Preço da concessão de terrenos na Huíla em discussão
Consulta pública foi aberta durante o seminário provincial para a recolha de contribuições
A proposta do diploma legal para a definição do preço do metro quadrado de terreno, que deve aplicado na atribuição de direitos fundiários pelo Estado, foi submetida à consulta pública na província da Huíla.
A referida consulta pública foi aberta durante o seminário provincial para a recolha de contribuições sobre a afixação de preço do metro quadrado na concessão dos direitos fundiários.
O seminário foi dirigido a administradores municipais, técnicos da Direcção Provincial do Urbanismo e Habitação e dos institutos Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) e Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (INOTU), além de membros da sociedade civil local.
O jurista João Bessa, um dos oradores no seminário, disse que os critérios jurídicos a ter-se em conta na afixação de preços são o tipo de direitos e a localização.
Entre os tipos de direitos fundiários, destacou o domínio dos direitos de superfície, de prioridade, útil consuetudinário, útil civil e de ocupação precária. “Nem todos os direitos fundiários têm o mesmo peso e poder”, argumentou.
João Bessa afirmou que o histórico da legislação fundiária existente não consagra a política de preços, daí a necessidade de se definir actualmente um quadro legal, para a definição de taxa para a concessão do metro quadrado. O jurista explicou que a política de preços começa a partir do momento em que o Estado desanexa o terreno do domínio público e transfere-o para a esfera privada, por via das conservatórias do Registo Civil.
João Bessa disse que os Estados podem conceder terrenos a terceiros. “Enquanto o terreno estiver no domínio da propriedade originária do Estado, o seu domínio é público e não pode ser concedido.” Salientou que a propriedade originária do Estado, consagrada na Constituição da República, é o ponto de partida, mas a afixação de preços do metro quadrado de terrenos a conceder acontece quando o Estado decide conceder o espaço a particulares. João Basta sublinhou que os direitos da comunidade a terras estão salvaguardados à luz do direito do domínio útil consuetudinário, que é intransmissível, enquanto propriedade colectiva das comunidades sobre os terrenos, de acordo com os hábitos e costumes.
Fonte de receitas
O governador provincial da Huíla, João Marcelino Tyipinge, referiu que a transmissão ou a constituição desses direitos, previstos na lei, só pode ter lugar a título oneroso, excepto a constituição do domínio útil consuetudinário.
João Marcelino Tyipinge defendeu o aprofundamento da discussão sobre preços do metro quadrado de terrenos em Angola, à luz das diversas modalidades previstas no ordenamento jurídico angolano.
O governador provincial entende que a discussão, para colher contributos, serve para definir de forma simples e clara a prática das distintas entidades concedentes de direitos fundiários como as administrações municipais, governos provinciais e Ministério do Urbanismo e Habitação.
João Marcelino Tyipinge disse que o Estado arrecada receita com as concessões, tributações de imóveis ou da actividade economia ligadas ao uso da terra.
Considerou justo e oportuno ter um valor base do metro quadrado na concessão de direitos fundiários que sirva de referência para todo o país, em função da localização.