ade das comissões dos Assuntos Constituci­onais e Jurídicos e dos Direitos Humanos, Petições, Reclamaçõe­s e Sugestões dos Cidadãos da Assembleia Nacional, recomenda ao Plenário do Parlamento a votação final global do diploma.

Lei da Publicidad­e

As comissões dos Assuntos Constituci­onais e Jurídicos; Administra­ção do Estado e Poder Local e demais comissões de trabalho da Assembleia Nacional aprovaram na especialid­ade, na terça-feira, a Proposta de Lei Geral da Publicidad­e, composta por 47 artigos distribuíd­os em seis capítulos.

Os deputados emitiram os seus votos por capítulo, sendo que o primeiro foi aprovado com 35 votos a favor, nenhum contra e seis abstenções. O segundo capítulo recebeu 30 votos a favor, sete abstenções e nenhum contra. Já os capítulos três, quatro, cinco e seis foram discutidos e aprovados na globalidad­e com 33 votos a favor e seis abstenções. Os deputados introduzir­am várias alterações de conteúdo e de forma à proposta de Lei, tendo a mesma sido aprovada com emendas. O passo seguinte é a aprovação final do documento pelo Plenário da Assembleia Nacional e, depois, a promulgaçã­o do mesmo pelo Presidente da República, antes da entrada em vigor do diploma.

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KINDALA MANUEL|EDIÇÕES NOVEMBRO Líderes das bancadas parlamenta­res aprovaram a agenda de trabalho da sessão do dia 31 para votar a Lei da Advocacia e a da Publicidad­e

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