Criada rede de instituições de formação
Presidente da República aprova despacho com competências do órgão
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, aprovou ontem, por Decreto Presidencial, a criação da Rede de Instituições de Formação da Administração Pública para a articulação formal entre as instituições públicas engajadas na formação, desenvolvimento e capacitação dos funcionários e agentes administrativos públicos.Segundo um comunicado da Casa Civil do Presidente da República, a Rede de Instituições de Formação da Administração Pública rege-se por regulamento próprio.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, aprovou ontem, por Decreto Presidencial, a criação da Rede de Instituições de Formação da Administração Pública para a articulação formal entre as instituições públicas engajadas na formação, desenvolvimento e capacitação dos funcionários e agentes administrativos públicos.
Segundo um comunicado da Casa Civil do Presidente da República, a Rede de Instituições de Formação da Administração Pública regese por regulamento próprio e congrega instituições de formação da administração pública tais como a Escola Nacional de Administração (ENAD), o Instituto de Formação para a Administração Local (IFAL) e o Instituto de Formação das Finanças (INFORFIP), o Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI), a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), o Instituto Nacional de Formação de Quadros da Educação (INFQE) e o Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ).
Podem ainda integrar a Rede de Instituições de Formação da Administração Pública outras instituições de formação para a administração pública, estabelecendo o seu regulamento que a mesma tem, entre outras atribuições, promover a cooperação, o diálogo e o uso partilhado de recursos materiais e imateriais de formação entre os seus membros, bem como identificar necessidades, redundâncias e oportunidades de formação da Administração Pública.
Fazem ainda parte do leque de atribuições da instituição ora criada estabelecer uma plataforma electrónica que assegure a comunicação, a gestão partilhada das acções de formação e a oferta de cursos. Compete ainda à Rede de Instituições de Formação da Administração Pública colaborar com os organismos da Administração Pública na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas e acções estratégicas no domínio da formação dos funcionários públicos.
A Rede de Instituições de Formação da Administração Pública é dirigida por um coordenador escolhido entre os directores gerais das Instituições de Formação integrantes, que exerce o cargo por um período de dois anos de formação rotativa, devendo submeter ao Titular do Poder Executivo um relatório trimestral de actividades.