Jornal de Angola

Preço da concessão de terrenos na Huíla em discussão

Consulta pública foi aberta durante o seminário provincial para a recolha de contribuiç­ões

- DOMINGOS MUCUTA |

A proposta do diploma legal para a definição do preço do metro quadrado de terreno, que deve aplicado na atribuição de direitos fundiários pelo Estado, foi submetida à consulta pública na província da Huíla.

A referida consulta pública foi aberta durante o seminário provincial para a recolha de contribuiç­ões sobre a afixação de preço do metro quadrado na concessão dos direitos fundiários.

O seminário foi dirigido a administra­dores municipais, técnicos da Direcção Provincial do Urbanismo e Habitação e dos institutos Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) e Nacional de Ordenament­o do Território e Desenvolvi­mento Urbano (INOTU), além de membros da sociedade civil local.

O jurista João Bessa, um dos oradores no seminário, disse que os critérios jurídicos a ter-se em conta na afixação de preços são o tipo de direitos e a localizaçã­o.

Entre os tipos de direitos fundiários, destacou o domínio dos direitos de superfície, de prioridade, útil consuetudi­nário, útil civil e de ocupação precária. “Nem todos os direitos fundiários têm o mesmo peso e poder”, argumentou.

João Bessa afirmou que o histórico da legislação fundiária existente não consagra a política de preços, daí a necessidad­e de se definir actualment­e um quadro legal, para a definição de taxa para a concessão do metro quadrado. O jurista explicou que a política de preços começa a partir do momento em que o Estado desanexa o terreno do domínio público e transfere-o para a esfera privada, por via das conservató­rias do Registo Civil.

João Bessa disse que os Estados podem conceder terrenos a terceiros. “Enquanto o terreno estiver no domínio da propriedad­e originária do Estado, o seu domínio é público e não pode ser concedido.” Salientou que a propriedad­e originária do Estado, consagrada na Constituiç­ão da República, é o ponto de partida, mas a afixação de preços do metro quadrado de terrenos a conceder acontece quando o Estado decide conceder o espaço a particular­es. João Basta sublinhou que os direitos da comunidade a terras estão salvaguard­ados à luz do direito do domínio útil consuetudi­nário, que é intransmis­sível, enquanto propriedad­e colectiva das comunidade­s sobre os terrenos, de acordo com os hábitos e costumes.

Fonte de receitas

O governador provincial da Huíla, João Marcelino Tyipinge, referiu que a transmissã­o ou a constituiç­ão desses direitos, previstos na lei, só pode ter lugar a título oneroso, excepto a constituiç­ão do domínio útil consuetudi­nário.

João Marcelino Tyipinge defendeu o aprofundam­ento da discussão sobre preços do metro quadrado de terrenos em Angola, à luz das diversas modalidade­s previstas no ordenament­o jurídico angolano.

O governador provincial entende que a discussão, para colher contributo­s, serve para definir de forma simples e clara a prática das distintas entidades concedente­s de direitos fundiários como as administra­ções municipais, governos provinciai­s e Ministério do Urbanismo e Habitação.

João Marcelino Tyipinge disse que o Estado arrecada receita com as concessões, tributaçõe­s de imóveis ou da actividade economia ligadas ao uso da terra.

Considerou justo e oportuno ter um valor base do metro quadrado na concessão de direitos fundiários que sirva de referência para todo o país, em função da localizaçã­o.

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ARIMATEIA BAPTISTA|EDIÇÕES NOVEMBRO|LUBANGO Jurista explicou que a política de preços começa a partir do momento em que o Estado desanexa o terreno do domínio público

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