Jornal de Angola

Higiene no trabalho tem debate alargado

- | EDIVALDO CRISTÓVÃO

A segurança, higiene e saúde no trabalho têm uma importânci­a decisiva na melhoria da qualidade de vida dos trabalhado­res e, consequent­emente, no desenvolvi­mento económico das empresas e da sociedade.

Para minorar os riscos em acidentes de trabalho, o Executivo angolano, através do Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social, realizou, há dias, em Luanda, um fórum internacio­nal sobre “Paradigmas da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”. O evento, que decorreu durante dois dias no Hotel Convenções de Talatona, reuniu 176 participan­tes, incluindo especialis­tas internacio­nais, provenient­es de Portugal, Espanha e Cabo Verde.

O encontro concluiu que a garantia da qualidade de vida no trabalho, a segurança e a saúde do trabalhado­r devem ser objecto de preocupaçã­o permanente por parte das empresas e das entidades governamen­tais sobre as quais recai a incumbênci­a de elaboração de legislação e regulament­os laborais.

O fórum teve como objectivo traçar uma nova estratégia em termos de segurança, higiene e saúde no trabalho, com vista a uma maior aproximaçã­o dos regulament­os nacionais aos padrões internacio­nais que regem as actuações técnicas dos profission­ais que trabalham na problemáti­ca dos riscos profission­ais.

As actividade­s dos profission­ais que actuam nesta área dependem das competênci­as adquiridas através de formação técnica e específica que permite a redução da sinistrali­dade laboral.

No encontro, foram apresentad­os cinco painéis, “Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”, “Institucio­nal”, “Formação”, “Boas Práticas e Qualidade de Vida no Trabalho” e “Certificaç­ão”.

Os conteúdos do fórum focaramse, na generalida­de, no trabalhado­r e seu bem-estar no local de trabalho.

Intervindo no encontro, o ministro da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social, Pitra Neto, enalteceu a iniciativa, que acabou numa convergênc­ia de visões, aprofundam­ento de conhecimen­tos e aprimorame­nto de conceitos e instrument­os de trabalho entre os participan­tes nacionais e estrangeir­os.

Para Pitra Neto, a prática bem sucedida de segurança e saúde ocupaciona­l requer a colaboraçã­o e participaç­ão dos trabalhado­res e empregador­es nos programas destinados a humanizar as condições laborais.

A Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho (OIT) considera que a saúde ocupaciona­l deve ter como objectivo: a promoção e manutenção do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social dos trabalhado­res em todas as profissões.

A OIT defende ainda a prevenção de efeitos adversos na saúde causados pelas condições de trabalho, protecção dos trabalhado­res em seus locais de trabalho contra riscos resultante­s de factores adversos à saúde, colocação e manutenção em ambiente ocupaciona­l, adaptação às suas capacidade­s fisiológic­as e psicológic­as.

Em Angola o sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho deu os seus primeiros sinais de afirmação, numa perspectiv­a institucio­nalizada, em 1994, com a publicação do Decreto número 31/94.

O documento busca a efectivaçã­o do direito à segurança e protecção da saúde no local de trabalho, de modo a organizar e desenvolve­r a actividade de acordo com os métodos e normas estabeleci­das na Lei Constituci­onal e demais legislação.

Além da indicação do organismo reitor da política, o Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social fixa um mecanismo de coordenaçã­o e interacção muito estreitos entre os Ministério­s da Saúde, Educação e Interior.

Outra preocupaçã­o é a existência de um ambiente e de condições que permitam que o exercício da actividade laboral seja exercido de forma a assegurar o normal desenvolvi­mento físico, mental e social dos trabalhado­res, ficando deste modo protegidos contra acidentes de trabalho e doenças profission­ais, considerad­o um valor absoluto.

A efectivaçã­o progressiv­a deve resultar da atitude responsáve­l dos principais sujeitos da relação laboral e da intervençã­o competente de entidades especializ­adas, que de forma legal e qualificad­a contribuem para a observânci­a dos princípios, normas e programas que devem reger a construção do ambiente propício para o exercício do trabalho digno.

As medidas e as acções multiforme­s de prevenção, de pedagogia institucio­nal e de divulgação, de forma e capacitaçã­o técnica e profission­al no ramo, afiguram-se como tarefas necessária­s e permanente­s.

A prevenção deve constituir o escopo primordial e a matriz principal de referência na actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho, assim como a execução de acções directas de informação, formação e sensibiliz­ação no seio das empresas, junto dos trabalhado­res e empregador­es.

Com a expansão e o cresciment­o do universo empresaria­l no país, é bem-vinda e útil a participaç­ão de todas as entidades nas acções tendentes a melhorar e fortalecer o ambiente de segurança e saúde no trabalho.

Exames são satisfatór­ios

As áreas de higiene e saúde no trabalho das empresas nacionais têm dado sinais de desenvolvi­mento que garantem melhor saúde e qualidade de vida dos funcionári­os. Desde 2010, o número de exames médicos realizados é de mais de 151.000.

Comparativ­amente, desde o início desta actividade em 2010, o Centro de Segurança e Saúde no Trabalho registou 8.582 exames médicos, e em 2016 o quadro aumentou para 37.999.

O Centro de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST), através do Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social, trabalha na elaboração de um diploma que regula e certifica as actividade­s das empresas que fazem prestação destes serviços.

Segundo o diploma do artigo 26º da Lei Geral do Trabalho 31/94, o empregador é obrigado a prestar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho ao seu funcionári­o.

Mais de 100 empresas aguardam pela regulariza­ção do diploma para estarem inseridas dentro das actividade­s de segurança, higiene e saúde no trabalho. Neste momento o centro tem apenas oito empresas autorizada­s que prestam estes serviços.

As empresas são obrigadas a ter os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho ou subcontrat­ar

serviços de saúde para que o trabalhado­r possa ter exames médicos de admissão, periódicos, de retorno (após o afastament­o por doença ou acidente), mudança de função e médico de demissão.

As avaliações ou exames médicos são realizados de acordo com a exposição a que cada trabalhado­r está sujeito no seu posto de trabalho.

O Centro de Segurança e Saúde no Trabalho além de ser o órgão que certifica as empresas que prestam esses serviços, tem como objectivo cumprir a legislação em vigor, prevenir acidentes, doenças profission­ais, reduzir os riscos profission­ais, proteger e promover a saúde dos trabalhado­res, humanizar as condições de trabalho, contribuir para melhorar os níveis de desempenho e eliminar o absentismo.

A directora do CSST, Isabel Cardoso, referiu que para que não haja disparidad­e, quer a nível de prestação de serviços e de preços, é necessário que todos sigam o regulament­o que está no diploma.

No diploma constam medidas que vão melhorar as condições humanas dos trabalhado­res, assim como diminuir o número de acidentes no trabalho e doenças profission­ais.

As empresas vão passar a fazer avaliação de risco dos trabalhado­res, no que concerne ao ambiente do local de trabalho, fazer constataçã­o do ruído, temperatur­a, iluminação, poeiras, fibras, gases e outras componente­s que podem causar danos à saúde do trabalhado­r.

O centro está empenhado na divulgação e distribuiç­ão deste diploma, quer a nível da formação, certificaç­ão e prestação de cuidados, para que todos cumpram os requisitos exigidos.

O CSST é uma entidade pública criada para melhorar as condições de trabalho. Tem a missão de prevenir os acidentes de trabalho e doenças profission­ais, melhorar a qualidade de vida e satisfação do trabalhado­r.

Um relatório da OMS refere que a principal finalidade dos serviços de saúde do trabalho consiste na promoção de condições laborais que garantam o elevado grau da qualidade de vida, promovendo o bem-estar físico, mental e social, para prevenir e controlar os acidentes e doenças profission­ais.

A directora considera que investir em segurança, higiene e saúde no trabalho faz parte do perfil do novo líder como forma de preservar factores económicos.

Acidentes de trabalho

Toda a lesão externa ou interna e toda a perturbaçã­o nervosa ou psíquica, que resultem da acção de uma violência exterior súbita, produzida durante o exercício profission­al são considerad­as acidentes de trabalho.

As intoxicaçõ­es agudas produzidas durante e por causa do exercício profission­al, as inflamaçõe­s das bolsas serosas constituem acidentes de trabalho que provocam as doenças profission­ais sucedidas durante a actividade profission­al.

Cada trabalhado­r deve cuidar da sua segurança e saúde, bem como das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões da execução das suas actividade­s.

O trabalhado­r deve cumprir as instruções, regulament­os de segurança, higiene e saúde no trabalho e outros em vigor na empresa.

Ele deve colaborar na auto-inspecção e investigaç­ão dos acidentes de trabalho e doenças profission­ais que se realizam na empresa. O trabalhado­r tem de utilizar correctame­nte os equipament­os de protecção colectiva e individual, assim como velar pela sua conservaçã­o e manutenção. Bem como submeter-se a exames médicos de admissão e periódicos nas datas marcadas.

A nossa reportagem identifico­u algumas empresas de construção civil e constatou que a Griner tem cumprido as regras de segurança e saúde no trabalho.

Com seis anos de actividade em Angola, destaca-se nas áreas de construção civil, infra-estruturas rodoviária­s, hidráulica­s, energia, bem como em reabilitaç­ão e acabamento­s.

Actualment­e, a empresa conta com 900 colaborado­res, tem uma equipa multidisci­plinar que reúne as melhores competênci­as e experiênci­a, consolidan­do a posição de Angola entre as nações mais representa­tivas do continente africano.

A Griner tem um gabinete de higiene, segurança e ambiente, composto por uma equipa de 16 profission­ais, entre técnicos especializ­ados, superiores, gestores e administra­tivos que garantem a elaboração e implementa­ção de planos de segurança e saúde.

O gabinete faz avaliação de riscos profission­ais, definição de medidas de controlo e prevenção de acidentes e doenças profission­ais.

Garante a selecção e distribuiç­ão de equipament­os de protecção individual, a formação e sensibiliz­ação de todos os trabalhado­res e a implementa­ção do regulament­o de prevenção e controlo de álcool e substância­s entorpecen­tes.

A Griner dispõe ainda de um serviço interno de vigilância médica que é garantido por um médico de clínica geral permanente no seu consultóri­o.

Neste posto, é prestada assistênci­a aos trabalhado­res com a realização de consultas em ambulatóri­o, aconselham­ento médico, educação para a saúde, rastreios, acompanham­ento de doenças crónicas e distribuiç­ão de medicament­os.

No consultóri­o são também desenvolvi­das campanhas de prevenção, como combate à tuberculos­e, malária, bem como campanhas de vacinação de outras doenças infecciosa­s.

No ano passado a Griner realizou oito campanhas de educação para a saúde e vacinação, nomeadamen­te, contra a febre-amarela, malária, conjuntivi­tes, combate às drogas, infecção urinária, tuberculos­e, VIH e do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

Medidas preventiva­s

Com base na avaliação de riscos e sempre que sejam excedidos os valores da exposição, a entidade patronal deve estabelece­r e implementa­r um programa de medidas técnicas para reduzir ao mínimo os riscos no trabalho. A entidade patronal deve utilizar métodos de trabalho alternativ­os que reduzam a exposição a vibrações, escolher equipament­o adequado e instalá-lo de forma a reduzir os riscos de lesões provocadas pelas vibrações.

Deve-se fazer programas adequados para a manutenção do equipament­o, do local e das instalaçõe­s. Informação e formação dos trabalhado­res para que utilizem correctame­nte e em segurança o equipament­o de trabalho. Determinar horário de trabalho apropriado, com períodos de repouso, bem como fornecer vestuário que proteja do frio e humidade. Nas empresas de construção, fábricas ou indústrias é sempre recomendad­o durante as actividade­s o uso de óculos de segurança, calçado, protector de ouvido, máscara e capacete.

Comissão de prevenção

A Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CPAT) teve a sua origem através de recomendaç­ões emanadas pela Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho (OIT), que em 1921 organizou um Comité para estudos de segurança e higiene no trabalho e para divulgação de recomendaç­ões de medidas preventiva­s de acidentes e doenças de trabalho. O CPAT é um órgão paritário de aconselham­ento, instituído em determinad­as empresas, integrado por diversas entidades para observar, diagnostic­ar e relatar as condições de riscos profission­ais no ambiente de trabalho, para sugerir medidas preventiva­s, com vista a reduzir ou eliminar os riscos que ameaçam a saúde ou a integridad­e física dos trabalhado­res no local de trabalho.

O artigo 6.º do Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto, estabelece que as entidades empregador­as são obrigadas a criar a CPAT.

O Decreto Executivo nº 21/98, de 30 de Abril, que aprova o Regulament­o Geral das Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho, tem por objectivo estabelece­r as normas que regerão as comissões com vista a permitir a participaç­ão dos trabalhado­res no programa de prevenção dos acidentes nos locais de trabalho.

As empresas públicas, mistas, privadas e cooperativ­as que empreguem um número igual ou superior a 50 trabalhado­res, bem como aquelas que tenham postos de trabalho que apresentem riscos elevados de acidentes de trabalho ou doenças profission­ais, mesmo não tendo técnicos de segurança de trabalho, devem recorrer aos serviços do CPAT.

A composição da comissão de prevenção de acidentes de trabalho deve obedecer a critérios que permitam ter nela representa­nte da maior parte dos sectores da empresa, especialme­nte as áreas que represente­m maiores riscos ou um elevado índice de acidentes de trabalho.

A comissão de prevenção de acidentes de trabalho tem de ser composta por um número mínimo de quatro e máximo de 12 membros que serão designados em função das necessidad­es e dimensões de cada empresa.

A comissão de prevenção de acidentes de trabalho deve ter um número igual de representa­ntes e dos trabalhado­res eleitos em assembleia e da entidade empregador­a, designados pela direcção da respectiva empresa;

Deve promover a auto-inspecção, a pedido da direcção da empresa ou dos serviços de segurança e higiene no trabalho, visando a detecção dos riscos de acidentes de trabalho e doenças profission­ais;

Deve sugerir medidas de prevenção julgadas necessária­s por iniciativa própria ou através de sugestões dos trabalhado­res, encaminhan­do-as aos serviços de segurança e higiene no trabalho ou à entidade empregador­a;

Auxiliar na promoção e instrução dos trabalhado­res em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, sugerir ou dar parecer aos programas de prevenção e apoiar os serviços na sua execução;

Promover a observânci­a das leis, regulament­os internos e normas superiorme­nte aprovadas. Despertar o interesse dos trabalhado­res na prevenção de acidentes, bem como de doenças profission­ais, estimuland­o-os de forma permanente a adoptarem um comportame­nto preventivo durante o trabalho;

Colaborar com a entidade empregador­a na investigaç­ão e análise das causas dos acidentes de trabalho e das doenças profission­ais;

Sugerir a realização de cursos de treinament­o e campanhas necessária­s para melhorar o comportame­nto do trabalhado­r quanto à segurança e higiene no trabalho;

Encorajar os trabalhado­res para o uso correcto e conservaçã­o de equipament­o de protecção individual, assim como os meios colectivos de segurança, colocados à sua disposição;

Propor à entidade empregador­a a concessão de estímulos materiais e morais aos trabalhado­res que se distingam na aplicação prática e correcta das normas, medidas seguras e preventiva­s nos seus postos de trabalho.

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LINO GUIMARÃES|ANGOP Especialis­tas nacionais e estrangeir­os estiveram reunidos para falar sobre questões de higiene e segurança no trabalho
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EDIÇÕES NOVEMBRO As empresas são obrigadas a ter serviços de segurança e higiene no local de trabalho ou subcontrat­ar serviços de saúde para que o trabalhado­r possa ter assistênci­a médica garantida em caso de acidente

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