CNE considera improcedente pedido da UNITA e CASA-CE
Júlia Ferreira afirmou que os resultados provisórios foram feitos com base nas actas sínteses das Assembleias de Voto
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) declarou ontem improcedentes os pedidos apresentados pela UNITA e a CASA-CE para a anulação dos resultados provisórios divulgados por aquele órgão, por alegadamente violar a lei.
A UNITA pediu a suspensão dos resultados provisórios, por, segundo seu entendimento, não ter sido feito o processamento da informação com base nas actas sínteses das Assembleias de Voto e que a sua recepção nos centros de escrutínio nacional não foi assistida pelos funcionários e técnicos da CNE.
A porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Júlia Ferreira, explicou, em conferência de imprensa, que além de o pedido ser extemporâneo, uma vez que a CNE já tinha parado a contagem provisória dos dados, as formações políticas em causa confundiram o procedimento e ritualismo sobre o apuramento definitivo provincial com o escrutínio provisório.
Júlia Ferreira afirmou que os resultados provisórios foram apurados com base nas actas sínteses das Assembleias de Voto, que deram entrada nos centros de escrutínio nacional, e de acordo com o fluxograma definido na solução tecnológica da CNE, aprovado por este órgão e devidamente certificado e auditado e cuja inviolabilidade foi assegurada.
As actas sínteses, além de terem sido entregues aos delegados de lista das formações políticas concorrentes, também foram afixadas nas Assembleias de Voto, afirmou a porta-voz, acrescentando que a CNE está aberta para fazer a certificação das actas sínteses desde que a UNITA venha com as cópias das suas para uma análise comparativa com a gravação de que a CNE dispõe.
Júlia Ferreira afirmou que o escrutínio provisório é feito para que não haja um vazio de informação enquanto decorre o apuramento definitivo. “Durante este período e para evitar este vazio, a lei permite que se faça a divulgação dos resultados provisórios”, sustentou, para acrescentar que estes resultados não são vinculativos para efeitos de conversão dos votos em mandatos.
A porta-voz da CNE lembrou que o procedimento foi igualmente adoptado para as eleições de 1992, 2008 e 2012 e estranhou o facto de apenas agora as formações políticas concorrentes reclamarem. “O escrutínio provisório e o apuramento definitivo provincial ou nacional não são exactamente a mesma coisa”, disse Júlia Ferreira, concluindo que os procedimentos estabelecidos na lei para o apuramento definitivo não é o mesmo para o escrutínio provisório.
Inquérito a comissários
A Comissão Nacional Eleitoral vai instaurar um inquérito para apurar responsabilidades à conduta assumida por alguns comissários da CNE e das comissões provinciais eleitorais, informou ontem a porta-voz, Júlia Ferreira.
O inquérito a ser instaurado após a conclusão das etapas do processo eleitoral, foi analisado na reunião plenária da Comissão Nacional Eleitoral, realizada ontem.
Segundo a porta-voz, alguns comissários a nível central e das comissões provinciais eleitorais assumiram uma conduta desviante em relação aos princípios reitores da CNE, assentes na isenção, imparcialidade e responsabilidade. “Os comissários deviam, durante a aprovação das actas, expor as suas razões, explicando, com a devida clareza, que motivações os levam a agir desta forma para que a CNE percebesse melhor as suas preocupações”, afirmou.
Para a porta-voz da CNE “não pode um comissário, a quem a lei atribui a execução e materialização de uma determinada actividade, escusar-se de o fazer sem ter a oportunidade de esclarecer aos demais órgãos e à sociedade quais são as razões que estão por trás desta conduta”, disse.
CNE está aberta para fazer a certificação das actas sínteses desde que a UNITA venha com as cópias das suas para fazer uma análise comparativa, com a gravação de que dispõe