Mandato das FAA tem Lei aprovada
A Assembleia Nacional aprovou ontem a Lei de Bases sobre os Mandatos das chefias das Forças Armadas Angolanas (FAA), Polícia Nacional e dos órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado. A Lei diz que o chefe do Estado-Maior General e os comandantes dos três ramos das Forças Armadas Angolanas são nomeados por um período de quatro anos prorrogáveis por igual período.
A Assembleia Nacional aprovou ontem a Lei de bases sobre os mandatos das chefias das FAA, Polícia Nacional e dos órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado, que visa estabelecer e uniformizar a sua duração e cessação nos cargos.
O diploma, aprovado com 131 votos a favor, 17 contra e três abstenções, é de iniciativa legislativa do Presidente da República e apresentado sob a forma de força de Lei, tendo como fundamento o disposto no artigo 122º da Constituição.
De acordo com o texto, apresentado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, para o cumprimento dos objectivos da defesa nacional torna-se necessário estabelecer os princípios fundamentais de organização e funcionamento dos órgãos.
O ministro lembrou que nos termos do artigo 122º da Constituição e nos termos da Lei aprovada cabe ao Presidente da República, enquanto comandante em chefe das Forças Armadas Angolanas, nomear por um período de quatro anos prorrogáveis por igual tempo, sem prejuízo da faculdade de exoneração prevista no número 1 do artigo 33º da Lei nº2/93, de 26 de Março.
A Lei diz que o Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas e os comandantes dos ramos são nomeados por um período de quatro anos prorrogáveis pelo mesmo período, sem prejuízo da faculdade de exoneração por limite de idade, incapacidade física permanente ou violação comprovada das leis e regulamentos militares.