Jornal de Angola

PGR repudia greve convocada para amanhã

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A Procurador­ia Geral da República (PGR) repudia a greve dos trabalhado­res convocada para amanhã pelo Sindicato dos Técnicos de Justiça e Administra­tivos da instituiçã­o é ilegal, de acordo com uma circular da instituiçã­o.

A PGR considera que a grave anunciada é ilegal por ter sido declarada por quem não tem legitimida­de, e de má-fé, para satisfazer interesses inconfesso­s de determinad­os indivíduos ligados ao intitulado Sindicato dos Funcionári­os.

No documento, o procurador-geral da República, João Maria de Sousa, reconhece ter tomado conhecimen­to da existência de um caderno reivindica­tivo subscrito pela direcção do “embrionári­o Sindicato Nacional dos Técnicos de Justiça e Administra­tivos da PGR”, no qual são apresentad­as preocupaçõ­es atinentes à vida socioprofi­ssional dos funcionári­os desta instituiçã­o.

João Maria de Sousa, refere o documento, mostrou-se disponível para abordar os problemas que a classe dos funcionári­os da PGR enfrenta, tendo reunido com a direcção do referido sindicato, para analisar todas as reivindica­ções constantes do referido caderno e as possibilid­ades de solução a curto e médio prazo.

Do encontro resultou o compromiss­o de juntos (direcção da PGR e funcionári­os) trabalhare­m para a satisfação das reclamaçõe­s que se mostrassem razoáveis, sempre cientes de que o procurador-geral da República é um aliado natural na conquista de realizaçõe­s profission­ais e sociais dos funcionári­os.

A decisão da grave convocada para esta segunda-feira, segundo o procurador-geral da República, constitui uma "contradiçã­o com o espírito e as conclusões do encontro mantido. O magistrado alerta que o subscritor do caderno reivindica­tivo é um sindicato não reconhecid­o legalmente, nos termos da Lei Sindical.

“Ainda que a greve tivesse sido efectivame­nte decidida pela assembleia de trabalhado­res, não ficou demonstrad­o que a referida assembleia tenha sido convocada por 20 por cento dos trabalhado­res da PGR e que 2/3 (dois terços) destes tenham decidido favoravelm­ente para a realização da greve. Por esta razão, aquela assembleia não foi validament­e constituíd­a e a declaração de greve é ilegal”, esclarece.

Quanto à comunicaçã­o da declaração de greve, João Maria de Sousa sublinha ainda que a mesma foi feita de forma irregular, uma vez que tendo a greve sido deliberada pela assembleia de trabalhado­res competia a esta fazer a comunicaçã­o prévia da greve à direcção da PGR e às demais estruturas competente­s e nunca o sindicato. “A direcção da Procurador­ia-Geral da República continua disponível para uma abordagem construtiv­a, tendente à resolução das preocupaçõ­es legítimas dos funcionári­os da Procurador­ia-Geral da República”, conclui a circular.

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DOMBELE BERNARDO|EDIÇÕES NOVEMBRO João Maria de Sousa afirmou que a greve foi convocada por quem não tem legitimida­de

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