CNE vai analisar reclamações
Uma equipa técnica da Comissão Nacional Eleitoral esteve reunida até esta madrugada devido a novas reclamações apresentadas pelas formações políticas concorrentes UNITA, CASA-CE e PRS
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) decide hoje, em sessão plenária extraordinária, sobre as reclamações de três formações políticas concorrentes às eleições gerais de 23 de Agosto último. A UNITA apresentou a sua reclamação ligada ao facto de nas províncias do CuanzaNorte, Cuanza-Sul, Lunda-Norte, LundaSul, Bié, Huambo, Namibe, Cunene, Cuando Cubango, Huíla, Bengo e Luanda o apuramento provincial, conforme a Lei obriga, não ter sido ainda efectuado, “sendo por isso inválidos os seus resultados”. No que diz respeito às províncias de Benguela e do Moxico, a UNITA considera que o apuramento foi inconclusivo, embora se tenha seguido o estatuído na Lei. Relativamente à CASA-CE, a reclamação tem como fundamento o facto de nas províncias do Cuando Cubango, Huambo, Moxico e Malange as actas de apuramento provincial não terem igualmente obedecido ao que está previsto na Lei. O partido PRS afirma na sua reclamação que, em algumas províncias, tem mais votos do que aqueles que lhe são atribuídos pela Comissão Nacional Eleitoral.
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) decide hoje, em plenária, sobre as reclamações de algumas formações políticas concorrentes às eleições de 23 de Agosto. Ontem a Comissão Técnica criada para avaliar as reclamações reuniu-se durante todo o dia.
A equipa, integrada por comissários, avaliou, até a madrugada, os fundamentos e as supostas provas apresentadas pela UNITA, CASA-CE e PRS. A UNITA apresentou à Comissão Nacional Eleitoral uma reclamação na qual alega o facto de o apuramento das actas nas províncias de Benguela, Cuanza-Norte, CuanzaSul, Lunda-Norte, Cunene, Namibe, Moxico e Luanda não ter seguido a tramitação legal. Por seu lado, a Coligação CASA-CE avança os mesmos motivos nas províncias do Cuando Cubango, Huambo, Moxico e Malanje, enquanto o PRS reclama que, em algumas províncias, tem mais votos do que aqueles que lhe são atribuídos.
Na quarta-feira, a Comissão Nacional Eleitoral declarou improcedentes os pedidos apresentados pela UNITA e a CASA-CE para a anulação dos resultados provisórios divulgados por aquele órgão, por alegadamente violar a lei.
A UNITA pediu a suspensão dos resultados provisórios, por, segundo seu entendimento, não ter sido feito o processamento da informação com base nas actas sínteses das Assembleias de Voto e que a sua recepção nos centros de escrutínio nacional não foi assistida pelos funcionários e técnicos da CNE.
A porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, explicou que além do pedido ser extemporâneo, uma vez que a CNE já tinha parado a contagem provisória dos dados, as formações políticas em causa confundiram o procedimento e ritualismo sobre o apuramento definitivo provincial com o escrutínio provisório. Os resultados provisórios foram apurados com base nas actas sínteses das Assembleias de Voto, que deram entrada nos centros de escrutínio nacional, e de acordo com o fluxograma definido na solução tecnológica.