PGR repudia greve convocada para amanhã
A Procuradoria Geral da República (PGR) repudia a greve dos trabalhadores convocada para amanhã pelo Sindicato dos Técnicos de Justiça e Administrativos da instituição é ilegal, de acordo com uma circular da instituição.
A PGR considera que a grave anunciada é ilegal por ter sido declarada por quem não tem legitimidade, e de má-fé, para satisfazer interesses inconfessos de determinados indivíduos ligados ao intitulado Sindicato dos Funcionários.
No documento, o procurador-geral da República, João Maria de Sousa, reconhece ter tomado conhecimento da existência de um caderno reivindicativo subscrito pela direcção do “embrionário Sindicato Nacional dos Técnicos de Justiça e Administrativos da PGR”, no qual são apresentadas preocupações atinentes à vida socioprofissional dos funcionários desta instituição.
João Maria de Sousa, refere o documento, mostrou-se disponível para abordar os problemas que a classe dos funcionários da PGR enfrenta, tendo reunido com a direcção do referido sindicato, para analisar todas as reivindicações constantes do referido caderno e as possibilidades de solução a curto e médio prazo.
Do encontro resultou o compromisso de juntos (direcção da PGR e funcionários) trabalharem para a satisfação das reclamações que se mostrassem razoáveis, sempre cientes de que o procurador-geral da República é um aliado natural na conquista de realizações profissionais e sociais dos funcionários.
A decisão da grave convocada para esta segunda-feira, segundo o procurador-geral da República, constitui uma "contradição com o espírito e as conclusões do encontro mantido. O magistrado alerta que o subscritor do caderno reivindicativo é um sindicato não reconhecido legalmente, nos termos da Lei Sindical.
“Ainda que a greve tivesse sido efectivamente decidida pela assembleia de trabalhadores, não ficou demonstrado que a referida assembleia tenha sido convocada por 20 por cento dos trabalhadores da PGR e que 2/3 (dois terços) destes tenham decidido favoravelmente para a realização da greve. Por esta razão, aquela assembleia não foi validamente constituída e a declaração de greve é ilegal”, esclarece.
Quanto à comunicação da declaração de greve, João Maria de Sousa sublinha ainda que a mesma foi feita de forma irregular, uma vez que tendo a greve sido deliberada pela assembleia de trabalhadores competia a esta fazer a comunicação prévia da greve à direcção da PGR e às demais estruturas competentes e nunca o sindicato. “A direcção da Procuradoria-Geral da República continua disponível para uma abordagem construtiva, tendente à resolução das preocupações legítimas dos funcionários da Procuradoria-Geral da República”, conclui a circular.