Jornal de Angola

Lei permite caça de subsistênc­ia

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A nova lei de bases da Floresta e da Fauna Selvagem prevê quatro regimes de caça no país, um dos quais de subsistênc­ia, gratuito, sem obrigatori­edade de licença e abrangendo apenas animais de pequeno porte.

De acordo com a legislação, promulgada no final de Janeiro, o exercício da “caça de subsistênc­ia” envolve a utilização dos “recursos faunístico­s nos terrenos rurais” para fins alimentare­s, de vestuário, farmacêuti­cos, medicinais e culturais.

“As pessoas singulares e as famílias que integram as comunidade­s rurais têm, na localidade da sua residência, o direito de exercer a caça de subsistênc­ia”, lê-se na nova lei, que sublinha que esta modalidade tem por objecto “apenas a caça miúda”.

Além disso, e “sem prejuízo das disposiçõe­s relativas ao ordenament­o florestal e faunístico e ao regime de áreas de conservaçã­o", o exercício do direito de caça de subsistênc­ia “é gratuito e não está sujeito a qualquer autorizaçã­o prévia”.

As restantes três modalidade­s, de acordo com a mesma legislação, obriga a uma licença de caça e outra de uso e porte de arma de caça.

Além da “caça de subsistênc­ia”, este novo regime prevê a “caça utilitária”, que envolve a captura ou abate de animais selvagens para fins de regulação da população, bem como para a produção e venda de carne.

Também é possível a “caça recreativa ou desportiva”, praticada por caçadores residentes ou não residentes, “para fins de turismo cinegético”, e a “caça científica”, neste caso por instituiçõ­es de investigaç­ão nacionais ou estrangeir­as, públicas e particular­es, ou por pessoas singulares, apenas “para fins de estudos científico­s”.

A caça em Angola fica proibida nas áreas de conservaçã­o, como reservas naturais ou parques nacionais, nos ecossistem­as e habitats protegidos de espécies migratória­s, nos bebedouros e locais de dormida de aves.

Também fica proibida a caça de fêmeas, em idade reprodutiv­a e/ou acompanhad­as de crias e igualmente a mutilação de animais selvagens, “sob qualquer pretexto” ou o “abandono de animais feridos no acto da caça”, sob pena de incorrer num crime de agressão ao ambiente.

A caça em Angola vai poder ser feita em terrenos rurais do domínio do Estado ou das autarquias locais, em terrenos comunitári­os, em terrenos rurais sob concessão de direitos fundiários, em coutadas públicas e particular­es ou em fazendas pecuárias.

Fica vedada a utilização de explosivos na caça, mas também de armadilhas, redes, ratoeiras e laços, com excepção da caça de subsistênc­ia, “ao abrigo dos usos e costumes dos povos das respectiva­s comunidade­s”.

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KINDALA MANUEL|EDIÇÕES NOVEMBRO Lei de Bases da Fauna Selvagem prevê a caça sem obrigatori­edade de se ter uma licença

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