Potencial florestal do país é pouco explorado
A produção de madeira em toro em Angola, cresce na ordem de 4 a 5 por cento ao ano. Em 2016, foram produzidos 171.258 metros cúbicos, mas esta quantidade está muito abaixo da capacidade real de produção, estimada em 1.210.000.
O director-adjunto do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF), Manuel Enock, afirma que, em condições de sustentabilidade, o potencial florestal do país poderia contribuir anualmente com 150 milhões de dólares para a economia nacional.
Entrevistado pelo Jornal de Angola, Manuel Enock referiu que mais de metade da superfície total do país é constituída por florestas.
Baseando-se nos resultados da primeira fase do inventário florestal, apresentado em Fevereiro, Manuel Enock sublinhou que as florestas ocupam actualmente 69.382.687 hectares, representando 55,6 por cento da superfície total do país.
A reserva nacional de madeira está avaliada em 17.451.000 metros cúbicos, capaz de produzir cerca de 426.769 por ano.
As províncias do Uíge, Cabinda, Moxico e Cuando Cubango são as que mais exploram as florestas e produzem madeira.
“A nossa expectativa é que temos, no nosso país, potencial suficiente de recursos florestais que deve ser valorizado e explorado de forma racional para gerar receitas estatais sustentáveis e complementar o petróleo, os diamantes, os recursos piscatórios”, referiu.
Algumas reservas florestais, disse, sofreram alterações, fundamentalmente no período pós-conflito, em consequência dos reassentamentos populacionais nas zonas rurais, da livre circulação de pessoas e bens e do incremento das actividades económicas e de subsistência, como a agricultura itinerante e a caça, acompanhadas de fogo e queimadas.
Não há números concretos sobre os prejuízos causados pela venda ilegal de madeira, mas esta prática tem afectado seriamente o sector. Para a desincentivar, foi aprovada uma nova lei que agrava as penas para crimes ambientais.
De acordo com a Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem apresentada oficialmente na semana passada, a exploração ilegal de recursos florestais é um crime que passa a ser punido com penas que vão até oitos anos de prisão.
O director-adjunto do Instituto de Desenvolvimento Florestal não afastou a possibilidade de no futuro, a fiscalização florestal e faunística estar incorporada na Polícia Nacional, como acontece em muitos países, como uma unidade independente, técnica e profissionalmente formada para o efeito.
O Ministério da Agricultura, acrescentou, está a promover a aprovação pelo Titular do Poder Executivo, do Regime da Carreira Especial de Fiscalização Florestal e Faunística e o respectivo estatuto remuneratório, com vista a institucionalizar um possível Serviço Nacional de Fiscalização Florestal e faunística. "Se esse serviço nacional for liderado por oficial superior da Polícia Nacional, também não seria nada mau", enfatizou.
A taxa de desflorestação anual é de 8.2 por cento, estando abaixo das de muitos países africanos, o que vai permitir planificar e gerir melhor os recursos florestais. Segundo o director-adjunto do Instituto de Desenvolvimento Florestal, o uso de lenha e de carvão vegetal como fonte de energia doméstica é responsável por cerca de 57 por cento da consumida no país, predominado sobre as restantes, principalmente no meio rural.
Mesmo nos grandes centros urbanos, uma franja sugnificativa da população tem o carvão como primeira fonte de energia para confeccionar produtos, o que estimula a sua produção pela população do meio rural, às vezes em detrimento da produção agrícola.
Manuel Enock considera satisfatório o grau de execução do inventário florestal nacional, apesar dos constrangimentos de ordem financeira e material.
Lei de Bases
A Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem estabelece que de cinco em cinco anos o departamento ministerial que superintende o sector Florestal e Faunístico deve apresentar ao Titutalar do Poder Executico, o relatório sobre os estado das florestas e da fauna selvagem.
O diploma define ainda que o Estado deve promover a recuperação das áreas degradadas mediante o povoamento e repovoamento florestal e faunístico, especialmente em resultado de fogo, queimadas e incêndios.
O Estado deve também adoptar um regime de incentivos para o estabecimento de plantações florestais destinadas à regeneração dos solos e recuperação da cobertura florestal das áreas degradadas.
No caso de degradação causada pela realização de actividaes económicas, a recuperação das áreas degradadas é efectuada pelas empresas que exercem tais actividades.