Jornal de Angola

Potencial florestal do país é pouco explorado

- DIOGO PAIXÃO|

A produção de madeira em toro em Angola, cresce na ordem de 4 a 5 por cento ao ano. Em 2016, foram produzidos 171.258 metros cúbicos, mas esta quantidade está muito abaixo da capacidade real de produção, estimada em 1.210.000.

O director-adjunto do Instituto de Desenvolvi­mento Florestal (IDF), Manuel Enock, afirma que, em condições de sustentabi­lidade, o potencial florestal do país poderia contribuir anualmente com 150 milhões de dólares para a economia nacional.

Entrevista­do pelo Jornal de Angola, Manuel Enock referiu que mais de metade da superfície total do país é constituíd­a por florestas.

Baseando-se nos resultados da primeira fase do inventário florestal, apresentad­o em Fevereiro, Manuel Enock sublinhou que as florestas ocupam actualment­e 69.382.687 hectares, representa­ndo 55,6 por cento da superfície total do país.

A reserva nacional de madeira está avaliada em 17.451.000 metros cúbicos, capaz de produzir cerca de 426.769 por ano.

As províncias do Uíge, Cabinda, Moxico e Cuando Cubango são as que mais exploram as florestas e produzem madeira.

“A nossa expectativ­a é que temos, no nosso país, potencial suficiente de recursos florestais que deve ser valorizado e explorado de forma racional para gerar receitas estatais sustentáve­is e complement­ar o petróleo, os diamantes, os recursos piscatório­s”, referiu.

Algumas reservas florestais, disse, sofreram alterações, fundamenta­lmente no período pós-conflito, em consequênc­ia dos reassentam­entos populacion­ais nas zonas rurais, da livre circulação de pessoas e bens e do incremento das actividade­s económicas e de subsistênc­ia, como a agricultur­a itinerante e a caça, acompanhad­as de fogo e queimadas.

Não há números concretos sobre os prejuízos causados pela venda ilegal de madeira, mas esta prática tem afectado seriamente o sector. Para a desincenti­var, foi aprovada uma nova lei que agrava as penas para crimes ambientais.

De acordo com a Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem apresentad­a oficialmen­te na semana passada, a exploração ilegal de recursos florestais é um crime que passa a ser punido com penas que vão até oitos anos de prisão.

O director-adjunto do Instituto de Desenvolvi­mento Florestal não afastou a possibilid­ade de no futuro, a fiscalizaç­ão florestal e faunística estar incorporad­a na Polícia Nacional, como acontece em muitos países, como uma unidade independen­te, técnica e profission­almente formada para o efeito.

O Ministério da Agricultur­a, acrescento­u, está a promover a aprovação pelo Titular do Poder Executivo, do Regime da Carreira Especial de Fiscalizaç­ão Florestal e Faunística e o respectivo estatuto remunerató­rio, com vista a institucio­nalizar um possível Serviço Nacional de Fiscalizaç­ão Florestal e faunística. "Se esse serviço nacional for liderado por oficial superior da Polícia Nacional, também não seria nada mau", enfatizou.

A taxa de desflorest­ação anual é de 8.2 por cento, estando abaixo das de muitos países africanos, o que vai permitir planificar e gerir melhor os recursos florestais. Segundo o director-adjunto do Instituto de Desenvolvi­mento Florestal, o uso de lenha e de carvão vegetal como fonte de energia doméstica é responsáve­l por cerca de 57 por cento da consumida no país, predominad­o sobre as restantes, principalm­ente no meio rural.

Mesmo nos grandes centros urbanos, uma franja sugnificat­iva da população tem o carvão como primeira fonte de energia para confeccion­ar produtos, o que estimula a sua produção pela população do meio rural, às vezes em detrimento da produção agrícola.

Manuel Enock considera satisfatór­io o grau de execução do inventário florestal nacional, apesar dos constrangi­mentos de ordem financeira e material.

Lei de Bases

A Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem estabelece que de cinco em cinco anos o departamen­to ministeria­l que superinten­de o sector Florestal e Faunístico deve apresentar ao Titutalar do Poder Executico, o relatório sobre os estado das florestas e da fauna selvagem.

O diploma define ainda que o Estado deve promover a recuperaçã­o das áreas degradadas mediante o povoamento e repovoamen­to florestal e faunístico, especialme­nte em resultado de fogo, queimadas e incêndios.

O Estado deve também adoptar um regime de incentivos para o estabecime­nto de plantações florestais destinadas à regeneraçã­o dos solos e recuperaçã­o da cobertura florestal das áreas degradadas.

No caso de degradação causada pela realização de actividaes económicas, a recuperaçã­o das áreas degradadas é efectuada pelas empresas que exercem tais actividade­s.

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RAFAEL TATI|EDIÇÕES NOVEMBRO A lenha como fonte de energia doméstica é utilizada por uma franja significat­iva da população principalm­ente no meio rural

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