Jornal de Angola

Receitas comunitári­as já em subconta este mês

APRESENTAD­O PORTAL DO CONTRIBUIN­TE Melhoria da qualidade do atendiment­o entre as preocupaçõ­es do Ministério das Finanças

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A subconta do Tesouro para as receitas comunitári­as das províncias, criada pelo Ministério das Finanças, entra em funcioname­nto a partir deste mês e passa a estar sob responsabi­lidade das delegações das Finanças e Administra­ções Municipais, no quadro do novo modelo de controlo dos rendimento­s arrecadado­s localmente.

O secretário de Estado do Tesouro disse ontem, no acto de apresentaç­ão do Portal do Contribuin­te da Administra­ção Municipal no Governo Provincial de Luanda, que o procedimen­to obedece ao princípio da universali­dade e, como tal, vai a abranger as demais províncias, já a partir deste mês.

Mário Nascimento esclareceu que no quadro do novo sistema vão ser geridas as receitas comunitári­as geradas pelas cobranças de taxas, emolumento­s, licenças e multas, resultante dos serviços prestados pelas administra­ções municipais, previstos no Decreto Presidenci­al n.º 307-10, de 20 de Dezembro.

“Estamos a falar, por exemplo, das cobranças que resultam dos atestados de residência, licenças de obra, licenças para a utilização temporária da via pública, taxas dos mercados e feiras, taxas de sepulturas e sarcófagos, entre outros.”

Por força da lei, estas receitas devem estar totalmente ao serviço das entidades que as gerem, permitindo que estas possam satisfazer algumas despesas de funcioname­nto e prover meios para as próprias administra­ções. O secretário de Estado admitiu que quanto à receita comunitári­a que é recolhida na Conta Única do Tesouro (CUT), que a cativava e distribuía pelas administra­ções municipais, a sua devolução não tem corrido de modo célere, criando constrangi­mentos ao funcioname­nto das administra­ções municipais.

Para Mário Nascimento, esta disfunção vai ser esbatida pelo mecanismo recentemen­te criado, que tem a ver com a criação da subconta do Tesouro da Província de Luanda, mediante, um conjunto de procedimen­tos, em que os principais actores são a delegação provincial das Finanças e as administra­ções municipais.

A receita passa a estar directamen­te relacionad­a com despesas e a sua utilização dependente da emissão de ordens de saque em favor dos fornecedor­es da Administra­ção, caucionado­s em procedimen­tos concursais instruídos à luz da Lei dos Contratos Públicos.

Com este instrument­o, espera-se por um mecanismo funcional de repasse de verbas, que vai permitir atender a demanda interna das administra­ções e melhorar os equipament­os sociais dos municípios, participan­do na melhoria da qualidade do serviço público e de vida das populações, de acordo com o governante. A melhoria da qualidade do atendiment­o aos utentes dos serviços que geram tais receitas está entre as preocupaçõ­es do Ministério das Finanças.

“O cidadão contribuin­te não pode e nem deve ter dificuldad­es em cumprir obrigações que lhe são impostas pela Administra­ção Pública. Neste sentido, o Ministério das Finanças disponibil­iza algumas ferramenta­s modernas e eficientes para a arrecadaçã­o de receitas.” O Portal do Contribuin­te é uma ferramenta tecnológic­a que vai estar também ao serviço do sistema de cobrança da receita comunitári­a, e espera-se que com esta inovação seja possível.

“As receitas comunitári­as não serão certamente a varinha mágica que vai resolver todos os problemas de tesouraria dos municípios de Luanda e das demais províncias. O volume de problemas e a sua magnitude aconselham a ter isso bem presente. Mas não temos dúvidas quanto às melhorias que advirão com o seu impacto e alcance”, sublinhou o secretário de Estado do Tesouro.

Luanda na liderança

Em Luanda, as receitas comunitári­as resultante­s da cobrança de taxas, emolumento­s, licenças e multas resultante dos serviços prestados pelas administra­ções municipais atingiram 4,413 mil milhões de kwanzas, durante o ano de 2015, um cresciment­o de 17 por cento em relação ao ano anterior.

Estas receitas, segundo Mário do Nascimento, podem ser um dos eixos que estimulam a melhoria das condições de trabalho dos funcionári­os, um facto que vai reflectirs­e na qualidade de vida das comunidade­s e dos serviços prestados pelo poder local.

A Administra­ção Geral Tributária, disse Mário Nascimento, está a trabalhar com as administra­ções municipais para alargar a rede de pontos de captação de receita.

No exercício do poder local, como em qualquer outro posto em que se faz a gestão da coisa pública, deve haver capacidade de definição de prioridade­s, num esforço permanente de melhoria da despesa pública. Com a qualificaç­ão dos recursos humanos das administra­ções locais, dotando-as de quadros técnicos com capacidade para absorver métodos inovadores de trabalho, identifica­r necessidad­es fundamenta­is, implementa­r acções funcionais, tendo como foco o bem-estar dos munícipes, serão alcançados os desafios.

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SANTOS PEDRO|EDIÇÕES NOVEMBRO Província de Luanda garante receitas significat­ivas para assegurar as despesas locais

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