AGT esclarece os procedimentos
REGIME NORTE-AMERICANO COMBATE A EVASÃO FISCAL Encontro com as entidades licenciadas pela Comissão de Mercado de Capitais
As instituições financeiras angolanas são obrigadas a reportar à Administração Geral Tributária (AGT) as contas bancárias de clientes norte-americanos até 30 de Junho seguinte à data em que a conta seja identificada.
A informação foi avançada em Luanda, na página da internet do Ministério das Finanças, pelo chefe do Departamento de Intercâmbio e Cooperação Internacional da AGT, Luís Sambo, às entidades licenciadas pela Comissão de Mercado de Capitais (CMC), durante a sessão de esclarecimento sobre as principais obrigações das instituições financeiras, no âmbito do “Foreign Account Tax Compliance Act” (FATCA).
Para garantir os objectivos do FATCA, lei dos Estados Unidos (EUA), que visa combater a evasão fiscal de rendimentos ou outros ganhos de investimentos feitos fora daquele país, o regime cria um conjunto de obrigações para as instituições financeiras consideradas reportantes.
“A instituição financeira deve considerar como conta dos EUA sujeita a reporte as contas cujo titular é uma pessoa dos EUA reportável, ou uma entidade não financeira passiva, cujas pessoas que exercem o controlo são dos EUA”, afirmou.
Para a determinação do estatuto FATCA, através dos procedimentos descritos anteriormente, as instituições financeiras devem recolher formulários de auto-certificação ou prova documental. “Para efeitos da auto-certificação dos titulares de conta, as instituições financeiras podem recorrer à utilização dos formulários anexos à legislação FATCA”, disse Luís Sambo.
Estão abrangidas pelas obrigações do regime FATCA, as contas qualificadas como financeiras. Considera-se conta financeira aquela que integre carteiras de gestão discricionária mantida por entidades autorizadas a exercer a actividade de gestão de carteiras por conta de outrem, unidades de participação, acções e quaisquer outras formas de participação em organismos de investimento colectivo de capital de risco e de titularização de activos e as contas de custódia que sejam detidas por Sociedades Correctoras de Valores Mobiliários ou Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários, entre outras. Luís Sambo fez saber igualmente que as instituições financeiras devem implementar, no prazo de um ano, um programa de compliance, que inclua políticas internas e procedimentos capazes de garantir o cumprimento das obrigações do regime FATCA e designar um responsável pela implementação e gestão do referido programa.
O “Foreign Account Tax Compliance Act” entrou em vigor a 1 de Julho de 2014, sendo aplicável a cidadãos norte-americanos e estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, que são designados por “US Persons”. Angola assinou, a 9 de Novembro de 2015, um acordo intergovernamental com os Estados Unidos, para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais e implementar o regime FATCA. Por força da assinatura do referido acordo, o país passou a estar obrigado a reportar para os EUA a informação financeira dos cidadãos norte-americanos que tenham contas abertas junto de instituições financeiras nacionais.
O regime FATCA é também aplicável às instituições financeiras com sede ou direcção efectiva em território angolano e às sucursais em Angola de instituições financeiras estrangeiras. Não obstante serem consideradas como instituições financeiras, os Fundos de Pensões podem estar excluídos das obrigações FATCA, quando qualificados como de Participação Alargada, de Participação Limitada e constituídos por entidades governamentais e organizações internacionais pelo Banco Nacional de Angola (BNA).