Greve convocada para segunda-feira é ilegal
João Maria de Sousa disponível para a resolução das preocupações legítimas dos funcionários
O Procurador-Geral da República considera ilegal a greve que o intitulado Sindicato dos Técnicos de Justiça e Administrativos da PGR convocou para a próxima segunda-feira.
Numa circular a que o Jornal de Angola teve ontem acesso, João Maria de Sousa diz ter tomado conhecimento da remessa, à direcção da Procuradoria-geral da República, de um caderno reivindicativo subscrito, pela direcção do “embrionário Sindicato Nacional dos Técnicos de Justiça e Administrativos da PGR”, no qual são apresentadas preocupações atinentes à vida socioprofissional dos funcionários desta instituição.
Em posse do referido documento, o alto magistrado do Ministério Público, mesmo tendo consciência de que o subscritor é um sindicato não reconhecido legalmente (artigo 10.º da Lei n.º 21-D/92, de 28 de Agosto, Lei Sindical), mostrou-se disponível para abordar os problemas que a classe dos funcionários da PGR enfrenta tendo, no dia 28 de Março do ano em curso, reunido com a direcção do referido sindicato para analisar de modo exaustivo todas as reivindicações constantes do referido caderno e as possibilidades de solução a curto e médio prazo.
Do encontro resultou o compromisso de juntos (direcção da PGR e funcionários) trabalharem para a satisfação das reclamações que se mostrassem razoáveis, sempre cientes de que o Procurador-Geral da República é um aliado natural na conquista de realizações profissionais e sociais dos funcionários da PGR, portador das suas preocupações junto da entidade competente para as apreciar e decidir nos marcos permitidos por lei.
“Em clima de manifesta harmonia, os interlocutores do Procurador-Geral da República assumiram o compromisso de abdicar de qualquer intenção de greve, aguardando pela resposta dos contactos decorrentes das negociações”, lembra João Maria de Sousa, que ficou surpreendido quando recebeu no seu gabinete uma “declaração de greve” a iniciar-se no dia 17 de Abril (segunda-feira), com a duração de 15 dias.
O Procurador-Geral da República considera que a atitude do Sindicato dos Técnicos de Justiça e Administrativos da PGR constitui uma contradição com o espírito e as conclusões do encontro mantido com João Maria de Sousa. “Por tal greve se afigurar ilegal, porquanto declarada por quem não tem legitimidade, e de má-fé, para satisfazer interesses inconfessos de determinados indivíduos ligados ao intitulado Sindicato dos Funcionários da PGR, impõe-se repudiar a greve convocada para o dia 17 de Abril”, defende.
Alerta
Deste modo, ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto (Lei Orgânica da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público), João Maria de Sousa orienta os chefes dos órgãos e serviços da PGR, a todos os níveis para reunirem até às 12h00 de hoje com os técnicos de justiça e funcionários sob sua direcção, para chamá-los à razão, no sentido de “não se deixarem enganar por falsas promessas de alegados dirigentes de uma organização sindical sem personalidade jurídica”.
O Procurador-Geral da República alerta que os funcionários, na maioria não participaram em alguma assembleia de trabalhadores e foram persuadidos a assinar documentos sem conhecer o seu conteúdo, devendo tomar consciência das consequências que advêm da adesão a uma greve ilícita. “Ainda que a greve tivesse sido efectivamente decidida pela assembleia de trabalhadores, não ficou demonstrado que a referida assembleia tenha sido convocada por 20 por cento dos trabalhadores da PGR e que 2/3 (dois terços) destes tenham decidido favoravelmente para a realização da greve. Por esta razão, aquela assembleia não foi validamente constituída e a declaração de greve é ilegal”, esclarece.
Quanto à comunicação da declaração de greve, João Maria de Sousa sublinha ainda que a mesma foi feita de forma irregular, uma vez que tendo a greve sido deliberada pela assembleia de trabalhadores competia a esta fazer a comunicação prévia da greve à direcção da PGR e às demais estruturas competentes e nunca o sindicato (art.º 12.º, n.º 1 da Lei da Greve). “A direcção da Procuradoria-Geral da República continua disponível para uma abordagem construtiva, tendente à resolução das preocupações legítimas dos funcionários da Procuradoria-Geral da República”, conclui a circular.