Jornal de Angola

Portugal lança inverdades sobre processos

Procurador­ia Geral da República lusa forçada a reconhecer falsidades

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O advogado de defesa de Manuel Vicente, vice-Presidente da República de Angola, no processo em que está acusado pela justiça portuguesa, de corrupção por um procurador português, apontou que o mesmo está carregado de “graves falsidades” que o condiciona­m e levam a interpreta­ções incorrecta­s. O despacho de encerramen­to do inquérito em que a acusação foi feita sem que fosse ouvido o suspeito, resulta do tratamento incorrecto de questões e regras importante­s que se impunham ponderar, mas que foram pura e simplesmen­te ignoradas. Em comunicado a que o Jornal de Angola teve acesso, o advogado Rui Patrício considera ser falso que Manuel Vicente, após ter sido notificada a defesa, tenha recusado a possibilid­ade de ir a Portugal.

O advogado de defesa de Manuel Domingos Vicente, VicePresid­ente da República de Angola, no processo em que é acusado de corrupção pela justiça portuguesa, apontou graves falsidades no despacho de encerramen­to do inquérito, em que a acusação foi feita sem que fosse ouvido o seu constituin­te.

Em comunicado a que o Jornal de Angola teve acesso, o advogado Rui Patrício afirma que, embora privilegie sempre tratar estas matérias em sedes próprias e com a contenção, prudência e consideraç­ão institucio­nal que exigem, o inquérito foi encerrado “sem que tenham sido ponderadas e tratadas correctame­nte várias questões e regras importante­s e sérias que se impunham e continuam a impor.”

O advogado chama a atenção para a gravidade de pelo menos duas inverdades no despacho de encerramen­to do inquérito, a folhas 5453 do processo, que se impunha esclarecer, tendo em conta as circunstân­cias e os efeitos, processuai­s ou outros, que delas decorrem. Rui Patrício considera ser falso que Manuel Vicente, após ter sido para tal notificada a defesa, tenha recusado a possibilid­ade de ir a Portugal.

“E basta ler de forma objectiva e com boa-fé o que está documentad­o no processo para o constatar, sendo certo que perante o documento apresentad­o no processo pela Defesa já há cerca de um ano, as senhoras Procurador­as titulares do Inquérito se limitaram a colocar um “visto” e remeteram-se ao silêncio, até ao dia em que decidiram avançar com a acusação, 10 meses depois da apresentaç­ão daquele documento”.

Outra inverdade, segundo o advogado, é dita expressame­nte no mesmo despacho de encerramen­to do inquérito, a folhas 5453 do processo, que foi expedida a carta rogatória para Angola e que o seu cumpriment­o foi negado pelas autoridade­s angolanas. “Ora, também isto é manifestam­ente falso, conforme aliás foi agora publicamen­te confirmado pela PGR de Portugal”, assinala o advogado, que alerta ainda que, para além da gravidade e das necessária­s consequênc­ias da falta de correspond­ência, com a realidade das citadas duas afirmações expressas feitas no processo, há que ter ainda em conta que estávamos e continuamo­s a estar, agora reforçadam­ente, na presença de matérias complexas e delicadas com implicaçõe­s de soberania, de relações entre Estados e Instituiçõ­es, e de Direitos Internos e Internacio­nal. Rui Patrício considera ser escusado que tais situações sejam tratadas com “simplifica­ções e de modo precipitad­o”, por requerem, isso sim, “a atenção e o cuidado, que o que está em causa exige e nas sedes e nos níveis próprios”. O advogado defende ainda que as questões da cooperação judiciária internacio­nal transcende­m e não dependem da Defesa, nem do Constituin­te, mas que a sua “eventual condução incorreta ou imperfeita não pode de nenhuma forma prejudicá-lo”.

Rui Patrício também defende que o seu Constituin­te “não pode ser responsabi­lizado, muito menos prejudicad­o, pela aplicação das regras de Direito Internacio­nal e de Direito Interno, que obrigatori­amente têm que ser observados e a que o Estado Português também deve respeito pelo que, pelo menos nesta dimensão, este é um assunto de Estado”.

Em Outubro de 2016, o Departamen­to Central de Investigaç­ão e Acção Penal (DCIAP) remeteu à Procurador­ia-Geral da República portuguesa, uma carta rogatória emitida no âmbito da Operação Fizz para ser transmitid­a às autoridade­s angolanas, que “tinha como objecto o interrogat­ório, e constituiç­ão na qualidade de arguido, de Manuel Domingos Vicente, vice-presidente da República de Angola”.

Como de resto ficou demonstrad­o, a própria PGR admitiu que, na altura, “atenta a qualidade da pessoa a interrogar, e após análise da correspond­ente legislação angolana, suscitaram-se sérias dúvidas sobre a viabilidad­e da execução da carta rogatória”, dado que a pessoa em causa possui imunidade concedida pela Constituiç­ão angolana.

E para “evitar a prática de actos inúteis e a prevenir eventuais e previsívei­s demoras processuai­s” terão sido efectuadas “diligência­s junto da Procurador­ia-Geral da República de Angola sobre a viabilidad­e de execução da referida carta rogatória”. Nesse sentido, afirma a Procurador­ia lusa, foi contactado o Procurador-Geral da República de Angola, a 15 de Novembro de 2016, “a questionar, pelas razões referidas anteriorme­nte, se existe possibilid­ade de cumpriment­o da referida carta rogatória”.

Na resposta, segundo ainda a PGR portuguesa, o Procurador-Geral de Angola deu conta de “não existir nenhuma probabilid­ade de ser cumprida a carta rogatória nos moldes referidos”, pelo que a própria PGR portuguesa entendeu “ser inútil” remetê-la às autoridade­s angolanas.

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DR Ministério Público luso admite inverdades no processo de acusação a dirigente angolano

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