Higiene no trabalho tem debate alargado
A segurança, higiene e saúde no trabalho têm uma importância decisiva na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e, consequentemente, no desenvolvimento económico das empresas e da sociedade.
Para minorar os riscos em acidentes de trabalho, o Executivo angolano, através do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, realizou, há dias, em Luanda, um fórum internacional sobre “Paradigmas da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”. O evento, que decorreu durante dois dias no Hotel Convenções de Talatona, reuniu 176 participantes, incluindo especialistas internacionais, provenientes de Portugal, Espanha e Cabo Verde.
O encontro concluiu que a garantia da qualidade de vida no trabalho, a segurança e a saúde do trabalhador devem ser objecto de preocupação permanente por parte das empresas e das entidades governamentais sobre as quais recai a incumbência de elaboração de legislação e regulamentos laborais.
O fórum teve como objectivo traçar uma nova estratégia em termos de segurança, higiene e saúde no trabalho, com vista a uma maior aproximação dos regulamentos nacionais aos padrões internacionais que regem as actuações técnicas dos profissionais que trabalham na problemática dos riscos profissionais.
As actividades dos profissionais que actuam nesta área dependem das competências adquiridas através de formação técnica e específica que permite a redução da sinistralidade laboral.
No encontro, foram apresentados cinco painéis, “Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”, “Institucional”, “Formação”, “Boas Práticas e Qualidade de Vida no Trabalho” e “Certificação”.
Os conteúdos do fórum focaramse, na generalidade, no trabalhador e seu bem-estar no local de trabalho.
Intervindo no encontro, o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Pitra Neto, enalteceu a iniciativa, que acabou numa convergência de visões, aprofundamento de conhecimentos e aprimoramento de conceitos e instrumentos de trabalho entre os participantes nacionais e estrangeiros.
Para Pitra Neto, a prática bem sucedida de segurança e saúde ocupacional requer a colaboração e participação dos trabalhadores e empregadores nos programas destinados a humanizar as condições laborais.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera que a saúde ocupacional deve ter como objectivo: a promoção e manutenção do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões.
A OIT defende ainda a prevenção de efeitos adversos na saúde causados pelas condições de trabalho, protecção dos trabalhadores em seus locais de trabalho contra riscos resultantes de factores adversos à saúde, colocação e manutenção em ambiente ocupacional, adaptação às suas capacidades fisiológicas e psicológicas.
Em Angola o sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho deu os seus primeiros sinais de afirmação, numa perspectiva institucionalizada, em 1994, com a publicação do Decreto número 31/94.
O documento busca a efectivação do direito à segurança e protecção da saúde no local de trabalho, de modo a organizar e desenvolver a actividade de acordo com os métodos e normas estabelecidas na Lei Constitucional e demais legislação.
Além da indicação do organismo reitor da política, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social fixa um mecanismo de coordenação e interacção muito estreitos entre os Ministérios da Saúde, Educação e Interior.
Outra preocupação é a existência de um ambiente e de condições que permitam que o exercício da actividade laboral seja exercido de forma a assegurar o normal desenvolvimento físico, mental e social dos trabalhadores, ficando deste modo protegidos contra acidentes de trabalho e doenças profissionais, considerado um valor absoluto.
A efectivação progressiva deve resultar da atitude responsável dos principais sujeitos da relação laboral e da intervenção competente de entidades especializadas, que de forma legal e qualificada contribuem para a observância dos princípios, normas e programas que devem reger a construção do ambiente propício para o exercício do trabalho digno.
As medidas e as acções multiformes de prevenção, de pedagogia institucional e de divulgação, de forma e capacitação técnica e profissional no ramo, afiguram-se como tarefas necessárias e permanentes.
A prevenção deve constituir o escopo primordial e a matriz principal de referência na actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho, assim como a execução de acções directas de informação, formação e sensibilização no seio das empresas, junto dos trabalhadores e empregadores.
Com a expansão e o crescimento do universo empresarial no país, é bem-vinda e útil a participação de todas as entidades nas acções tendentes a melhorar e fortalecer o ambiente de segurança e saúde no trabalho.
Exames são satisfatórios
As áreas de higiene e saúde no trabalho das empresas nacionais têm dado sinais de desenvolvimento que garantem melhor saúde e qualidade de vida dos funcionários. Desde 2010, o número de exames médicos realizados é de mais de 151.000.
Comparativamente, desde o início desta actividade em 2010, o Centro de Segurança e Saúde no Trabalho registou 8.582 exames médicos, e em 2016 o quadro aumentou para 37.999.
O Centro de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST), através do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, trabalha na elaboração de um diploma que regula e certifica as actividades das empresas que fazem prestação destes serviços.
Segundo o diploma do artigo 26º da Lei Geral do Trabalho 31/94, o empregador é obrigado a prestar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho ao seu funcionário.
Mais de 100 empresas aguardam pela regularização do diploma para estarem inseridas dentro das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho. Neste momento o centro tem apenas oito empresas autorizadas que prestam estes serviços.
As empresas são obrigadas a ter os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho ou subcontratar
serviços de saúde para que o trabalhador possa ter exames médicos de admissão, periódicos, de retorno (após o afastamento por doença ou acidente), mudança de função e médico de demissão.
As avaliações ou exames médicos são realizados de acordo com a exposição a que cada trabalhador está sujeito no seu posto de trabalho.
O Centro de Segurança e Saúde no Trabalho além de ser o órgão que certifica as empresas que prestam esses serviços, tem como objectivo cumprir a legislação em vigor, prevenir acidentes, doenças profissionais, reduzir os riscos profissionais, proteger e promover a saúde dos trabalhadores, humanizar as condições de trabalho, contribuir para melhorar os níveis de desempenho e eliminar o absentismo.
A directora do CSST, Isabel Cardoso, referiu que para que não haja disparidade, quer a nível de prestação de serviços e de preços, é necessário que todos sigam o regulamento que está no diploma.
No diploma constam medidas que vão melhorar as condições humanas dos trabalhadores, assim como diminuir o número de acidentes no trabalho e doenças profissionais.
As empresas vão passar a fazer avaliação de risco dos trabalhadores, no que concerne ao ambiente do local de trabalho, fazer constatação do ruído, temperatura, iluminação, poeiras, fibras, gases e outras componentes que podem causar danos à saúde do trabalhador.
O centro está empenhado na divulgação e distribuição deste diploma, quer a nível da formação, certificação e prestação de cuidados, para que todos cumpram os requisitos exigidos.
O CSST é uma entidade pública criada para melhorar as condições de trabalho. Tem a missão de prevenir os acidentes de trabalho e doenças profissionais, melhorar a qualidade de vida e satisfação do trabalhador.
Um relatório da OMS refere que a principal finalidade dos serviços de saúde do trabalho consiste na promoção de condições laborais que garantam o elevado grau da qualidade de vida, promovendo o bem-estar físico, mental e social, para prevenir e controlar os acidentes e doenças profissionais.
A directora considera que investir em segurança, higiene e saúde no trabalho faz parte do perfil do novo líder como forma de preservar factores económicos.
Acidentes de trabalho
Toda a lesão externa ou interna e toda a perturbação nervosa ou psíquica, que resultem da acção de uma violência exterior súbita, produzida durante o exercício profissional são consideradas acidentes de trabalho.
As intoxicações agudas produzidas durante e por causa do exercício profissional, as inflamações das bolsas serosas constituem acidentes de trabalho que provocam as doenças profissionais sucedidas durante a actividade profissional.
Cada trabalhador deve cuidar da sua segurança e saúde, bem como das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões da execução das suas actividades.
O trabalhador deve cumprir as instruções, regulamentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e outros em vigor na empresa.
Ele deve colaborar na auto-inspecção e investigação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais que se realizam na empresa. O trabalhador tem de utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e individual, assim como velar pela sua conservação e manutenção. Bem como submeter-se a exames médicos de admissão e periódicos nas datas marcadas.
A nossa reportagem identificou algumas empresas de construção civil e constatou que a Griner tem cumprido as regras de segurança e saúde no trabalho.
Com seis anos de actividade em Angola, destaca-se nas áreas de construção civil, infra-estruturas rodoviárias, hidráulicas, energia, bem como em reabilitação e acabamentos.
Actualmente, a empresa conta com 900 colaboradores, tem uma equipa multidisciplinar que reúne as melhores competências e experiência, consolidando a posição de Angola entre as nações mais representativas do continente africano.
A Griner tem um gabinete de higiene, segurança e ambiente, composto por uma equipa de 16 profissionais, entre técnicos especializados, superiores, gestores e administrativos que garantem a elaboração e implementação de planos de segurança e saúde.
O gabinete faz avaliação de riscos profissionais, definição de medidas de controlo e prevenção de acidentes e doenças profissionais.
Garante a selecção e distribuição de equipamentos de protecção individual, a formação e sensibilização de todos os trabalhadores e a implementação do regulamento de prevenção e controlo de álcool e substâncias entorpecentes.
A Griner dispõe ainda de um serviço interno de vigilância médica que é garantido por um médico de clínica geral permanente no seu consultório.
Neste posto, é prestada assistência aos trabalhadores com a realização de consultas em ambulatório, aconselhamento médico, educação para a saúde, rastreios, acompanhamento de doenças crónicas e distribuição de medicamentos.
No consultório são também desenvolvidas campanhas de prevenção, como combate à tuberculose, malária, bem como campanhas de vacinação de outras doenças infecciosas.
No ano passado a Griner realizou oito campanhas de educação para a saúde e vacinação, nomeadamente, contra a febre-amarela, malária, conjuntivites, combate às drogas, infecção urinária, tuberculose, VIH e do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
Medidas preventivas
Com base na avaliação de riscos e sempre que sejam excedidos os valores da exposição, a entidade patronal deve estabelecer e implementar um programa de medidas técnicas para reduzir ao mínimo os riscos no trabalho. A entidade patronal deve utilizar métodos de trabalho alternativos que reduzam a exposição a vibrações, escolher equipamento adequado e instalá-lo de forma a reduzir os riscos de lesões provocadas pelas vibrações.
Deve-se fazer programas adequados para a manutenção do equipamento, do local e das instalações. Informação e formação dos trabalhadores para que utilizem correctamente e em segurança o equipamento de trabalho. Determinar horário de trabalho apropriado, com períodos de repouso, bem como fornecer vestuário que proteja do frio e humidade. Nas empresas de construção, fábricas ou indústrias é sempre recomendado durante as actividades o uso de óculos de segurança, calçado, protector de ouvido, máscara e capacete.
Comissão de prevenção
A Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CPAT) teve a sua origem através de recomendações emanadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em 1921 organizou um Comité para estudos de segurança e higiene no trabalho e para divulgação de recomendações de medidas preventivas de acidentes e doenças de trabalho. O CPAT é um órgão paritário de aconselhamento, instituído em determinadas empresas, integrado por diversas entidades para observar, diagnosticar e relatar as condições de riscos profissionais no ambiente de trabalho, para sugerir medidas preventivas, com vista a reduzir ou eliminar os riscos que ameaçam a saúde ou a integridade física dos trabalhadores no local de trabalho.
O artigo 6.º do Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto, estabelece que as entidades empregadoras são obrigadas a criar a CPAT.
O Decreto Executivo nº 21/98, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento Geral das Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho, tem por objectivo estabelecer as normas que regerão as comissões com vista a permitir a participação dos trabalhadores no programa de prevenção dos acidentes nos locais de trabalho.
As empresas públicas, mistas, privadas e cooperativas que empreguem um número igual ou superior a 50 trabalhadores, bem como aquelas que tenham postos de trabalho que apresentem riscos elevados de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, mesmo não tendo técnicos de segurança de trabalho, devem recorrer aos serviços do CPAT.
A composição da comissão de prevenção de acidentes de trabalho deve obedecer a critérios que permitam ter nela representante da maior parte dos sectores da empresa, especialmente as áreas que representem maiores riscos ou um elevado índice de acidentes de trabalho.
A comissão de prevenção de acidentes de trabalho tem de ser composta por um número mínimo de quatro e máximo de 12 membros que serão designados em função das necessidades e dimensões de cada empresa.
A comissão de prevenção de acidentes de trabalho deve ter um número igual de representantes e dos trabalhadores eleitos em assembleia e da entidade empregadora, designados pela direcção da respectiva empresa;
Deve promover a auto-inspecção, a pedido da direcção da empresa ou dos serviços de segurança e higiene no trabalho, visando a detecção dos riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Deve sugerir medidas de prevenção julgadas necessárias por iniciativa própria ou através de sugestões dos trabalhadores, encaminhando-as aos serviços de segurança e higiene no trabalho ou à entidade empregadora;
Auxiliar na promoção e instrução dos trabalhadores em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, sugerir ou dar parecer aos programas de prevenção e apoiar os serviços na sua execução;
Promover a observância das leis, regulamentos internos e normas superiormente aprovadas. Despertar o interesse dos trabalhadores na prevenção de acidentes, bem como de doenças profissionais, estimulando-os de forma permanente a adoptarem um comportamento preventivo durante o trabalho;
Colaborar com a entidade empregadora na investigação e análise das causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
Sugerir a realização de cursos de treinamento e campanhas necessárias para melhorar o comportamento do trabalhador quanto à segurança e higiene no trabalho;
Encorajar os trabalhadores para o uso correcto e conservação de equipamento de protecção individual, assim como os meios colectivos de segurança, colocados à sua disposição;
Propor à entidade empregadora a concessão de estímulos materiais e morais aos trabalhadores que se distingam na aplicação prática e correcta das normas, medidas seguras e preventivas nos seus postos de trabalho.