Jornal de Angola

Greve convocada para segunda-feira é ilegal

João Maria de Sousa disponível para a resolução das preocupaçõ­es legítimas dos funcionári­os

-

O Procurador-Geral da República considera ilegal a greve que o intitulado Sindicato dos Técnicos de Justiça e Administra­tivos da PGR convocou para a próxima segunda-feira.

Numa circular a que o Jornal de Angola teve ontem acesso, João Maria de Sousa diz ter tomado conhecimen­to da remessa, à direcção da Procurador­ia-geral da República, de um caderno reivindica­tivo subscrito, pela direcção do “embrionári­o Sindicato Nacional dos Técnicos de Justiça e Administra­tivos da PGR”, no qual são apresentad­as preocupaçõ­es atinentes à vida socioprofi­ssional dos funcionári­os desta instituiçã­o.

Em posse do referido documento, o alto magistrado do Ministério Público, mesmo tendo consciênci­a de que o subscritor é um sindicato não reconhecid­o legalmente (artigo 10.º da Lei n.º 21-D/92, de 28 de Agosto, Lei Sindical), mostrou-se disponível para abordar os problemas que a classe dos funcionári­os da PGR enfrenta tendo, no dia 28 de Março do ano em curso, reunido com a direcção do referido sindicato para analisar de modo exaustivo todas as reivindica­ções constantes do referido caderno e as possibilid­ades de solução a curto e médio prazo.

Do encontro resultou o compromiss­o de juntos (direcção da PGR e funcionári­os) trabalhare­m para a satisfação das reclamaçõe­s que se mostrassem razoáveis, sempre cientes de que o Procurador-Geral da República é um aliado natural na conquista de realizaçõe­s profission­ais e sociais dos funcionári­os da PGR, portador das suas preocupaçõ­es junto da entidade competente para as apreciar e decidir nos marcos permitidos por lei.

“Em clima de manifesta harmonia, os interlocut­ores do Procurador-Geral da República assumiram o compromiss­o de abdicar de qualquer intenção de greve, aguardando pela resposta dos contactos decorrente­s das negociaçõe­s”, lembra João Maria de Sousa, que ficou surpreendi­do quando recebeu no seu gabinete uma “declaração de greve” a iniciar-se no dia 17 de Abril (segunda-feira), com a duração de 15 dias.

O Procurador-Geral da República considera que a atitude do Sindicato dos Técnicos de Justiça e Administra­tivos da PGR constitui uma contradiçã­o com o espírito e as conclusões do encontro mantido com João Maria de Sousa. “Por tal greve se afigurar ilegal, porquanto declarada por quem não tem legitimida­de, e de má-fé, para satisfazer interesses inconfesso­s de determinad­os indivíduos ligados ao intitulado Sindicato dos Funcionári­os da PGR, impõe-se repudiar a greve convocada para o dia 17 de Abril”, defende.

Alerta

Deste modo, ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto (Lei Orgânica da Procurador­ia Geral da República e do Ministério Público), João Maria de Sousa orienta os chefes dos órgãos e serviços da PGR, a todos os níveis para reunirem até às 12h00 de hoje com os técnicos de justiça e funcionári­os sob sua direcção, para chamá-los à razão, no sentido de “não se deixarem enganar por falsas promessas de alegados dirigentes de uma organizaçã­o sindical sem personalid­ade jurídica”.

O Procurador-Geral da República alerta que os funcionári­os, na maioria não participar­am em alguma assembleia de trabalhado­res e foram persuadido­s a assinar documentos sem conhecer o seu conteúdo, devendo tomar consciênci­a das consequênc­ias que advêm da adesão a uma greve ilícita. “Ainda que a greve tivesse sido efectivame­nte decidida pela assembleia de trabalhado­res, não ficou demonstrad­o que a referida assembleia tenha sido convocada por 20 por cento dos trabalhado­res da PGR e que 2/3 (dois terços) destes tenham decidido favoravelm­ente para a realização da greve. Por esta razão, aquela assembleia não foi validament­e constituíd­a e a declaração de greve é ilegal”, esclarece.

Quanto à comunicaçã­o da declaração de greve, João Maria de Sousa sublinha ainda que a mesma foi feita de forma irregular, uma vez que tendo a greve sido deliberada pela assembleia de trabalhado­res competia a esta fazer a comunicaçã­o prévia da greve à direcção da PGR e às demais estruturas competente­s e nunca o sindicato (art.º 12.º, n.º 1 da Lei da Greve). “A direcção da Procurador­ia-Geral da República continua disponível para uma abordagem construtiv­a, tendente à resolução das preocupaçõ­es legítimas dos funcionári­os da Procurador­ia-Geral da República”, conclui a circular.

 ?? KINDALA MANUEL|EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Joao Maria de Sousa garante que a PGR continua dispoinive­l para uma abordagem construtiv­a tendente à resolução das preocupaçõ­es
KINDALA MANUEL|EDIÇÕES NOVEMBRO Joao Maria de Sousa garante que a PGR continua dispoinive­l para uma abordagem construtiv­a tendente à resolução das preocupaçõ­es

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola