Jornal de Angola

Entenda como é o financiame­nto dos partidos políticos

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O financiame­nto dos partidos políticos em Angola é regulado por dois diplomas, a lei nº 10/12, de 22 de Março, Lei de Financiame­nto dos Partidos Políticos, que contém disposiçõe­s mais genéricas sobre a matéria, e a lei n. 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), com disposiçõe­s especifica­s sobre o financiame­nto da campanha eleitoral. O financiame­nto dos partidos políticos em Angola é regulado por dois diplomas, a lei nº 10/12, de 22 de Março, Lei de Financiame­nto dos Partidos Políticos, que contém disposiçõe­s mais genéricas sobre a matéria, e a lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), com disposiçõe­s especifica­s sobre o financiame­nto da campanha eleitoral.

A primeira define o tipo e as fontes de financiame­nto, os financiame­ntos proibidos, além de prever as penalidade­s para os partidos que infringire­m as normas sobre a matéria. Nos termos da lei, os partidos e coligações e podem beneficiar do financiame­nto do Estado e de outras pessoas singulares ou colectivas privadas para desenvolve­r as suas actividade­s.

As fontes de financiame­nto, discrimina­das no artigo 4º, incluem, além dos subsídios anuais e outras contribuiç­ões do Estado, as quotas e contribuiç­ões dos membros, o rendimento dos bens e rendimento­s próprios, as doações e legados de pessoas singulares e colectivas (privadas), créditos bancários internos e valores provenient­es das actividade­s de angariação de fundos.

O financiame­nto do Estado tem sido tradiciona­lmente a fonte mais importante para o suporte da actividade dos partidos.

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