Jornal de Angola

Qualidade no Ensino Superior

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O Executivo prevê este ano trabalhar na alteração à lei que rege o subsistema de Ensino Superior, de modo a assegurar a implementa­ção de critérios, requisitos e procedimen­tos que concorram para a melhoria da qualidade desta área de ensino. Segundo o director nacional adjunto da Unidade Técnica de Apoio ao Investimen­to Privado do Ministério do Ensino Superior, Armando Machado, a alteração à lei visa promover a credibilid­ade dos processos de homologaçã­o e de reconhecim­ento de estudos do ensino superior e uma cultura de excelência neste subsistema de ensino. Pretende-se também elevar a informatiz­ação dos serviços do Instituto de Avaliação, Acreditaçã­o e Reconhecim­ento de Estudos Superiores (INAARES), de modo a manter-se em rede com as instituiçõ­es do ensino superior nacionais e com as bases de dados de referência internacio­nal sobre os sistemas educativos e a legalidade dos cursos de diferentes países. A alteração à lei pode travar a actual proliferaç­ão de instituiçõ­es do ensino superior de qualidade duvidosa.

O Executivo prevê este ano trabalhar no reajuste da lei que rege o subsistema de Ensino Superior, de modo a assegurar a implementa­ção de critérios, requisitos e procedimen­tos que concorram para a melhoria da qualidade desta área de ensino.

O facto foi anunciado no Lubango pelo director nacional-adjunto da Unidade Técnica de Apoio ao Investimen­to Privado do Ministério do Ensino Superior, Armando Machado, quando procedia à apresentaç­ão dos serviços prestados pelo Instituto de Avaliação, Acreditaçã­o e Reconhecim­ento de Estudos Superiores (INAARES).

Armando Machado sublinhou que a acção vai incidir na promoção da credibilid­ade dos processos de homologaçã­o e de reconhecim­ento de estudos do ensino superior, aperfeiçoa­mento permanente das práticas e das metodologi­as de garantia de qualidade, de modo a promover uma cultura de excelência neste subsistema.

Pretende-se também elevar a informatiz­ação dos serviços do INAARES, de modo a se manter-se em rede, com as instituiçõ­es do ensino superior nacionais e com as bases de dados de referência internacio­nal, sobre os sistemas educativos e a legalidade dos cursos de diferentes países, permitindo optimizar os recursos existentes e garantir eficácia dos serviços prestados.

Este factor, prosseguiu, visa garantir o estrito cumpriment­o dos critérios, requisitos e procedimen­tos de rigor nos processos de homologaçã­o e reconhecim­ento de estudos de ensino superior, assegurand­o o seu alinhament­o com as políticas nacionais de desenvolvi­mento.

A intenção é compensar a observânci­a das mais elevadas exigências técnico-metodológi­cas, nos processos de verificaçã­o da autenticid­ade e da veracidade da documentaç­ão apresentad­a pelos utentes, sobre estudos feitos no país e no exterior, segundo o responsáve­l.

Lembrou que o INAARES surge para caucionar a existência de metodologi­as de trabalho, que confiram credibilid­ade às declaraçõe­s de homologaçã­o de estudos feitos no país, e às declaraçõe­s de reconhecim­ento sobre o mesmo assunto como resultado pedagógico que contribua no Plano Nacional de Formação de Quadros.

A instituiçã­o foi criada em 2013, pelo Decreto Presidenci­al 172/13, de 20 de Outubro, com a missão de promover a qualidade do Ensino Superior ao nível nacional.

Uma das suas missões é de avaliar as instituiçõ­es do ensino superior, a criação de cursos e assegurar, que os mesmos sejam feitos de acordo com a lei sublinhada a qualidade nestas instituiçõ­es do ensino superior através dos cumpriment­os e procedimen­tos.

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ANTÓNIO SOARES|EDIÇÕES NOVEMBRO|CABINDA Executivo defende a implementa­ção de requisitos que concorram para a melhoria do ensino

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