Trabalhadores domésticos são cadastrados
O processo de cadastramento de trabalhadores domésticos da província da Huíla começa este mês, numa acção a realizar pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com vista à sua protecção social, anunciou ontem, no Lubango o técnico de segurança social da coordenação do atendimento.
Blanche Chendovava disse que para a província da Huíla foram criadas, numa primeira fase, três postos de atendimento, sendo dois na cidade do Lubango e um no município da Matala.
O responsável sublinhou que dado o elevado nível de desenvolvimento da província, durante o processo pretendem cadastrar mais de mil trabalhadores domésticos.
Blanche Chendovava explicou que o processo de inscrição consta do quadro do Regime Jurídico do Trabalhador de Serviço Doméstico, e acrescentou que para o sucesso da acção, com duração de seis meses, um número considerável de técnicos do Centro Local de Empreendedorismo e Serviços de Empresa (CLESE) e do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) participaram até sexta-feira última de uma formação.
A acção formativa foi organizada pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), em conjunto com o Governo Provincial da Huíla. Blanche Chendovava considerou trabalhador doméstico todo aquele que recebe salário com carácter regular, por prestar trabalhos domésticos em actividades destinadas à satisfação das necessidades de um agregado e dos respectivos membros. O técnico de segurança social disse que o empregador e o empregado são obrigados a inscreverem-se no Instituto Nacional de Segurança Social e preencherem a ficha de inscrição. Referiu ainda que a caderneta do trabalhador deve ser tratada pelo protector e pelo funcionário nos locais de atendimento, necessitando da presença de ambos. A partir deste decreto, referiu que o trabalhador do regime doméstico passa a gozar de algumas regalias, mas também cumpre alguns deveres e, de acordo com a Lei Geral do Trabalho, alguns benefícios são atribuídos a este regime. “O trabalhador doméstico passa a beneficiar de subsídio de férias e 13.º mês, mas também tem de cumprir com alguns requisitos, como o horário de expediente. Passam igualmente a ter um contrato com o empregador, conforme a Lei Geral do Trabalho”, sustentou.
O lançamento oficial do processo de cadastramento foi feito no dia 14 de Fevereiro e, numa primeira fase, foram abrangidas as províncias da Huíla e Cuanza Sul e posteriormente as do Namibe e Benguela.
O chefe do gabinete jurídico do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Domingos Filipe, explicou que o regime jurídico do trabalhador de serviço doméstico contem deveres, direitos e obrigações para os funcionários , e também para os empregadores.
Domingos Filipe disse que após o processo de inscrição, começa o método da carreira contributiva que os empregados terão e estabelecido por lei, com período mínimo de garantia que os trabalhadores possam contribuir para colocar em direito os benefícios. Para o responsável, a entidade empregadora ou o trabalhador doméstico têm sempre de declarar à segurança social no início da sua actividade, no prazo máximo de 15 dias úteis, mediante os procedimentos definidos pela entidade gestora da protecção social obrigatória.