Acordo aduaneiro comum entra em vigor
Países concordam em trocar informação sobre movimentações de infractores
O acordo de cooperação sobre Assistência Administrativa Mútua em matéria aduaneira, entre os governos de Angola e da Namíbia, assinado em Santa Clara, em Julho de 2016, tem curso legal desde segunda-feira, quando foi publicado em Diário da República, noticiou a Angop.
O acordo tem vigência de cinco anos e preconiza a assistência, entre as administrações aduaneiras dos dois países, na prevenção, investigação e repressão de casos ilícitos - como o tráfico de drogas e substâncias psicotrópicas -, assim como na troca de listas de mercadorias cuja importação ou exportação estejam proibidas.
Neste aspecto, Angola e a Namíbia concordam em não autorizar a exportação de mercadorias proibidas entre os dois territórios e estabeleceram um “quadro de assistência espontânea”, com o qual a administração aduaneira de uma parte deve comunicar à sua congénere, sem demora, todas as informações de que disponha sobre as actividades que constituem operações contrárias à legislação aduaneira e que tenham interesse para a outra parte.
Os dois países obrigam-se, nos termos do documento, por iniciativa própria ou solicitação escrita do outro, a manter fiscalização e vigilância especial, sobretudo no que diz respeito aos movimentos de entrada e saída dos seus territórios de infractores ocasionais ou habituais da legislação aduaneira.
Angola e Namíbia concordam também na assistência técnica, incluindo o apoio em consultoria, formação e intercâmbio de funcionários, bem como os procedimentos de trabalho, com vista ao seu aperfeiçoamento.
Os dois países afirmam estarem conscientes que as infracções aduaneiras são prejudiciais aos interesses económicos, nomeadamente de carácter comercial, financeiro, social, ambiental e cultural, pelo que consideram importante a determinação exacta dos direitos e demais imposições aduaneiras aplicáveis às importações e exportações de mercadorias e a cobrança ou pagamento dessa determinação.
O documento aponta o combate à fuga ao fisco, contrabando de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas como impulsionadores de uma cooperação mais estreita entre as duas instituições aduaneiras, no quadro das recomendações da Organização Mundial das Alfândegas, a que Angola aderiu em Abril de 1989, sobre a Assistência Mútua e da resolução n.º 39/141, de Dezembro de 1984, da Assembleia-Geral das Nações Unidas.
O acordo foi rubricado em Julho do ano passado por Valentim Manuel, presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária (AGT), e Bevan Sililo Simataa, da Administração Aduaneira e Impostos (AAI) da Namíba.