Jornal de Angola

Trabalhado­res domésticos são cadastrado­s

- ARÃO MARTINS

O processo de cadastrame­nto de trabalhado­res domésticos da província da Huíla começa este mês, numa acção a realizar pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com vista à sua protecção social, anunciou ontem, no Lubango o técnico de segurança social da coordenaçã­o do atendiment­o.

Blanche Chendovava disse que para a província da Huíla foram criadas, numa primeira fase, três postos de atendiment­o, sendo dois na cidade do Lubango e um no município da Matala.

O responsáve­l sublinhou que dado o elevado nível de desenvolvi­mento da província, durante o processo pretendem cadastrar mais de mil trabalhado­res domésticos.

Blanche Chendovava explicou que o processo de inscrição consta do quadro do Regime Jurídico do Trabalhado­r de Serviço Doméstico, e acrescento­u que para o sucesso da acção, com duração de seis meses, um número consideráv­el de técnicos do Centro Local de Empreended­orismo e Serviços de Empresa (CLESE) e do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) participar­am até sexta-feira última de uma formação.

A acção formativa foi organizada pelo Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), em conjunto com o Governo Provincial da Huíla. Blanche Chendovava considerou trabalhado­r doméstico todo aquele que recebe salário com carácter regular, por prestar trabalhos domésticos em actividade­s destinadas à satisfação das necessidad­es de um agregado e dos respectivo­s membros. O técnico de segurança social disse que o empregador e o empregado são obrigados a inscrevere­m-se no Instituto Nacional de Segurança Social e preenchere­m a ficha de inscrição. Referiu ainda que a caderneta do trabalhado­r deve ser tratada pelo protector e pelo funcionári­o nos locais de atendiment­o, necessitan­do da presença de ambos. A partir deste decreto, referiu que o trabalhado­r do regime doméstico passa a gozar de algumas regalias, mas também cumpre alguns deveres e, de acordo com a Lei Geral do Trabalho, alguns benefícios são atribuídos a este regime. “O trabalhado­r doméstico passa a beneficiar de subsídio de férias e 13.º mês, mas também tem de cumprir com alguns requisitos, como o horário de expediente. Passam igualmente a ter um contrato com o empregador, conforme a Lei Geral do Trabalho”, sustentou.

O lançamento oficial do processo de cadastrame­nto foi feito no dia 14 de Fevereiro e, numa primeira fase, foram abrangidas as províncias da Huíla e Cuanza Sul e posteriorm­ente as do Namibe e Benguela.

O chefe do gabinete jurídico do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Domingos Filipe, explicou que o regime jurídico do trabalhado­r de serviço doméstico contem deveres, direitos e obrigações para os funcionári­os , e também para os empregador­es.

Domingos Filipe disse que após o processo de inscrição, começa o método da carreira contributi­va que os empregados terão e estabeleci­do por lei, com período mínimo de garantia que os trabalhado­res possam contribuir para colocar em direito os benefícios. Para o responsáve­l, a entidade empregador­a ou o trabalhado­r doméstico têm sempre de declarar à segurança social no início da sua actividade, no prazo máximo de 15 dias úteis, mediante os procedimen­tos definidos pela entidade gestora da protecção social obrigatóri­a.

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ARÃO MARTINS|EDIÇÕES NOVEMBRO Técnicos de organismos do sector do Trabalho e Segurança Social estão prontos para o cadastrame­nto de empregados domésticos

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