Empresa Ensa melhora seguro de vida
PROTECÇÃO À VIDA HUMANA Seguradora garante cobertura complementar de doenças graves e crónicas
A Ensa-Seguros de Angola apresenta hoje, em Luanda, o seguro de vida com cobertura complementar de doenças graves e crónicas não transmissíveis, informa um comunicado da empresa enviado à Angop.
O documento refere que o produto já existe há 40 anos, mas traz agora como novidade a cobertura de algumas doenças graves antes não existentes no pacote anterior, como o cancro, o Acidente Vascular Cerebral (AV), o enfarte agudo do miocárdio e a insuficiência renal crónica.A apresentação do novo pacote do seguro de vida vai acontecer na sala de reuniões do edifício sede da Ensa, lê-se no documento, que acentua ser a nova cobertura de cariz facultativo, a nível do seguro de vida, e complementa as já existentes, como a cobertura principal por morte e por invalidez absoluta, definitiva ou totalmente permanente.
A cobertura complementar de doenças graves e crónicas não transmissíveis pode ser subscrita por pessoas da faixa etária dos 18 aos 60 anos, devendo o tomador de seguro declarar, com exactidão, todas as situações que conheça para análise e avaliação do risco por parte da seguradora, sob pena de anulação do contrato. O pagamento do capital seguro para esta nova cobertura deve ser feito mediante diagnóstico, clinicamente comprovado, referente a qualquer uma das doenças graves ou crónicas. A nova cobertura tem um período de carência, durante o qual essa garantia não pode ser activada e corresponde aos primeiros 90 dias após a sua contratação. Assim, a doença grave, cujos diagnósticos ocorram no período de carência, vão ser excluídos, não podendo o beneficiário accionar a garantia.
O prémio a pagar é calculado no início do contrato e recalculado em cada uma das renovações em função da idade actual da pessoa e do capital seguro. Caso a pessoa segurada faleça, os beneficiários são os designados por si durante o acto de celebração do contrato.