Tribunal de Contas pede rigor no OGE
O juiz conselheiro do Tribunal de Contas, Gilberto Magalhães, exortou, na cidade do Lubango, província da Huíla, os gestores de unidades orçamentais à observância do rigor e das regras estabelecidas na Lei do OGE. Gilberto Magalhães lançou o apelo no encerramento do seminário regional sobre os modelos e instrutivos de prestação de contas, dirigido à administração local do Estado e ao sector empresarial público das províncias da Huíla, Cunene e Namibe.
O magistrado referiu que a prestação de contas deve ser feita com o rigor necessário e dentro dos prazos definidos na lei de execução do OGE. Lembrou que a falta de apresentação de um relatório de contas acarreta responsabilidades financeiras aos gestores. “O nº 1 do artigo 30 da Lei nº 13/10, de 9 de Julho, estabelece que os responsáveis obrigados à prestação de contas respondem de forma pessoal e solidária pelos fundos desviados da sua afectação legal”, disse Gilberto Magalhães, sublinhando que a gestão financeira pública só é compreensível com a prestação de contas.
A prestação de contas, referiu, é o último processo na cadeia de gestão financeira pública ou da gestão dos bens públicos em geral e assenta as suas bases no princípio da transparência e da boa governação. “A prestação de contas não deverá resumirse em declarar o modo como foram aplicados os fundos públicos, mas também como foram arrecadadas as receitas e a realização dos programas de investimento público”, acrescentou. A prestação de contas, além de ser um processo jurídico-legal com base na Constituição da República e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, deve ser também uma questão de procedimentos éticos.