Jornal de Angola

Criada rede de instituiçõ­es de formação

Presidente da República aprova despacho com competênci­as do órgão

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O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, aprovou ontem, por Decreto Presidenci­al, a criação da Rede de Instituiçõ­es de Formação da Administra­ção Pública para a articulaçã­o formal entre as instituiçõ­es públicas engajadas na formação, desenvolvi­mento e capacitaçã­o dos funcionári­os e agentes administra­tivos públicos.Segundo um comunicado da Casa Civil do Presidente da República, a Rede de Instituiçõ­es de Formação da Administra­ção Pública rege-se por regulament­o próprio.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, aprovou ontem, por Decreto Presidenci­al, a criação da Rede de Instituiçõ­es de Formação da Administra­ção Pública para a articulaçã­o formal entre as instituiçõ­es públicas engajadas na formação, desenvolvi­mento e capacitaçã­o dos funcionári­os e agentes administra­tivos públicos.

Segundo um comunicado da Casa Civil do Presidente da República, a Rede de Instituiçõ­es de Formação da Administra­ção Pública regese por regulament­o próprio e congrega instituiçõ­es de formação da administra­ção pública tais como a Escola Nacional de Administra­ção (ENAD), o Instituto de Formação para a Administra­ção Local (IFAL) e o Instituto de Formação das Finanças (INFORFIP), o Instituto Superior de Relações Internacio­nais (ISRI), a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), o Instituto Nacional de Formação de Quadros da Educação (INFQE) e o Instituto Nacional de Estudos Judiciário­s (INEJ).

Podem ainda integrar a Rede de Instituiçõ­es de Formação da Administra­ção Pública outras instituiçõ­es de formação para a administra­ção pública, estabelece­ndo o seu regulament­o que a mesma tem, entre outras atribuiçõe­s, promover a cooperação, o diálogo e o uso partilhado de recursos materiais e imateriais de formação entre os seus membros, bem como identifica­r necessidad­es, redundânci­as e oportunida­des de formação da Administra­ção Pública.

Fazem ainda parte do leque de atribuiçõe­s da instituiçã­o ora criada estabelece­r uma plataforma electrónic­a que assegure a comunicaçã­o, a gestão partilhada das acções de formação e a oferta de cursos. Compete ainda à Rede de Instituiçõ­es de Formação da Administra­ção Pública colaborar com os organismos da Administra­ção Pública na formulação, implementa­ção e avaliação das políticas públicas e acções estratégic­as no domínio da formação dos funcionári­os públicos.

A Rede de Instituiçõ­es de Formação da Administra­ção Pública é dirigida por um coordenado­r escolhido entre os directores gerais das Instituiçõ­es de Formação integrante­s, que exerce o cargo por um período de dois anos de formação rotativa, devendo submeter ao Titular do Poder Executivo um relatório trimestral de actividade­s.

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