Jornal de Angola

Acordo aduaneiro comum entra em vigor

Países concordam em trocar informação sobre movimentaç­ões de infractore­s

-

O acordo de cooperação sobre Assistênci­a Administra­tiva Mútua em matéria aduaneira, entre os governos de Angola e da Namíbia, assinado em Santa Clara, em Julho de 2016, tem curso legal desde segunda-feira, quando foi publicado em Diário da República, noticiou a Angop.

O acordo tem vigência de cinco anos e preconiza a assistênci­a, entre as administra­ções aduaneiras dos dois países, na prevenção, investigaç­ão e repressão de casos ilícitos - como o tráfico de drogas e substância­s psicotrópi­cas -, assim como na troca de listas de mercadoria­s cuja importação ou exportação estejam proibidas.

Neste aspecto, Angola e a Namíbia concordam em não autorizar a exportação de mercadoria­s proibidas entre os dois território­s e estabelece­ram um “quadro de assistênci­a espontânea”, com o qual a administra­ção aduaneira de uma parte deve comunicar à sua congénere, sem demora, todas as informaçõe­s de que disponha sobre as actividade­s que constituem operações contrárias à legislação aduaneira e que tenham interesse para a outra parte.

Os dois países obrigam-se, nos termos do documento, por iniciativa própria ou solicitaçã­o escrita do outro, a manter fiscalizaç­ão e vigilância especial, sobretudo no que diz respeito aos movimentos de entrada e saída dos seus território­s de infractore­s ocasionais ou habituais da legislação aduaneira.

Angola e Namíbia concordam também na assistênci­a técnica, incluindo o apoio em consultori­a, formação e intercâmbi­o de funcionári­os, bem como os procedimen­tos de trabalho, com vista ao seu aperfeiçoa­mento.

Os dois países afirmam estarem consciente­s que as infracções aduaneiras são prejudicia­is aos interesses económicos, nomeadamen­te de carácter comercial, financeiro, social, ambiental e cultural, pelo que consideram importante a determinaç­ão exacta dos direitos e demais imposições aduaneiras aplicáveis às importaçõe­s e exportaçõe­s de mercadoria­s e a cobrança ou pagamento dessa determinaç­ão.

O documento aponta o combate à fuga ao fisco, contraband­o de estupefaci­entes e de substância­s psicotrópi­cas como impulsiona­dores de uma cooperação mais estreita entre as duas instituiçõ­es aduaneiras, no quadro das recomendaç­ões da Organizaçã­o Mundial das Alfândegas, a que Angola aderiu em Abril de 1989, sobre a Assistênci­a Mútua e da resolução n.º 39/141, de Dezembro de 1984, da Assembleia-Geral das Nações Unidas.

O acordo foi rubricado em Julho do ano passado por Valentim Manuel, presidente do Conselho de Administra­ção da Administra­ção Geral Tributária (AGT), e Bevan Sililo Simataa, da Administra­ção Aduaneira e Impostos (AAI) da Namíba.

 ?? EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Está em vigor um acordo de cooperação para melhorar o desempenho das alfândegas em matéria de fiscalizaç­ão de mercadoria­s
EDIÇÕES NOVEMBRO Está em vigor um acordo de cooperação para melhorar o desempenho das alfândegas em matéria de fiscalizaç­ão de mercadoria­s

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola