Partidos devem indicar os operadores do sistema
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) aprovou ontem o sistema de credenciamento dos delegados de lista dos partidos políticos e da coligação concorrentes às eleições gerais de 23 de Agosto de 2017. O sistema consiste na operacionalidade de um conjunto de equipamentos electrónicos, como um “tablet” e uma impressora de talões de registo, que vão ser manuseados por dois operadores por município e distritos urbanos.
À saída de mais uma sessão plenária o comissário nacional da CNE Lucas Quilundo explicou aos jornalistas que cada partido político e a coligação deve indicar dois operadores que vão passar por uma formação, para melhor operacionalidade do sistema e, assim, fazerem o registo dos delegados de lista. Na reunião, em que participaram os assistentes permanentes dos partidos políticos e coligação de partidos, ficou recomendado que para melhor facilitar a operacionalidade do próprio sistema de actividade os agentes eleitorais, propostos para operadores, devem ter preferencialmente domínio das novas tecnológicas de informação, como por exemplo sobre os “smartphone”.
“O sistema está construído de modo que cada operador só possa proceder ao registo de delegados de lista do respectivo município ou distrito urbano. Se um delegado, indicado por uma formação política já estiver registado numa mesa ou assembleia de voto, de modo algum será aceite noutra”, explicou.
Lucas Quilundo disse também que se este delegado de lista estiver investido em outras funções no quadro do processo eleitoral, como presidente de mesa ou assembleia de voto, escrutinador, secretário de mesa ou operador de sistema de informação, o sistema de credenciamento vai rejeitar o seu registo. Nos termos da lei a CNE deve comunicar aos partidos políticos a lista definitiva dos seus delegados de lista credenciados até 10 dias antes das eleições.