Falso advogado leva um processo
Ordem anunciou ontem que vai intentar uma acção por exercício ilegal da profissão
Higino Duarte, julgado por suposto envolvimento em tráfico internacional de drogas e identificado como advogado no despacho de pronúncia, nunca exerceu advocacia, garantiu a Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que vai intentar uma acção judicial contra o falsário.
O cidadão Higino Duarte, que está a ser julgado em Luanda, por suspeita de envolvimento em tráfico internacional de drogas e identificado como advogado, no despacho de pronúncia, nunca exerceu, afinal, advocacia, garantiu, ontem, o presidente do Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola (OAA).
Jayr Fernandes, que reagia a uma notícia da Angop, divulgada por este jornal na sua edição de quintafeira, na qual o réu é identificado como advogado, disse que, depois de ter sido compulsada a base informática de inscrição dos advogados e advogados estagiários, “não temos nenhuma dúvida, nem receio de afirmar, que o cidadão mencionado na notícia não é e nem nunca foi advogado inscrito na OAA.”
O presidente do Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola afirmou que a OAA vai intentar uma acção judicial contra Higino Duarte por falsa identidade, um assunto que vai ser abordado e analisado pela Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, órgão criado pelo Conselho Nacional da Ordem para “averiguar as denúncias de prática de procuradoria ilícita que chegam ao conhecimento da OAA, colher todos os elementos e dados que permitam consolidar e sustentar a participação criminal a apresentar pela Ordem aos órgãos competentes”.
O advogado Jayr Fernandes esclareceu que, nos termos da Lei da Advocacia e dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola, para o exercício da advocacia no país é obrigatória a inscrição na ordem e essa inscrição só ocorre se o candidato a advogado reunir os requisitos estabelecidos naqueles diplomas legais.
“Em momento algum, a OAA atribuiu o título profissional de advogado ao referido Higino Duarte”, acentuou o advogado Jayr Fernandes, que disse não ser o caso envolvendo Higino Duarte o único registado no país relacionado com o exercício ilegal da profissão. “Infelizmente, já registámos a ocorrência de outros casos de exercício ilegal da profissão, os quais foram participados às autoridades de instrução e investigação criminal competentes, para a abertura dos processos crimes cabíveis”, salientou Jayr Fernandes.
A uma pergunta sobre como a OAA tem o controlo dos seus associados, distribuídos por todo o país, Jayr Fernandes informou que o controlo é feito mediante a atribuição aos advogados e advogados estagiários da cédula profissional e do certificado de inscrição, assinados apenas pelo bastonário da Ordem dos Advogados em efectividade de funções.
A emissão da carteira profissional, assegurou Jayr Fernandes, está sujeita a um controlo e segurança, por ser feita de forma centralizada. “Só o Conselho Nacional, no caso o presidente deste órgão, que é o bastonário, tem competência para assinar” a cédula profissional e o certificado de inscrição, acrescentou Jayr Fernandes, acentuando que “nenhum presidente dos conselhos provinciais e inter-provinciais e muito menos delegados da OAA, pode firmar tais documentos.”
Fiscalização rigorosa
Quando lhe foi perguntado sobre se está descartada qualquer possibilidade de a carteira profissional de advogado ser obtida de forma fraudulenta, o entrevistado respondeu que não pode, de forma absoluta, descartar essa hipótese.
“Na verdade, seria uma afirmação utópica da minha parte responder afirmativamente ou pensar que sim, pois, todos nós temos registado situações de falsificação de documentos, cuja produção segue rígidos padrões de segurança, como incorporação de chips, selos, banda magnética, palavras passes e outros elementos de segurança”, argumentou o advogado, para quem “a situação financeira da OAA não lhe permite ainda emitir a carteira profissional em condições diferentes das actuais.”
A Ordem dos Advogados de Angola está atenta à fiscalização, um dos métodos utilizados para que seja evitado o exercício ilegal da advocacia em Angola, sobre cujo assunto o advogado Jayr Fernandes disse que “a fiscalização comporta medidas administrativas, que passam não só pela verificação do cumprimento ou observância do prazo máximo estabelecido para a conclusão do estágio pelos advogados estagiários, mas também pela reemissão periódica do cartão de identidade de advogado, que, nos termos regulamentares, está sujeito a um prazo de validade de dois anos”.
Uma outra medida adoptada pela OAA é a actualização periódica dos quadros gerais de inscrição de advogados e advogados estagiários e de pagamento de quotas.
Além disso, a Ordem dos Advogados de Angola remete, com regularidade, a outros órgãos da administração da justiça, predominantemente aos tribunais, listas de advogados suspensos por falta de pagamento de quotas por período igual ou superior a três meses, assim como sensibiliza, de forma permanente, os advogados em situação regular para denunciar todos os eventuais casos de exercício ilegal da profissão de que tomem conhecimento.
A Ordem dos Advogados de Angola tem, actualmente, cerca de 4.800 advogados inscritos, dos quais 3.000 são estagiários.
Nos termos dos estatutos da OAA, o não pagamento ou atraso no pagamento das quotas devidas à ordem por um período igual ou superior a três meses é passível de pagamento de uma multa e, caso o incumprimento se mantenha, é preventivamente suspensa a inscrição do devedor, a quem é instaurado um processo disciplinar.