Trabalhadores domésticos mais protegidos no Moxico
Trabalhadores domésticos estão a ser sensibilizados desde segundafeira no Luena, província do Moxico, pela Direcção Provincial da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, visando a sua rápida inserção na Segurança Social.
Segundo o vice-governador para o sector Técnico, Manuel Lituai, a campanha de sensibilização vai dar a conhecer os mecanismos e princípios que norteiam o enquadramento contratual dos trabalhadores de serviço doméstico.
Manuel Lituai, que falava durante a abertura da campanha de sensibilização, disse ainda que se pretende conferir um conjunto de direitos e obrigações, que vão permitir a inserção do trabalhador doméstico num formato formal dos contratos de trabalho.
“Anteriormente, o trabalhador doméstico era visto como alguém à margem das normas de trabalho e, a partir deste momento, haverá um novo enquadramento, jurídico-laboral, dos serviços domésticos”, disse.
O governante disse também que o lançamento da campanha de inserção dos trabalhadores domésticos na Segurança Social é uma orientação do Executivo angolano, que tem vindo a ensaiar vários mecanismos para dar dignidade a este sector, à semelhança de outros que prestam serviço numa instituição pública ou privada, com a aprovação do Decreto Presidencial nº155/2016, de 9 de Agosto.
“Há a necessidade de todos cumprirmos, de forma legal, no âmbito do regime jurídico do trabalho doméstico e protecção social dos trabalhadores domésticos, tendo sempre presente a Lei Geral do Trabalho em vigor na República de Angola”, concluiu.
Manuel Lituai informou ainda que o presente diploma vai conferir aos trabalhadores domésticos o direito a férias, remuneração condigna, descanso semanal e outros direitos, tais como os dos trabalhadores do sector formal.
Angelina Teresa Mucua, de 37 anos, que trabalha há dez anos como trabalhadora doméstica, mostrou-se satisfeita com aprovação da lei e diz estar preparada para continuar a exercer as suas actividades sem se preocupar com o patrão, pelo facto de já existir uma lei que a defende.