Trabalhadores domésticos com direitos protegidos
Direcção Provincial da Administração Pública vai ajudar a resolver possíveis litígios
Os trabalhadores domésticos da Lunda Norte passaram, desde ontem, a ver os seus direitos e deveres mais respeitados, com o lançamento do Decreto Presidencial 155/16, de 9 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho doméstico e de protecção social.
Apresentado pela Direcção Provincial da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, o diploma foi dado a conhecer para um grupo de entidades empregadoras e empregados que participaram num seminário, realizado na cidade do Dundo.
Durante a actividade, os participantes tomaram conhecimento dos mais de 50 artigos consagrados, com destaque para o significado do trabalho doméstico, poderes e direitos do empregador e do trabalhador, contrato e modalidades do trabalho doméstico, registo do contrato, remuneração do trabalhador doméstico e suspensão da prestação do trabalho.
Constam ainda no diploma a modalidade de pagamento a ser observada, suspensão do contrato e da prestação do trabalho doméstico, cessação da relação jurídico-laboral, indemnização, responsabilidade material e criminal do empregador, bem como as garantias dos direitos emergentes do contrato de trabalho doméstico.
Wilson Santos, técnico do gabinete jurídico do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), referiu que a conciliação e mediação de conflitos entre o empregador e o trabalhador de serviço doméstico e as competências dos tribunais provinciais constam igualmente dos pressupostos do diploma. O também prelector do seminário para divulgação do decreto frisou que os principais temas do diploma têm a ver com o tipo de relação que pode se estabelecer, desde as trabalhadoras de limpeza de casa, confeccionárias de refeições, os que cuidam de pessoas doentes, trabalhadores de manutenção de jardins e aos que prestam serviços pontuais.
Sobre os regimes obrigatório e alargado, o prelector sublinhou que a divisão que se faz desses dois pressupostos da modalidade a nível de protecção dos trabalhadores domésticos está relacionada com uma parte daquilo que são os riscos sociais a que o referido funcionário doméstico está sujeito. Deste modo, o legislador faz uma opção da divisão da protecção. Wilson Santos explicou que no regime obrigatório estão enquadradas as prestações de invalidez, de reforma e de morte, enquanto o alargado é de maior abrangência, porque, além dessas matérias do primeiro procedimento, existe a protecção na maternidade, o abono familiar, invalidez, velhice e a morte.
Exigir do empregado
No âmbito dos deveres e direitos dos trabalhadores domésticos e dos empregadores, disse que se deve definir “o que exigir e o que ser exigido”, como por exemplo, o empregado doméstico ter o hábito de cumprir os horários e tarefas diárias, observar as ordens e instruções passadas pelo seu empregador e desempenhar a actividade profissional em adequadas condições de higiene e segurança.
O empregado doméstico, segundo o técnico do gabinete jurídico do INSS, tem o direito de ser tratado com respeito pela sua integridade e dignidade, ocupação efectiva de trabalho, gozar os descansos diários, semanais e anuais garantidos por lei, assim como receber o salário justo e adequado ao serviço prestado e pago com regularidade.
O responsável salientou que é preciso que o trabalhador doméstico exerça o direito de reclamar e recorra aos órgãos competentes, quando sentir que não existem condições de trabalho ou se tratar de violação dos seus direitos.
Os deveres de ambos
Em termos dos deveres, o empregado doméstico deve prestar o trabalho com diligência e zelo na forma, tempo e local estabelecidos, respeitar e tratar com respeito e lealdade o empregador e o seu agregado familiar.
Wilson Santos salientou igualmente que o trabalhador deve informar ao empregador o local da sua residência, as eventuais mudanças que possam ocorrer e guardar sigilo sobre os assuntos e informações a que tem acesso no posto de trabalho e no desenvolvimento da actividade laboral.
Do mesmo modo, o empregador deve também ter algumas obrigações como pagar pontualmente os salários, proporcionar a facilidade de o trabalhador doméstico ter um intervalo diário para as refeições, tratar com respeito, oferecer condições de trabalho favoráveis que garantam a segurança e a saúde no trabalho e cumprir com as obrigações no âmbito da protecção social obrigatória, entre outras.
Wilson Santos aconselhou aos trabalhadores domésticos, caso descubram que os seus direitos estão a ser violados, a recorrerem aos órgãos de mediação como a direcção da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, às inspecções gerais de Trabalho e ao INSS.
No final do seminário, foram entregues, de forma simbólica, as cadernetas do trabalhador doméstico, fez-se o preenchimento das fichas para as inscrições no sistema do INSS por parte do empregador e do trabalhador, bem como a definição dos postos de atendimento dos trabalhadores domésticos.