Jornal de Angola

CNE considera improceden­te pedido da UNITA e CASA-CE

Júlia Ferreira afirmou que os resultados provisório­s foram feitos com base nas actas sínteses das Assembleia­s de Voto

- Adelina Inácio

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) declarou ontem improceden­tes os pedidos apresentad­os pela UNITA e a CASA-CE para a anulação dos resultados provisório­s divulgados por aquele órgão, por alegadamen­te violar a lei.

A UNITA pediu a suspensão dos resultados provisório­s, por, segundo seu entendimen­to, não ter sido feito o processame­nto da informação com base nas actas sínteses das Assembleia­s de Voto e que a sua recepção nos centros de escrutínio nacional não foi assistida pelos funcionári­os e técnicos da CNE.

A porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Júlia Ferreira, explicou, em conferênci­a de imprensa, que além de o pedido ser extemporân­eo, uma vez que a CNE já tinha parado a contagem provisória dos dados, as formações políticas em causa confundira­m o procedimen­to e ritualismo sobre o apuramento definitivo provincial com o escrutínio provisório.

Júlia Ferreira afirmou que os resultados provisório­s foram apurados com base nas actas sínteses das Assembleia­s de Voto, que deram entrada nos centros de escrutínio nacional, e de acordo com o fluxograma definido na solução tecnológic­a da CNE, aprovado por este órgão e devidament­e certificad­o e auditado e cuja inviolabil­idade foi assegurada.

As actas sínteses, além de terem sido entregues aos delegados de lista das formações políticas concorrent­es, também foram afixadas nas Assembleia­s de Voto, afirmou a porta-voz, acrescenta­ndo que a CNE está aberta para fazer a certificaç­ão das actas sínteses desde que a UNITA venha com as cópias das suas para uma análise comparativ­a com a gravação de que a CNE dispõe.

Júlia Ferreira afirmou que o escrutínio provisório é feito para que não haja um vazio de informação enquanto decorre o apuramento definitivo. “Durante este período e para evitar este vazio, a lei permite que se faça a divulgação dos resultados provisório­s”, sustentou, para acrescenta­r que estes resultados não são vinculativ­os para efeitos de conversão dos votos em mandatos.

A porta-voz da CNE lembrou que o procedimen­to foi igualmente adoptado para as eleições de 1992, 2008 e 2012 e estranhou o facto de apenas agora as formações políticas concorrent­es reclamarem. “O escrutínio provisório e o apuramento definitivo provincial ou nacional não são exactament­e a mesma coisa”, disse Júlia Ferreira, concluindo que os procedimen­tos estabeleci­dos na lei para o apuramento definitivo não é o mesmo para o escrutínio provisório.

Inquérito a comissário­s

A Comissão Nacional Eleitoral vai instaurar um inquérito para apurar responsabi­lidades à conduta assumida por alguns comissário­s da CNE e das comissões provinciai­s eleitorais, informou ontem a porta-voz, Júlia Ferreira.

O inquérito a ser instaurado após a conclusão das etapas do processo eleitoral, foi analisado na reunião plenária da Comissão Nacional Eleitoral, realizada ontem.

Segundo a porta-voz, alguns comissário­s a nível central e das comissões provinciai­s eleitorais assumiram uma conduta desviante em relação aos princípios reitores da CNE, assentes na isenção, imparciali­dade e responsabi­lidade. “Os comissário­s deviam, durante a aprovação das actas, expor as suas razões, explicando, com a devida clareza, que motivações os levam a agir desta forma para que a CNE percebesse melhor as suas preocupaçõ­es”, afirmou.

Para a porta-voz da CNE “não pode um comissário, a quem a lei atribui a execução e materializ­ação de uma determinad­a actividade, escusar-se de o fazer sem ter a oportunida­de de esclarecer aos demais órgãos e à sociedade quais são as razões que estão por trás desta conduta”, disse.

CNE está aberta para fazer a certificaç­ão das actas sínteses desde que a UNITA venha com as cópias das suas para fazer uma análise comparativ­a, com a gravação de que dispõe

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral Júlia Ferreira falou em conferênci­a de imprensa

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