Jornal de Angola

Terapeuta tradiciona­l condenado a 22 anos

O réu incorreu em crimes de burla por defraudaçã­o, violação sexual, chantagem, ameças e roubo

- Victorino Joaquim

O Tribunal Provincial de Luanda condenou ontem o terapeuta tradiciona­l, João de Deus, também conhecido por “Jota Jota”, à pena de 22 anos de prisão efectiva por crimes de burla por defraudaçã­o, violação sexual, roubo, ameaças e instrução e chantagem contra várias mulheres que se submeteram aos seus préstimos

De acordo com o juiz da causa, José Pereira, o réu incorreu na prática de cinco crimes de burla por defraudaçã­o, quatro de violação sexual, seis de instrução e chantagem, cinco de ameaças e um de roubo.

“Jota Jota” foi preso em 2015 pela Polícia Nacional, por denúncia de duas das vítimas das suas práticas. Foi atraído para um encontro em frente à Feira Popular, nos arredores do Neves Bendinha.O tribunal deu como provadas todas as acusações de que o réu João de Deus, de 57 de idade, era acusado.

Contam nos autos que João de Deus foi acusado de fazer-se passar por curandeiro para abusar sexualment­e das mulheres que se submetiam ao seu tratamento, na procura de soluções para os problemas que enfrentava­m, como infertilid­ade, separação dos cônjuges ou que desejavam ter maridos com poder financeiro.

O réu interpelav­a jovens em plena via pública e dizia: “estás suja, deves fazer um tratamento.” João dava garantia às raparigas de que tinha poderes espirituai­s para encontrar a solução dos seus problemas. O tratamento era feito em casa das vítimas, no cemitério ou numa zona de mata densa, nos arredores da Centralida­de do Sequele, em Cacuaco. As mulheres eram submetidas a rituais íntimos, incluindo banhos sem roupa, com perfumes, pó talco, whiski, leite condensado, ovos, anzol, linha de pesca, velas e sal grosso, entre objectos.

Para o tratamento, as mulheres tinham de pagar entre dez e 50 mil kwanzas, além de manter relações sexuais com o réu. Este ritual era feito com todas as mulheres que quisessem fazer o tratamento e era filmado. Às que tentassem desistir, eram ameaçadas de morte ou chantagead­as. O réu dizia que colocaria as imagens nas redes sociais e isto inibia as supostas pacientes.

O julgamento ocorreu na oitava sessão da Sala dos Crimes Comuns. O juiz da causa decidiu ainda que o réu deve pagar 500 mil kwanzas de indeminiza­ção às jovens ofendidas e 100 mil de taxa de justiça.Em declaraçõe­s à imprensa, o advogado de defesa, Campos Agostinho, garantiu que vai interpor recurso, sublinhand­o que os factos não foram provados em audiência.

João de Deus lamentou o facto e nega a forma como foi feita a justiça. Invocando o nome de Deus, disse ter esperança de que com o recurso a ser interposto pelo seu advogado será feita justiça.

“Jota Jota” foi preso em 2015 por efectivos da Polícia Nacional, por denúncia de duas das vítimas das suas práticas.

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