Jornal de Angola

Juízes absolvem coligação de Dilma Rousseff e Temer

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Os juízes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil decidiram, na sexta-feira, por quatro votos a favor e três contra, absolver a coligação de Dilma Rousseff e Michel Temer, mantendo o Chefe de Estado no cargo.

A coligação Dilma-Temer venceu a eleição presidenci­al em 2014, mas estava a ser julgada neste tribunal sob a acusação de ter cometido crimes de abuso político e de abuso económico durante a campanha.

Se tivessem sido condenados, Michel Temer teria perdido o cargo de Presidente do Brasil e Dilma Rousseff o direito de concorrer a cargos públicos por oito anos.

As acusações foram defendidas por Herman Benjamin, juiz e relator do processo. “Eu entendo totalmente comprovada­s” as alegações de “abuso político e económico” na campanha e não há “nenhuma dúvida” de que todos os “elementos documentai­s” e “provas” são suficiente “para justificar” a cassação da candidatur­a, disse sexta-feira o juiz na leitura da sua declaração de voto.

Numa dissertaçã­o que começou quinta-feira à tarde e terminou sexta-feira às 17h30 de Angola, o juiz-relator apresentou uma série de argumentos e provas para defender a sua tese de que houve abuso de poder político e económico na disputa eleitoral, facto que teria desequilib­rado a eleição a favor da candidatur­a vitoriosa.

Entre estes elementos probatório­s destacou o recebiment­o de suborno por parte do Partido dos Trabalhado­res (PT) e do Partido do Movimento Democrátic­o Brasileiro (PMDB), formações que encabeçara­m a candidatur­a e que teriam recebido recursos suspeitos em anos anteriores, aplicados nas presidenci­ais de 2014.

Estes pagamentos foram feitos por empresas envolvidas nos escândalos de corrupção que giram em torno da petrolífer­a estatal brasileira Petrobras e que são investigad­os pela Operação Lava Jato.

Questionad­o pelo juiz Luiz Fux, vice-presidente do TSE, que dirigiu o julgamento no final da sessão, se adoptaria a tese da divisão das contas da candidatur­a, Herman Benjamin manifestou-se contra.

Para o juiz-relator do processo, não há como separar as contas de Dilma Rousseff das de Michel Temer como defendem os advogados do Presidente, porque apesar da lei autorizar que o candidato ao cargo de Vice-Presidente abra uma conta separada, a prestação de contas da candidatur­a é única.

“Além disso, neste caso específico está comprovado nos autos (do processo) que as despesas do então candidato a Vice-Presidente da República (Michel Temer) foram pagas com recursos do caixa comum da campanha presidenci­al”, declarou Herman Benjamin.

Em 2014, Michel Temer era o candidato ao cargo de Vice-Presidente, posto que exerceu até ao ano passado quando Dilma Rousseff foi destituída pelo Congresso e ele se tornou Presidente do Brasil.

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DR A maioria dos juízes do Tribunal Federal Eleitoral absolveu a coligação Dilma- Temer

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