Portugal lança inverdades sobre processos
Procuradoria Geral da República lusa forçada a reconhecer falsidades
O advogado de defesa de Manuel Vicente, vice-Presidente da República de Angola, no processo em que está acusado pela justiça portuguesa, de corrupção por um procurador português, apontou que o mesmo está carregado de “graves falsidades” que o condicionam e levam a interpretações incorrectas. O despacho de encerramento do inquérito em que a acusação foi feita sem que fosse ouvido o suspeito, resulta do tratamento incorrecto de questões e regras importantes que se impunham ponderar, mas que foram pura e simplesmente ignoradas. Em comunicado a que o Jornal de Angola teve acesso, o advogado Rui Patrício considera ser falso que Manuel Vicente, após ter sido notificada a defesa, tenha recusado a possibilidade de ir a Portugal.
O advogado de defesa de Manuel Domingos Vicente, VicePresidente da República de Angola, no processo em que é acusado de corrupção pela justiça portuguesa, apontou graves falsidades no despacho de encerramento do inquérito, em que a acusação foi feita sem que fosse ouvido o seu constituinte.
Em comunicado a que o Jornal de Angola teve acesso, o advogado Rui Patrício afirma que, embora privilegie sempre tratar estas matérias em sedes próprias e com a contenção, prudência e consideração institucional que exigem, o inquérito foi encerrado “sem que tenham sido ponderadas e tratadas correctamente várias questões e regras importantes e sérias que se impunham e continuam a impor.”
O advogado chama a atenção para a gravidade de pelo menos duas inverdades no despacho de encerramento do inquérito, a folhas 5453 do processo, que se impunha esclarecer, tendo em conta as circunstâncias e os efeitos, processuais ou outros, que delas decorrem. Rui Patrício considera ser falso que Manuel Vicente, após ter sido para tal notificada a defesa, tenha recusado a possibilidade de ir a Portugal.
“E basta ler de forma objectiva e com boa-fé o que está documentado no processo para o constatar, sendo certo que perante o documento apresentado no processo pela Defesa já há cerca de um ano, as senhoras Procuradoras titulares do Inquérito se limitaram a colocar um “visto” e remeteram-se ao silêncio, até ao dia em que decidiram avançar com a acusação, 10 meses depois da apresentação daquele documento”.
Outra inverdade, segundo o advogado, é dita expressamente no mesmo despacho de encerramento do inquérito, a folhas 5453 do processo, que foi expedida a carta rogatória para Angola e que o seu cumprimento foi negado pelas autoridades angolanas. “Ora, também isto é manifestamente falso, conforme aliás foi agora publicamente confirmado pela PGR de Portugal”, assinala o advogado, que alerta ainda que, para além da gravidade e das necessárias consequências da falta de correspondência, com a realidade das citadas duas afirmações expressas feitas no processo, há que ter ainda em conta que estávamos e continuamos a estar, agora reforçadamente, na presença de matérias complexas e delicadas com implicações de soberania, de relações entre Estados e Instituições, e de Direitos Internos e Internacional. Rui Patrício considera ser escusado que tais situações sejam tratadas com “simplificações e de modo precipitado”, por requerem, isso sim, “a atenção e o cuidado, que o que está em causa exige e nas sedes e nos níveis próprios”. O advogado defende ainda que as questões da cooperação judiciária internacional transcendem e não dependem da Defesa, nem do Constituinte, mas que a sua “eventual condução incorreta ou imperfeita não pode de nenhuma forma prejudicá-lo”.
Rui Patrício também defende que o seu Constituinte “não pode ser responsabilizado, muito menos prejudicado, pela aplicação das regras de Direito Internacional e de Direito Interno, que obrigatoriamente têm que ser observados e a que o Estado Português também deve respeito pelo que, pelo menos nesta dimensão, este é um assunto de Estado”.
Em Outubro de 2016, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) remeteu à Procuradoria-Geral da República portuguesa, uma carta rogatória emitida no âmbito da Operação Fizz para ser transmitida às autoridades angolanas, que “tinha como objecto o interrogatório, e constituição na qualidade de arguido, de Manuel Domingos Vicente, vice-presidente da República de Angola”.
Como de resto ficou demonstrado, a própria PGR admitiu que, na altura, “atenta a qualidade da pessoa a interrogar, e após análise da correspondente legislação angolana, suscitaram-se sérias dúvidas sobre a viabilidade da execução da carta rogatória”, dado que a pessoa em causa possui imunidade concedida pela Constituição angolana.
E para “evitar a prática de actos inúteis e a prevenir eventuais e previsíveis demoras processuais” terão sido efectuadas “diligências junto da Procuradoria-Geral da República de Angola sobre a viabilidade de execução da referida carta rogatória”. Nesse sentido, afirma a Procuradoria lusa, foi contactado o Procurador-Geral da República de Angola, a 15 de Novembro de 2016, “a questionar, pelas razões referidas anteriormente, se existe possibilidade de cumprimento da referida carta rogatória”.
Na resposta, segundo ainda a PGR portuguesa, o Procurador-Geral de Angola deu conta de “não existir nenhuma probabilidade de ser cumprida a carta rogatória nos moldes referidos”, pelo que a própria PGR portuguesa entendeu “ser inútil” remetê-la às autoridades angolanas.