Dívida pública tem limites
Deputados confirmam compromisso com práticas contabilísticas internacionais
Os deputados aprovaram ontem, na especialidade, o Projecto de Lei que Altera a Lei do Orçamento Geral do Estado relativa às regras do sistema de gestão da dívida pública. O projecto de lei, aprovado pelos deputados da 1ª e 5ª comissões, estabelece que a dívida pública consolidada deve procurar manter-se abaixo dos 60 por cento do produto interno bruto (PIB), tendo em consideração a real situação económica, os objectivos, as metas e acções contidas nos instrumentos de planeamento nacional. Estabelece ainda que a gestão da dívida do sector público administrativo deve orientar-se por princípios de rigor e eficiência, assegurando a disponibilização dos financiamentos requeridos em cada exercício orçamental, minimizando os custos directos e indirectos numa perspectiva de longo prazo, garantindo assim uma distribuição equilibrada dos custos pelos vários orçamentos anuais. Ainda ontem, os deputados aprovaram, na especialidade, a Proposta de Lei de Alteração da Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Os deputados aprovaram ontem, na especialidade, o Projecto de Lei que Altera a Lei do Orçamento Geral do Estado relativa às regras do sistema de gestão da dívida pública.
Com o diploma, que vai agora à aprovação final global, o Executivo pretende, com a alteração à lei, alinhar às melhores práticas internacionais contabilísticas de computação dos limites de endividamento público. As alterações devem ser feitas aos artigos 63 e 71 da Lei do Orçamento Geral do Estado.
A intenção é também enquadrar o projecto de lei com o novo regimento interno da Assembleia Nacional. O projecto de lei, aprovado pelos deputados da 1ª e 5ª comissões, estabelece ainda que a dívida pública consolidada deve procurar manter-se abaixo do referencial correspondente a 60 por cento do produto interno bruto, tendo em consideração a real situação económica, os objectivos, as metas e acções contidas nos instrumentos de planeamento nacional.
A secretária de Estado das Finanças, Valentina Filipe, esclareceu as dúvidas dos deputados sobre o documento que estabelece que a gestão da dívida do sector público administrativo deve orientar-se por princípios de rigor e eficiência, assegurando a disponibilização dos financiamentos requeridos em cada exercício orçamental, minimizando os custos directos e indirectos numa perspectiva de longo prazo, garantindo assim uma distribuição equilibrada dos custos pelos vários orçamentos anuais.
Ainda no debate de ontem, os deputados aprovaram, na especialidade, a Proposta de Lei de Alteração da Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas. A proposta de lei tem por objectivo permitir que o Fundo Activo de Capital de Risco Angolano (FACRA) possa intervir também no financiamento às sociedades anónimas, embora se limitando àquelas cujas acções sejam nominativas, bem como atribuindo a possibilidade de as sociedades participadas pelo FACRA usufruírem de outros benefícios.
A proposta esclarece que, no actual quadro dos estímulos e incentivos ao sector privado, compete ao Estado desenvolver mecanismos de apoio ao empreendedor, iniciativa privada, criando um quadro regulador que atribui um tratamento diferenciado às micro, pequenas e médias empresas, detidas maioritariamente por nacionais.
A proposta de lei, aprovada pelos deputados da 1ª e 5ª comissões, estabelece as normas relativas ao tratamento diferenciado que devem merecer as micro, pequenas e médias empresas, bem como as condições de acesso aos respectivos incentivos e facilidades. O objectivo do Fundo Activo de Capital de Risco Angolano é de facilitar o lançamento e a expansão de novos negócios, impulsionar o empreendedorismo, apoiar o desenvolvimento de aptidões de negócios e promover a inovação e a eficiência das pequenas e médias empresas angolanas. O Fundo procura ainda construir competências e capacidades tecnológicas e inovadoras nos negócios em que participa. Criado pelo Executivo, o FACRA é mais um instrumento para acelerar a diversificação da economia angolana.
O Fundo Activo de Capital de Risco Angolano apresenta uma alternativa ao financiamento de capital a longo prazo estável para os empresários locais e estrangeiros que procurem entrar no mercado angolano. As empresas investidas pelo Fundo têm acompanhamento directo do ponto de vista estratégico e financeiro ao longo do ciclo de vida do negócio.
Ao investir em inovação, o Fundo Activo de Capital de Risco Angolano é capaz de apoiar a diversificação económica, trabalhar em negócios de múltiplos sectores, desde as Tecnologias de Informação e Comunicação aos agronegócios, indústrias transformadoras e serviços, entre outros. O crescimento destes sectores permite construir uma economia mais diversificada em Angola, que por sua vez contribui para a redução da dependência do país no petróleo.
Todos os investimentos do Fundo Activo de Capital de Risco Angolano seguem um conjunto de directrizes, que asseguram que o capital do Estado está a ser aplicado de forma correta para estimular o crescimento da economia nacional.
Outras directrizes incluem o investimento em negócios que ajudem a diversificar a economia fora do sector dos recursos minerais, que gerem empregos e que promovam a substituição de importações e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas nacionais. O Fundo Activo de Capital de Risco Angolano é guiado pela necessidade de internacionalizar as empresas nacionais, ajudando-as a fazer negócios fora de Angola e a agregar valor e diversidade ao sector de exportação do país.
Num comunicado recente, os gestores do FACRA destacaram o papel particularmente importante da instituição devido ao ambiente macroeconómico actual, no qual o acesso ao financiamento por parte das micro, pequenas e médias empresas é difícil e a força de trabalho pouco qualificada.