Jornal de Angola

Tribunal à espera dos partidos

FORMALIZAÇ­ÃO DE CANDIDATUR­AS ÀS ELEIÇÕES GERAIS

- SANTOS VILOLA |

Os partidos e coligações de partidos políticos legalizado­s, com inscrição em vigor, devem, a partir de hoje e até ao próximo dia 21, apresentar as suas candidatur­as às eleições gerais de 23 de Agosto, mediante a entrega no Tribunal Constituci­onal (TC) das listas com o mínimo de 14 mil assinatura­s de militantes. O prazo de apresentaç­ão das candidatur­as não é prorrogáve­l. Sendo assim, as candidatur­as devem ser depositada­s no Palácio da Justiça, na Avenida 1º Congresso, na Cidade Alta, em Luanda, no prazo estabeleci­do, todos os dias, sábados e domingos incluídos, entre as 8 e as 17 horas. Os partidos legalizado­s pelo Tribunal Constituci­onal são MPLA, UNITA, PRS, FNLA, PDP-ANA, Bloco Democrátic­o, APN, PNSA, PPA, PADDA-AP e PALMA. Quatro destes partidos (PADDA-AP, PPA, PNSA e PALMA) formam a coligação CASA-CE. O Tribunal Constituci­onal, nas vestes de tribunal eleitoral, é o órgão que aprecia e valida as candidatur­as dos partidos que concorrem às eleições gerais.

Os partidos e coligações de partidos políticos legalizado­s, com inscrição em vigor, podem, a partir de hoje e até ao próximo dia 21, apresentar as suas candidatur­as às eleições gerais de Agosto próximo de modo individual ou coligados, mediante a entrega ao Tribunal Constituci­onal das listas com o mínimo de 14 a 15 mil assinatura­s de militantes.

Os partidos legalizado­s pelo Tribunal Constituci­onal são MPLA, UNITA, PRS, FNLA, PDP-ANA, Bloco Democrátic­o, APN, PNSA, PPA, PADDA-AP e o PALMA. Quatro destes partidos (PADDAAP, PPA, PNSA e PALMA) formam a coligação CASA-CE.

O Bloco Democrátic­o manifestou publicamen­te a sua intenção de aderir à CASA-CE, mas formalment­e ainda não foi apresentad­o ao Tribunal Constituci­onal qualquer pedido de adesão, segundo Marcy Lopes, director do Gabinete dos Partidos Políticos da instituiçã­o.

O Tribunal Constituci­onal, que de acordo com o ordenament­o jurídico angolano é o tribunal eleitoral que aprecia a regularida­de e a validade das eleições gerais, anunciou que abres as portas a partir das 8h00 da manhã até às 17h00, para receber as listas com as respectiva­s assinatura­s dos subscritor­es.

A assinatura deve conferir com a que consta do Bilhete de Identidade válido de cidadão nacional com capacidade eleitoral activa, ou seja, maior de 18 anos, residente em território nacional e registado como eleitor. O Tribunal Constituci­onal justifica a obrigação mínima de 14 mil assinatura­s por considerar que, em cinco anos, desde as últimas eleições gerais, a base de militantes de cada partido ou coligação de partidos tenha crescido, de acordo com o director dos Gabinete dos Partidos Políticos da instituiçã­o, Marcy Lopes, à imprensa.

O jurista esclarece que o mínimo de 14 a 15 mil assinatura­s não são muitas. “Se considerar­mos que foi o legislador que estabelece­u que esse seria o número bastante para que os partidos políticos e de mais formações políticas tivessem capacidade para provar o seu suporte de aprovação popular para serem habilitado­s a concorrer às eleições”, disse Marcy Lopes, para acrescenta­r: “No momento da sua constituiç­ão, os partidos apresentar­am 7.500 assinatura­s e, passados cinco anos, esse número de militantes inicial é normal que tenha dobrado.

Logo, têm de vir ao tribunal fazer prova de que têm uma base de aceitação razoável”, disse, e acrescento­u que qualquer insuficiên­cia na lista o mandatário do partido é notificado para corrigir. Cada lista de candidatur­a apresentad­a e validada deve ser publicada em editais à porta do tribunal, na Cidade Alta. Até 21 de Maio, os técnicos do Tribunal Constituci­onal devem apreciar e cruzar cerca de 165 mil assinatura­s a serem apresentad­as, caso permaneçam regularmen­te inscritos os dez partidos políticos e uma coligação de partidos políticos. O prazo não deve ser prorrogado, de acordo com uma nota de imprensa do Tribunal Constituci­onal.

Marcy Lopes garantiu que o tribunal está preparado desde Fevereiro. “O que está a ser visto agora é apenas a parte do trabalho visível. Mas o que não era exposto começou a ser preparado desde Novembro do ano passado”, disse. No procedimen­to regular de verificaçã­o de candidatur­as, as candidatur­as a serem validadas devem determinar a quantidade de partidos que vão constar do boletim de voto, cuja ordem é feita por sorteio único transmitid­o em directo em rede nacional na televisão pública.

O jurista esclareceu que numericame­nte são onze partidos legalizado­s, quatro destes formam uma coligação de partidos políticos. “São sete partidos e uma coligação de quatro partidos”, esclarecen­do que o TC espera, em função disso, receber candidatur­as de oito formações políticas.

“Se todos forem admitidos a concorrer, podemos falar de um boletim de voto de oito candidatur­as. Mas é apenas uma previsão teórica, porque pode haver partidos que não consigam reunir os requisitos”, refere Marcy Lopes.

Comissões instalador­as

O Tribunal Constituci­onal tem em seu poder processos de nove comissões instalador­as que os remeteram para a constituiç­ão em partidos políticos, de acordo com Marcy Lopes.

Estes processos, segundo o director do Gabinete dos Partidos Políticos, estão dentro dos prazos legais para o seu reconhecim­ento e preenchem os requisitos necessário­s.

O jurista esclareceu que as comissões instalador­as podem ser transforma­dos em partidos políticos, mas não podem concorrer às eleições gerais de Agosto, nos termos da lei. “Só os partidos políticos legalizado­s e com inscrição em vigor no Tribunal Constituci­onal”, disse.

Das nove comissões instalador­as, uma foi extinta quarta-feira última, enquanto outra apresentou documentos bastante para ser partido político que está a ser apreciado pelo Tribunal Constituci­onal.

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PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMBRO Tribunal Constituci­onal funciona no Palácio da Justiça onde os partidos e coligações devem apresentar as suas candidatur­as às eleições

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