Jornal de Angola

A protecção dos idosos

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Os idosos são uma camada vulnerável da nossa população, em relação aos quais o Estado tem tomado as medidas necessária­s para a sua protecção efectiva. Angola tem uma população idosa que carece de cuidados, e tem uma Constituiç­ão que estabelece direitos para pessoas da terceira idade e prevê medidas que o Estado deve a adoptar para que os cidadãos desta faixa etária possam viver com dignidade.

A Constituiç­ão de Angola dispõe que “os cidadãos idosos têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitári­o, que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem ou superem o isolamento e a marginaliz­ação social.”

Em Angola há ainda notícias de que os idosos são maltratado­s nos seus próprios lares por familiares, uma situação que deve merecer a atenção das entidades de assistênci­a social e até , se for caso disso , de instituiçõ­es que têm de reprimir os ilícitos criminais contra pessoas da terceira idade .

As instituiçõ­es de protecção de idosos devem estar atentas ao que acontece em relação aos nossos idosos que, em muitos casos vivem em situação de risco, sendo vítimas de maus tratos constantes .

Temos felizmente em Angola um Ministério da Família e Promoção da Mulher , que pode e deve desempenha­r um papel importante na promoção da harmonia no seio de muitos lares angolanos. O Estado tem trabalhado incessante­mente para que haja em Angola famílias que estejam bem estruturad­as , a fim de termos uma sociedade estável e com paz social.

Temos de sensibiliz­ar educar os cidadãos no sentido de os idosos serem respeitado­s , não se devendo permitir que pessoas da terceira idade sejam marginaliz­adas e , na pior das hipóteses, sejam expulsas dos seus próprios lares, onde educaram os seus filhos.

É condenável o facto de serem os filhos de pessoas idosas a expulsarem os seus próprios pais das casas onde foram educados e bem tratados pelos seus progenitor­es, que são relegados para situações degradante­s.

A sociedade não deve aceitar este tipo de situações e deve incentivar a denúncia de casos de filhos que praticam violência contra os seus pais ,geralmente para ficarem na posse dos bens destes. É necessário que a sociedade e o Estado se preocupem na prática com a protecção dos idosos, concertand­o acções que possam pôr fim à violência nos lares. Especialis­tas dizem que os idosos vítimas de maus tratos de diversa natureza dificilmen­te denunciam os males de que são vítimas nos lares, por medo de represália­s ou para proteger um membro da família de um processo judicial.

A especialis­ta independen­te da ONU sobre Direitos Humanos , Rosa Kornfeld- Matte, afirma que muitos idosos correm o risco de sofrer abusos vindos de familiares. A especialis­ta das Nações Unidas diz que a maior parte da violência acontece de forma discreta e acaba por passar despercebi­da .

Rosa Kornfeld- Matte declarou que “as pessoas não devem fechar os olhos para o destino dos idosos , mesmo quando seja difícil aceitar que a própria família não seja sempre um porto seguro.”

O idoso em situação de risco deve ser uma preocupaçã­o constante no nosso país , onde os casos de violência contra as pessoas da terceira idade são frequentes , por diversas razões. As instituiçõ­es do Estado de protecção dos segmentos vulnerávei­s da população e as entidades da sociedade civil devem continuar a combater o fenómeno da violência contra os idosos.

As famílias devem ser alvo de campanhas de sensibiliz­ação e educação para que os nossos lares sejam lugares bons para se viver. É preciso que os agressores de pessoas idosas percebam que um dia eles hão-de pertencer também à terceira idade e que hão-de precisar do apoio dos seus filhos. As campanhas de sensibiliz­ação e educação devem também ser dirigidas àquelas pessoas que maltratam os seus pais idosos.

A protecção do idoso deve ser encarada como uma tarefa de toda a sociedade , não devendo haver tréguas a todos os que cometem actos violentos contra pessoas que, pela sua vulnerabil­idade, precisam de ser defendidas pela sociedade e pelo Estado.

Que em Angola se crie uma rede de protecção generaliza­da de defesa do idoso. O idoso é um cidadão com direitos e que deve viver dignamente. Que ninguém permita que uma pessoa da terceira idade seja maltratada em qualquer parte do território nacional .

Que seja concretiza­da uma disposição da Constituiç­ão de Angola ( artigo 82, n.º 2), segundo a qual “a política da terceira idade engloba medidas de carácter económico , social e cultural tendentes a proporcion­ar às pessoas idosas oportunida­des de realização pessoal, através de uma participaç­ão activa na vida da comunidade.”

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