Entenda como é o financiamento dos partidos políticos
O financiamento dos partidos políticos em Angola é regulado por dois diplomas, a lei nº 10/12, de 22 de Março, Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, que contém disposições mais genéricas sobre a matéria, e a lei n. 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), com disposições especificas sobre o financiamento da campanha eleitoral. O financiamento dos partidos políticos em Angola é regulado por dois diplomas, a lei nº 10/12, de 22 de Março, Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, que contém disposições mais genéricas sobre a matéria, e a lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), com disposições especificas sobre o financiamento da campanha eleitoral.
A primeira define o tipo e as fontes de financiamento, os financiamentos proibidos, além de prever as penalidades para os partidos que infringirem as normas sobre a matéria. Nos termos da lei, os partidos e coligações e podem beneficiar do financiamento do Estado e de outras pessoas singulares ou colectivas privadas para desenvolver as suas actividades.
As fontes de financiamento, discriminadas no artigo 4º, incluem, além dos subsídios anuais e outras contribuições do Estado, as quotas e contribuições dos membros, o rendimento dos bens e rendimentos próprios, as doações e legados de pessoas singulares e colectivas (privadas), créditos bancários internos e valores provenientes das actividades de angariação de fundos.
O financiamento do Estado tem sido tradicionalmente a fonte mais importante para o suporte da actividade dos partidos.