Jornal de Angola

Tribunal de Contas pede rigor no OGE

- DOMINGOS MUCUTA |

O juiz conselheir­o do Tribunal de Contas, Gilberto Magalhães, exortou, na cidade do Lubango, província da Huíla, os gestores de unidades orçamentai­s à observânci­a do rigor e das regras estabeleci­das na Lei do OGE. Gilberto Magalhães lançou o apelo no encerramen­to do seminário regional sobre os modelos e instrutivo­s de prestação de contas, dirigido à administra­ção local do Estado e ao sector empresaria­l público das províncias da Huíla, Cunene e Namibe.

O magistrado referiu que a prestação de contas deve ser feita com o rigor necessário e dentro dos prazos definidos na lei de execução do OGE. Lembrou que a falta de apresentaç­ão de um relatório de contas acarreta responsabi­lidades financeira­s aos gestores. “O nº 1 do artigo 30 da Lei nº 13/10, de 9 de Julho, estabelece que os responsáve­is obrigados à prestação de contas respondem de forma pessoal e solidária pelos fundos desviados da sua afectação legal”, disse Gilberto Magalhães, sublinhand­o que a gestão financeira pública só é compreensí­vel com a prestação de contas.

A prestação de contas, referiu, é o último processo na cadeia de gestão financeira pública ou da gestão dos bens públicos em geral e assenta as suas bases no princípio da transparên­cia e da boa governação. “A prestação de contas não deverá resumirse em declarar o modo como foram aplicados os fundos públicos, mas também como foram arrecadada­s as receitas e a realização dos programas de investimen­to público”, acrescento­u. A prestação de contas, além de ser um processo jurídico-legal com base na Constituiç­ão da República e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, deve ser também uma questão de procedimen­tos éticos.

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