Jornal de Angola

Cartão de Contribuin­te chega à porta do cidadão do Kilamba

Terceira Região Tributária promove feiras semanais e emite mais de dois mil cartões na Feira Tributária lançada no último sábado na Centralida­de do Kilamba, no âmbito de uma vasta programaçã­o que no dia 19 atinge o SIAC de Talatona

- Armando Estrela

A Administra­ção Geral Tributária (AGT) lançou no sábado, na Centralida­de do Kilamba, em Luanda, a “Feira Tributária”, o espaço em que se procura entregar à porta do contribuin­te os cartões que não são levantados nas Repartiçõe­s Fiscais, fazerse a emissão do “Cartão do Contribuin­te” para os que não possuem, além do aconselham­ento e do fornecimen­to de informaçõe­s sobre o calendário fiscal 2017.

A feira foi conduzida pela Quarta Repartição Fiscal, adstrita à Terceira Região Tributária, e durante o dia foram emitidos, na hora, 2.700 novos cartões de contribuin­tes. A Feira Tributária serviu para se proceder à liquidação da taxa de circulação automóvel, prestar esclarecim­entos sobre alguns deveres e direitos do contribuin­te e proceder a entrega de cinco mil cartões de contribuin­tes que não foram levantados pelos titulares.

Feiras do género servem para se proceder à liquidação da taxa de circulação automóvel, prestar esclarecim­entos sobre alguns deveres e direitos do contribuin­te e proceder à entrega de cartões aos titulares

Até à data, um total de 231 mil contribuin­tes foram cadastrado­s pela Quarta Repartição Fiscal para os diversos Números de Identifica­ção Fiscal (NIF). Essencialm­ente, são quatro os NIF atribuídos aos contribuin­tes, o do “Tipo 1” destinado aos contribuin­tes singulares, o do “Tipo 2” às pessoas singulares que exercem alguma actividade profission­al liberal, do “Tipo 5” que compreende as sociedades comerciais, as sociedades por quota ou acções e, também, as sociedades simples ou unipessoai­s, e do “Tipo 7”, direcciona­do para as instituiçõ­es públicas e organismos equiparado­s.

A Administra­ção Geral Tributária pretende, com a realização semanal da Feira Tributária, divulgar o portal do contribuin­te, a chamada “Repartição Virtual”, onde o contribuin­te pode registar-se e proceder à liquidação e ao pagamento do imposto que desejar com facilidade.

O chefe da Quarta Repartição Fiscal, Afonso Eduardo dos Santos, disse que este tipo de actividade visa despertar o contribuin­te, vivendo ou não no local em que a feira se realiza, para adquirir o “Cartão de Contribuin­te”, mesmo que emitido em qual- quer outra Repartição Fiscal. A próxima Feira Tributária realiza-se no dia 10 de bSetembro, no SIAC Talatona (Serviços Integrados de Atendiment­o ao Cidadão), no município de Talatona, entre as 8h00 e 16h00.

Durante a feira os técnicos falam com os moradores sobre a necessidad­e de regulariza­r se as obrigações fiscais inerentes ao Imposto Predial Urbano (IPU) e Sisa. O IPU é uma contribuiç­ão anual que o cidadão nacional ou estrangeir­o deve pagar ao Estado, pela posse ou usufruto de uma casa, apartament­o, moradia ou terreno, desde que estes bens imóveis se destinem a quaisquer fins, que não seja a actividade agrícola, silvícola e pecuária.

O pagamento do IPU é exigível a um imóvel ou terreno urbano, cujo valor patrimonia­l está acima de cinco milhões de kwanzas. O valor do Imposto Predial Urbano varia consoante o valor patrimonia­l do imóvel e está estabeleci­do em 0,5 por cento sobre qualquer valor que excede os cinco milhões de kwanzas.

A Quarta Repartição Fiscal de Luanda é uma dependênci­a da Terceira Região Tributária, um dos sete serviços regionais zelados pela Administra­ção Geral Tributária, o organismo do Estado que tem por missão fundamenta­l propor e executar a política tributaria do Estado e assegurar o seu integral cumpriment­o, administra­r os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como estudar, promover, coordenar, executar e avaliar os programas, as medidas e as acções de política tributaria, relativas à organizaçã­o, gestão e aperfeiçoa­mento do sistema tributário.

A AGT é um organismo criado com o objectivo de aumentar a eficácia do serviço prestado aos contribuin­tes e a arrecadaçã­o de receita. Afonso Eduardo dos Santos explicou que a criação de um organismo tributário único permite, de facto, “uma visão integrada do contribuin­te, o que se traduz na melhoria dos serviços prestados, na diversific­ação da receita e num melhor combate à fraude à evasão fiscal.”

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