Receitas comunitárias já em subconta este mês
APRESENTADO PORTAL DO CONTRIBUINTE Melhoria da qualidade do atendimento entre as preocupações do Ministério das Finanças
A subconta do Tesouro para as receitas comunitárias das províncias, criada pelo Ministério das Finanças, entra em funcionamento a partir deste mês e passa a estar sob responsabilidade das delegações das Finanças e Administrações Municipais, no quadro do novo modelo de controlo dos rendimentos arrecadados localmente.
O secretário de Estado do Tesouro disse ontem, no acto de apresentação do Portal do Contribuinte da Administração Municipal no Governo Provincial de Luanda, que o procedimento obedece ao princípio da universalidade e, como tal, vai a abranger as demais províncias, já a partir deste mês.
Mário Nascimento esclareceu que no quadro do novo sistema vão ser geridas as receitas comunitárias geradas pelas cobranças de taxas, emolumentos, licenças e multas, resultante dos serviços prestados pelas administrações municipais, previstos no Decreto Presidencial n.º 307-10, de 20 de Dezembro.
“Estamos a falar, por exemplo, das cobranças que resultam dos atestados de residência, licenças de obra, licenças para a utilização temporária da via pública, taxas dos mercados e feiras, taxas de sepulturas e sarcófagos, entre outros.”
Por força da lei, estas receitas devem estar totalmente ao serviço das entidades que as gerem, permitindo que estas possam satisfazer algumas despesas de funcionamento e prover meios para as próprias administrações. O secretário de Estado admitiu que quanto à receita comunitária que é recolhida na Conta Única do Tesouro (CUT), que a cativava e distribuía pelas administrações municipais, a sua devolução não tem corrido de modo célere, criando constrangimentos ao funcionamento das administrações municipais.
Para Mário Nascimento, esta disfunção vai ser esbatida pelo mecanismo recentemente criado, que tem a ver com a criação da subconta do Tesouro da Província de Luanda, mediante, um conjunto de procedimentos, em que os principais actores são a delegação provincial das Finanças e as administrações municipais.
A receita passa a estar directamente relacionada com despesas e a sua utilização dependente da emissão de ordens de saque em favor dos fornecedores da Administração, caucionados em procedimentos concursais instruídos à luz da Lei dos Contratos Públicos.
Com este instrumento, espera-se por um mecanismo funcional de repasse de verbas, que vai permitir atender a demanda interna das administrações e melhorar os equipamentos sociais dos municípios, participando na melhoria da qualidade do serviço público e de vida das populações, de acordo com o governante. A melhoria da qualidade do atendimento aos utentes dos serviços que geram tais receitas está entre as preocupações do Ministério das Finanças.
“O cidadão contribuinte não pode e nem deve ter dificuldades em cumprir obrigações que lhe são impostas pela Administração Pública. Neste sentido, o Ministério das Finanças disponibiliza algumas ferramentas modernas e eficientes para a arrecadação de receitas.” O Portal do Contribuinte é uma ferramenta tecnológica que vai estar também ao serviço do sistema de cobrança da receita comunitária, e espera-se que com esta inovação seja possível.
“As receitas comunitárias não serão certamente a varinha mágica que vai resolver todos os problemas de tesouraria dos municípios de Luanda e das demais províncias. O volume de problemas e a sua magnitude aconselham a ter isso bem presente. Mas não temos dúvidas quanto às melhorias que advirão com o seu impacto e alcance”, sublinhou o secretário de Estado do Tesouro.
Luanda na liderança
Em Luanda, as receitas comunitárias resultantes da cobrança de taxas, emolumentos, licenças e multas resultante dos serviços prestados pelas administrações municipais atingiram 4,413 mil milhões de kwanzas, durante o ano de 2015, um crescimento de 17 por cento em relação ao ano anterior.
Estas receitas, segundo Mário do Nascimento, podem ser um dos eixos que estimulam a melhoria das condições de trabalho dos funcionários, um facto que vai reflectirse na qualidade de vida das comunidades e dos serviços prestados pelo poder local.
A Administração Geral Tributária, disse Mário Nascimento, está a trabalhar com as administrações municipais para alargar a rede de pontos de captação de receita.
No exercício do poder local, como em qualquer outro posto em que se faz a gestão da coisa pública, deve haver capacidade de definição de prioridades, num esforço permanente de melhoria da despesa pública. Com a qualificação dos recursos humanos das administrações locais, dotando-as de quadros técnicos com capacidade para absorver métodos inovadores de trabalho, identificar necessidades fundamentais, implementar acções funcionais, tendo como foco o bem-estar dos munícipes, serão alcançados os desafios.