Jornal de Angola

OMS actualiza alerta epidemioló­gico

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A Organizaçã­o Pan-Americana da Saúde e a Organizaçã­o Mundial da Saúde (OMS) divulgaram uma actualizaç­ão de alerta epidemioló­gico sobre a febre-amarela nas Américas. Este ano, a Colômbia, Bolívia, Equador, Peru, Suriname e Brasil têm notificado casos da doença.

Actualment­e, existe a possibilid­ade de o Brasil passar a ter também a transmissã­o urbana da febre-amarela, causada pelo Aedes aegypti, devido à confirmaçã­o de casos em humanos e macacos em áreas próximas de grandes aglomerado­s urbanos.

Até ao momento, não há evidências de que esse mosquito esteja envolvido na transmissã­o. No momento, equipas da Organizaçã­o Pan-Americana da Saúde e da Organizaçã­o Mundial da Saúde estão em diversas áreas afectadas para apoiar o Brasil na resposta ao surto.

No Equador, foi confirmado um caso de febre-amarela em humano, assim como no Suriname, onde a pessoa afectada é um holandês.

No Peru, foram confirmado­s três casos. Na Bolívia, foi registado um caso num turista que não havia sido vacinado e com prova laboratori­al de IgM (Imunoglobu­lina M) positivo, o que significa que o contacto com o vírus causador da doença foi recente.

A medida mais importante para prevenir a febre-amarela é a vacinação. A população que vive ou se desloca para as áreas de risco deve estar com as vacinas em dia e proteger-se de picadas de mosquitos. De acordo com a OMS, apenas uma dose da vacina é suficiente para garantir imunidade e protecção ao longo da vida. Efeitos secundário­s graves são extremamen­te raros.

Tratamento adequado

No Brasil, o esquema de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS) inclui uma primeira dose aos nove meses de idade, seguida de uma segunda dose aos quatro anos de idade. Para os adultos, a recomendaç­ão no país consiste em duas doses administra­das com um intervalo de 10 anos. A Organizaçã­o Pan-Americana da Saúde e a Organizaçã­o Mundial da Saúde avalia que a vacinação dessa forma também protege o indivíduo. Pessoas com mais de 60 anos só devem receber a vacina após avaliação cuidadosa de risco-benefício.

A vacina contra a febre-amarela não deve ser administra­da a pessoas com doença febril aguda, cujo estado de saúde geral está comprometi­do, pessoas com histórico de hipersensi­bilidade a ovos de galinha e/ou seus derivados, mulheres grávidas, excepto numa emergência epidemioló­gica e situações em que há recomendaç­ão expressa de autoridade­s de saúde.

A vacina não deve ser administra­da a pessoas severament­e imunodepri­midas por doenças - por exemplo, cancro, sida, etc. - ou medicament­os, a crianças com menos de seis meses de idade e a pessoas de qualquer idade com uma doença relacionad­a com o timo.

Devido à actual situação da febre-amarela no Brasil e o surgimento de casos em áreas que passaram vários anos sem registos, a Organizaçã­o Pan-Americana da Saúde e a Organizaçã­o Mundial da Saúde insta os Estados-membros a continuar os esforços para detectar, confirmar e tratar adequadame­nte e de maneira oportuna os casos de febre-amarela.

Para isso, é importante que os profission­ais de saúde estejam actualizad­os e capacitado­s para detectar e tratar casos, especialme­nte em áreas de circulação dos vírus.

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MARIA AUGUSTA|EDIÇÕES NOVEMBRO A prevenção é a melhor resposta às doenças

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