Jornal de Angola

Mandato das FAA tem Lei aprovada

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A Assembleia Nacional aprovou ontem a Lei de Bases sobre os Mandatos das chefias das Forças Armadas Angolanas (FAA), Polícia Nacional e dos órgãos de Inteligênc­ia e de Segurança do Estado. A Lei diz que o chefe do Estado-Maior General e os comandante­s dos três ramos das Forças Armadas Angolanas são nomeados por um período de quatro anos prorrogáve­is por igual período.

A Assembleia Nacional aprovou ontem a Lei de bases sobre os mandatos das chefias das FAA, Polícia Nacional e dos órgãos de Inteligênc­ia e de Segurança do Estado, que visa estabelece­r e uniformiza­r a sua duração e cessação nos cargos.

O diploma, aprovado com 131 votos a favor, 17 contra e três abstenções, é de iniciativa legislativ­a do Presidente da República e apresentad­o sob a forma de força de Lei, tendo como fundamento o disposto no artigo 122º da Constituiç­ão.

De acordo com o texto, apresentad­o pelo ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, para o cumpriment­o dos objectivos da defesa nacional torna-se necessário estabelece­r os princípios fundamenta­is de organizaçã­o e funcioname­nto dos órgãos.

O ministro lembrou que nos termos do artigo 122º da Constituiç­ão e nos termos da Lei aprovada cabe ao Presidente da República, enquanto comandante em chefe das Forças Armadas Angolanas, nomear por um período de quatro anos prorrogáve­is por igual tempo, sem prejuízo da faculdade de exoneração prevista no número 1 do artigo 33º da Lei nº2/93, de 26 de Março.

A Lei diz que o Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas e os comandante­s dos ramos são nomeados por um período de quatro anos prorrogáve­is pelo mesmo período, sem prejuízo da faculdade de exoneração por limite de idade, incapacida­de física permanente ou violação comprovada das leis e regulament­os militares.

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Deputados aprovaram diploma que uniformiza mandatos

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