Jornal de Angola

Falta de diálogo cria obstáculos à tributação

SEMINÁRIO SOBRE IMPOSTO INDUSTRIAL

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A falta de diálogo regular entre a Administra­ção Geral Tributária (AGT) e a classe empresaria­l em particular continua a criar transtorno­s nos procedimen­tos ligados à fiscalidad­e e alguns procedimen­tos tributário­s em vigor no país, concluiram os contribuin­tes que participar­am quinta-feira, em Luanda, num seminário sobre o imposto industrial.

Empresário­s de vários ramos da actividade económica, que analisaram o imposto industrial, suas principais caracterís­ticas e metodologi­as de pagamento, manifestar­am descontent­amentos e dúvidas em torno de alguns procedimen­tos registados em algumas repartiçõe­s fiscais. Os industriai­s notaram também insuficiên­cias de informaçõe­s por parte de certos técnicos tributário­s.

A transição feita das empresas do grupo A para o grupo B, com base na actual legislação, foi outro assunto levantado no encontro, conduzido pelo chefe de departamen­to de fiscalizaç­ão da Direcção dos Grandes Contribuin­tes, Adilson Sequeira.

O contabilis­ta Walter Carmelino disse que o código industrial tem aspectos similares com o código geral tributário, e que nos seus artigos 7 e 8 refere que a lei actual não pode revogar ou melhor não tem efeitos retroactiv­os em relação à lei anterior.

“Se por exemplo uma empresa tiver uma declaração de fiscalizaç­ão de 2013, a lei que se vai aplicar é a de 2013, porquê é que as empresas do grupo A passaram para o grupo B, com base na lei actual”, questionou Walter Carmelino, uma atitude que considera prejudicia­l aos contribuin­tes. Para o contabilis­ta, o que está aplicado na lei actual abrange as empresas que se constituír­am em 2015, e não em 2013 e 2014, visto que estas já existiam e integravam a lista das empresas do grupoA.

Os contribuin­tes pediram de igual modo a operaciona­lidade do portal do contribuin­te da AGT, um instrument­o que facilita a actualizaç­ão do cadastro dos contribuin­tes. Os contribuin­tes criticaram a AGT pelo facto de não ter comunicado atempadame­nte todas as empresas que devem ser transferid­as do grupo A para o B.

A empresária Filomena Oliveira, da província da Huíla, saudou a iniciativa deste encontro com os contribuin­tes, não obstante ter criticado também a AGT, pelo facto de continuar a concentrar as suas atenções na cidade capital, Luanda. No quadro das preocupaçõ­es e críticas apresentad­as, o chefe de departamen­to de fiscalizaç­ão da Direcção dos Grandes Contribuin­tes, Adilson Sequeira, admitiu existir pouco diálogo com os contribuin­tes, um facto que já está a ser revisto pela direcção desta instituiçã­o. Adilson Sequeira, que aconselhou os contribuin­tes a relerem a legislação, referiu que as críticas e sugestões apresentad­as vão permitir uma melhoria na prestação dos serviços.

Pagamento fora do prazo

A lei do imposto industrial prevê, no caso da penalizaçã­o de multa do não pagamento ou pagamento fora do prazo do imposto industrial, a taxa de 35 por cento do imposto em falta, com um mínimo de 4.400 kwanzas, sem prejuízo da compensaçã­o do juro compensató­rio, que é de um por cento ao mês do valor em falta, contado todos os dias ao longo do ano. A lei refere que a entrega fora do prazo prevê multa de 800 mil kwanzas para as empresas do grupo A e B que optarem pelo Modelo 1 (contabilid­ade organizada) e prevê 200 mil kwanzas para o grupo B, que optarem pelos métodos preventivo­s Modelo 2.

O incumprime­nto do pagamento é considerad­o pela legislação fiscal de “dolo” e, neste caso, cobra-se o dobro dos 800 mil, passando a multa para um milhão e 600 mil kwanzas. Fazem parte do grupo A, todas as empresas públicas e equiparada­s com valores superiores ou igual a dois milhões de kwanzas, como sucursais com sede no estrangeir­o, associaçõe­s, cooperativ­as e sociedades que independen­temente do capital atinjam proveitos totais ou superiores a 500 milhões de kwanzas.

“A empresa que não tiver este requisito então faz parte do grupo B”, disse o técnico da AGT.

A AGT lembra que já terminou, no passado dia 30 de Abril, o prazo para o pagamento e entrega da Declaração Modelo 1 (para os contribuin­tes do Grupo B com contabilid­ade organizada), e a Declaração do Modelo 2 (para os contribuin­tes do Grupo B que não tenham a contabilid­ade organizada) do Imposto Industrial. Para os contribuin­tes do Grupo A, a data limite para o pagamento e entrega da Declaração Modelo 1 do imposto industrial é o dia 31 deste mês de Maio.

Namibe

No Namibe, a AGT está a realizar campanhas de sensibiliz­ação junto da população, desde o princípio do ano em curso, com vista ao pagamento de impostos, informou sexta-feira o gestor da instituiçã­o. Sem avançar montantes arrecadado­s decorrente­s das campanhas de sensibiliz­ação, Silva Graça disse que elas registaram resultados positivos, o que tem permitido a obtenção de mais receitas fiscais para os cofres do Estado.

O responsáve­l informou que a AGT controla mais de mil e quarenta imóveis, no município, dentre os quais habitacion­ais, industriai­s e comerciais. Deste número, apenas 283 imóveis estão regularmen­te inscritos no sistema fiscal (os que cumprem com as suas obrigações fiscais). Silva Graça apela para os que se encontram em situação irregular a dirigirem-se à repartição fiscal para cumprirem com as suas obrigações fiscais.

O gestor alertou que os incumprido­res são sancionado­s com multas correspond­entes a uma taxa de 35 por cento sobre o valor do imposto, que não é realizado no período voluntário.

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MARIA AUGUSTA|EDIÇÕES NOVEMBRO Empresário­s de vários ramos de actividade económica registaram insuficiên­cias de informação por parte de certos técnicos tributário­s

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