UNITA intenta medida cautelar
COBERTURA DA PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL Líder do grupo parlamentar reconhece que o Presidente da República deu tempo aos partidos
A UNITA vai às eleições de 23 de Agosto com uma providência cautelar, inédita no histórico dos processos eleitorais no país, caso seja indeferida a “acção popular” que deu entrada no Tribunal Provincial de Luanda contra o que considera cobertura parcial da pré-campanha eleitoral a favor do candidato do MPLA pelos órgãos de comunicação social públicos. De acordo com o líder da bancada parlamentar da UNITA, Adalberto Costa Júnior, há fundamento bastante para o processo avançar.
A UNITA vai às eleições gerais de 23 de Agosto próximo com uma providência cautelar inédita no histórico de três processos eleitorais no país, para contestar a preparação do pleito.
O partido do galo negro considera que, caso a “acção popular” que deu entrada no Tribunal Provincial de Luanda contra o que considera cobertura parcial da pré-campanha eleitoral a favor do candidato do MPLA pelos órgãos de comunicação públicos seja indeferida, vai avançar com o procedimento cautelar. A garantia é do líder do grupo parlamentar, Adalberto Costa Júnior, à imprensa.
O deputado assegurou que, juridicamente, há fundamento bastante para o processo seguir, afastando qualquer cenário de ilegitimidade do Tribunal Provincial de Luanda, pressuposto processual para a acção seguir. Adalberto Costa Júnior garante que a providência cautelar está a ser preparada para dar entrada na Justiça e deve ser apresentada tão-logo haja decisão sobre a acção popular apresentada.
Em relação à Resolução da Assembleia Nacional sobre o Plano de Tarefas Essenciais para a Realização das Eleições, o líder do grupo parlamentar da UNITA acusou a congénere do MPLA de chantagem, obrigando o maior partido na oposição a “preferir um mau acordo a uma boa demanda”.
O deputado disse que, no processo de preparação das eleições gerais, apenas a oposição parlamentar apresentou um projecto de revisão da lei eleitoral ante à falta de proposta e, posteriormente, de resposta do MPLA ao pedido da oposição para discutir o assunto.
Adalberto Costa Júnior disse que, “por invulgar circunstância”, o MPLA apareceu depois, em Maio do ano passado, com outro projecto de lei, que previa o voto antecipado, a possibilidade de votar com passaporte, Bilhete de Identidade ou cartão de eleitor, estabelecia apenas a contagem nacional dos votos (e não provincial e municipal) e a presença de forças de defesa e segurança até 100 metros das assembleias de voto.
Este projecto de lei que, de acordo com Adalberto Costa Júnior, “é um atentado à democracia”, chegou a ser aprovado, na generalidade, e o da oposição “propositadamente atrasado”. O parlamentar disse que a UNITA apresentou 11 pontos contra o projecto de lei do MPLA e apenas sete deles foram aceites depois do debate. “Era pegar ou largar, mas sem abdicar o apuramento municipal dos votos, porque o MPLA ameaçou submeter a voto o seu projecto”, disse Adalberto Costa Júnior.
Acusações à CASA-CE
A CASA-CE “estranhamente votou contra o diploma, depois de ter acertado e negociado com os demais partidos da oposição”, disse Adalberto Costa Júnior, que acrescentou: “Tínhamos acertado tudo”. “São essas as razões que fazem com que vamos às eleições com a lei eleitoral de 2012”, justificou.
O deputado reconheceu que o MPLA cedeu em relação aos custos da observação eleitoral, que inicialmente devia ser assumido pelos partidos políticos interessados. Segundo o deputado da UNITA, era excessivamente oneroso para os partidos gastarem cerca de 300 milhões de kwanzas por dia, em média.
Quanto ao apuramento dos resultados nos municípios, Adalberto Costa Júnior considera que houve acordo parlamentar para que os resultados não fossem afixados à porta das administrações municipais, para evitar riscos de vandalização, “mas o MPLA rejeitou liminarmente o apuramento nos municípios”.
O deputado da UNITA reconheceu que o Presidente da República compreendeu e respeitou a proposta dos partidos políticos para que as eleições gerais fossem convocadas com um máximo de 120 dias de antecedência, para dar aos partidos políticos tempo para prepararem as listas. “O Presidente da República convocou as eleições com um mínimo de 90 dias antes, tal como sugerimos e isso foi bom”, disse.
Adalberto Costa Júnior concluiu que uma das conquistas da oposição que consta da Resolução foi permitir que os comissários tivessem acesso ao centro de escrutínio, até então proibido, segundo o deputado.