Tribunal à espera dos partidos
FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS ÀS ELEIÇÕES GERAIS
Os partidos e coligações de partidos políticos legalizados, com inscrição em vigor, devem, a partir de hoje e até ao próximo dia 21, apresentar as suas candidaturas às eleições gerais de 23 de Agosto, mediante a entrega no Tribunal Constitucional (TC) das listas com o mínimo de 14 mil assinaturas de militantes. O prazo de apresentação das candidaturas não é prorrogável. Sendo assim, as candidaturas devem ser depositadas no Palácio da Justiça, na Avenida 1º Congresso, na Cidade Alta, em Luanda, no prazo estabelecido, todos os dias, sábados e domingos incluídos, entre as 8 e as 17 horas. Os partidos legalizados pelo Tribunal Constitucional são MPLA, UNITA, PRS, FNLA, PDP-ANA, Bloco Democrático, APN, PNSA, PPA, PADDA-AP e PALMA. Quatro destes partidos (PADDA-AP, PPA, PNSA e PALMA) formam a coligação CASA-CE. O Tribunal Constitucional, nas vestes de tribunal eleitoral, é o órgão que aprecia e valida as candidaturas dos partidos que concorrem às eleições gerais.
Os partidos e coligações de partidos políticos legalizados, com inscrição em vigor, podem, a partir de hoje e até ao próximo dia 21, apresentar as suas candidaturas às eleições gerais de Agosto próximo de modo individual ou coligados, mediante a entrega ao Tribunal Constitucional das listas com o mínimo de 14 a 15 mil assinaturas de militantes.
Os partidos legalizados pelo Tribunal Constitucional são MPLA, UNITA, PRS, FNLA, PDP-ANA, Bloco Democrático, APN, PNSA, PPA, PADDA-AP e o PALMA. Quatro destes partidos (PADDAAP, PPA, PNSA e PALMA) formam a coligação CASA-CE.
O Bloco Democrático manifestou publicamente a sua intenção de aderir à CASA-CE, mas formalmente ainda não foi apresentado ao Tribunal Constitucional qualquer pedido de adesão, segundo Marcy Lopes, director do Gabinete dos Partidos Políticos da instituição.
O Tribunal Constitucional, que de acordo com o ordenamento jurídico angolano é o tribunal eleitoral que aprecia a regularidade e a validade das eleições gerais, anunciou que abres as portas a partir das 8h00 da manhã até às 17h00, para receber as listas com as respectivas assinaturas dos subscritores.
A assinatura deve conferir com a que consta do Bilhete de Identidade válido de cidadão nacional com capacidade eleitoral activa, ou seja, maior de 18 anos, residente em território nacional e registado como eleitor. O Tribunal Constitucional justifica a obrigação mínima de 14 mil assinaturas por considerar que, em cinco anos, desde as últimas eleições gerais, a base de militantes de cada partido ou coligação de partidos tenha crescido, de acordo com o director dos Gabinete dos Partidos Políticos da instituição, Marcy Lopes, à imprensa.
O jurista esclarece que o mínimo de 14 a 15 mil assinaturas não são muitas. “Se considerarmos que foi o legislador que estabeleceu que esse seria o número bastante para que os partidos políticos e de mais formações políticas tivessem capacidade para provar o seu suporte de aprovação popular para serem habilitados a concorrer às eleições”, disse Marcy Lopes, para acrescentar: “No momento da sua constituição, os partidos apresentaram 7.500 assinaturas e, passados cinco anos, esse número de militantes inicial é normal que tenha dobrado.
Logo, têm de vir ao tribunal fazer prova de que têm uma base de aceitação razoável”, disse, e acrescentou que qualquer insuficiência na lista o mandatário do partido é notificado para corrigir. Cada lista de candidatura apresentada e validada deve ser publicada em editais à porta do tribunal, na Cidade Alta. Até 21 de Maio, os técnicos do Tribunal Constitucional devem apreciar e cruzar cerca de 165 mil assinaturas a serem apresentadas, caso permaneçam regularmente inscritos os dez partidos políticos e uma coligação de partidos políticos. O prazo não deve ser prorrogado, de acordo com uma nota de imprensa do Tribunal Constitucional.
Marcy Lopes garantiu que o tribunal está preparado desde Fevereiro. “O que está a ser visto agora é apenas a parte do trabalho visível. Mas o que não era exposto começou a ser preparado desde Novembro do ano passado”, disse. No procedimento regular de verificação de candidaturas, as candidaturas a serem validadas devem determinar a quantidade de partidos que vão constar do boletim de voto, cuja ordem é feita por sorteio único transmitido em directo em rede nacional na televisão pública.
O jurista esclareceu que numericamente são onze partidos legalizados, quatro destes formam uma coligação de partidos políticos. “São sete partidos e uma coligação de quatro partidos”, esclarecendo que o TC espera, em função disso, receber candidaturas de oito formações políticas.
“Se todos forem admitidos a concorrer, podemos falar de um boletim de voto de oito candidaturas. Mas é apenas uma previsão teórica, porque pode haver partidos que não consigam reunir os requisitos”, refere Marcy Lopes.
Comissões instaladoras
O Tribunal Constitucional tem em seu poder processos de nove comissões instaladoras que os remeteram para a constituição em partidos políticos, de acordo com Marcy Lopes.
Estes processos, segundo o director do Gabinete dos Partidos Políticos, estão dentro dos prazos legais para o seu reconhecimento e preenchem os requisitos necessários.
O jurista esclareceu que as comissões instaladoras podem ser transformados em partidos políticos, mas não podem concorrer às eleições gerais de Agosto, nos termos da lei. “Só os partidos políticos legalizados e com inscrição em vigor no Tribunal Constitucional”, disse.
Das nove comissões instaladoras, uma foi extinta quarta-feira última, enquanto outra apresentou documentos bastante para ser partido político que está a ser apreciado pelo Tribunal Constitucional.