A protecção dos idosos
Os idosos são uma camada vulnerável da nossa população, em relação aos quais o Estado tem tomado as medidas necessárias para a sua protecção efectiva. Angola tem uma população idosa que carece de cuidados, e tem uma Constituição que estabelece direitos para pessoas da terceira idade e prevê medidas que o Estado deve a adoptar para que os cidadãos desta faixa etária possam viver com dignidade.
A Constituição de Angola dispõe que “os cidadãos idosos têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário, que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem ou superem o isolamento e a marginalização social.”
Em Angola há ainda notícias de que os idosos são maltratados nos seus próprios lares por familiares, uma situação que deve merecer a atenção das entidades de assistência social e até , se for caso disso , de instituições que têm de reprimir os ilícitos criminais contra pessoas da terceira idade .
As instituições de protecção de idosos devem estar atentas ao que acontece em relação aos nossos idosos que, em muitos casos vivem em situação de risco, sendo vítimas de maus tratos constantes .
Temos felizmente em Angola um Ministério da Família e Promoção da Mulher , que pode e deve desempenhar um papel importante na promoção da harmonia no seio de muitos lares angolanos. O Estado tem trabalhado incessantemente para que haja em Angola famílias que estejam bem estruturadas , a fim de termos uma sociedade estável e com paz social.
Temos de sensibilizar educar os cidadãos no sentido de os idosos serem respeitados , não se devendo permitir que pessoas da terceira idade sejam marginalizadas e , na pior das hipóteses, sejam expulsas dos seus próprios lares, onde educaram os seus filhos.
É condenável o facto de serem os filhos de pessoas idosas a expulsarem os seus próprios pais das casas onde foram educados e bem tratados pelos seus progenitores, que são relegados para situações degradantes.
A sociedade não deve aceitar este tipo de situações e deve incentivar a denúncia de casos de filhos que praticam violência contra os seus pais ,geralmente para ficarem na posse dos bens destes. É necessário que a sociedade e o Estado se preocupem na prática com a protecção dos idosos, concertando acções que possam pôr fim à violência nos lares. Especialistas dizem que os idosos vítimas de maus tratos de diversa natureza dificilmente denunciam os males de que são vítimas nos lares, por medo de represálias ou para proteger um membro da família de um processo judicial.
A especialista independente da ONU sobre Direitos Humanos , Rosa Kornfeld- Matte, afirma que muitos idosos correm o risco de sofrer abusos vindos de familiares. A especialista das Nações Unidas diz que a maior parte da violência acontece de forma discreta e acaba por passar despercebida .
Rosa Kornfeld- Matte declarou que “as pessoas não devem fechar os olhos para o destino dos idosos , mesmo quando seja difícil aceitar que a própria família não seja sempre um porto seguro.”
O idoso em situação de risco deve ser uma preocupação constante no nosso país , onde os casos de violência contra as pessoas da terceira idade são frequentes , por diversas razões. As instituições do Estado de protecção dos segmentos vulneráveis da população e as entidades da sociedade civil devem continuar a combater o fenómeno da violência contra os idosos.
As famílias devem ser alvo de campanhas de sensibilização e educação para que os nossos lares sejam lugares bons para se viver. É preciso que os agressores de pessoas idosas percebam que um dia eles hão-de pertencer também à terceira idade e que hão-de precisar do apoio dos seus filhos. As campanhas de sensibilização e educação devem também ser dirigidas àquelas pessoas que maltratam os seus pais idosos.
A protecção do idoso deve ser encarada como uma tarefa de toda a sociedade , não devendo haver tréguas a todos os que cometem actos violentos contra pessoas que, pela sua vulnerabilidade, precisam de ser defendidas pela sociedade e pelo Estado.
Que em Angola se crie uma rede de protecção generalizada de defesa do idoso. O idoso é um cidadão com direitos e que deve viver dignamente. Que ninguém permita que uma pessoa da terceira idade seja maltratada em qualquer parte do território nacional .
Que seja concretizada uma disposição da Constituição de Angola ( artigo 82, n.º 2), segundo a qual “a política da terceira idade engloba medidas de carácter económico , social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.”