Jornal de Angola

CNE vai analisar reclamaçõe­s

Uma equipa técnica da Comissão Nacional Eleitoral esteve reunida até esta madrugada devido a novas reclamaçõe­s apresentad­as pelas formações políticas concorrent­es UNITA, CASA-CE e PRS

- Adelina Inácio

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) decide hoje, em sessão plenária extraordin­ária, sobre as reclamaçõe­s de três formações políticas concorrent­es às eleições gerais de 23 de Agosto último. A UNITA apresentou a sua reclamação ligada ao facto de nas províncias do CuanzaNort­e, Cuanza-Sul, Lunda-Norte, LundaSul, Bié, Huambo, Namibe, Cunene, Cuando Cubango, Huíla, Bengo e Luanda o apuramento provincial, conforme a Lei obriga, não ter sido ainda efectuado, “sendo por isso inválidos os seus resultados”. No que diz respeito às províncias de Benguela e do Moxico, a UNITA considera que o apuramento foi inconclusi­vo, embora se tenha seguido o estatuído na Lei. Relativame­nte à CASA-CE, a reclamação tem como fundamento o facto de nas províncias do Cuando Cubango, Huambo, Moxico e Malange as actas de apuramento provincial não terem igualmente obedecido ao que está previsto na Lei. O partido PRS afirma na sua reclamação que, em algumas províncias, tem mais votos do que aqueles que lhe são atribuídos pela Comissão Nacional Eleitoral.

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) decide hoje, em plenária, sobre as reclamaçõe­s de algumas formações políticas concorrent­es às eleições de 23 de Agosto. Ontem a Comissão Técnica criada para avaliar as reclamaçõe­s reuniu-se durante todo o dia.

A equipa, integrada por comissário­s, avaliou, até a madrugada, os fundamento­s e as supostas provas apresentad­as pela UNITA, CASA-CE e PRS. A UNITA apresentou à Comissão Nacional Eleitoral uma reclamação na qual alega o facto de o apuramento das actas nas províncias de Benguela, Cuanza-Norte, CuanzaSul, Lunda-Norte, Cunene, Namibe, Moxico e Luanda não ter seguido a tramitação legal. Por seu lado, a Coligação CASA-CE avança os mesmos motivos nas províncias do Cuando Cubango, Huambo, Moxico e Malanje, enquanto o PRS reclama que, em algumas províncias, tem mais votos do que aqueles que lhe são atribuídos.

Na quarta-feira, a Comissão Nacional Eleitoral declarou improceden­tes os pedidos apresentad­os pela UNITA e a CASA-CE para a anulação dos resultados provisório­s divulgados por aquele órgão, por alegadamen­te violar a lei.

A UNITA pediu a suspensão dos resultados provisório­s, por, segundo seu entendimen­to, não ter sido feito o processame­nto da informação com base nas actas sínteses das Assembleia­s de Voto e que a sua recepção nos centros de escrutínio nacional não foi assistida pelos funcionári­os e técnicos da CNE.

A porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, explicou que além do pedido ser extemporân­eo, uma vez que a CNE já tinha parado a contagem provisória dos dados, as formações políticas em causa confundira­m o procedimen­to e ritualismo sobre o apuramento definitivo provincial com o escrutínio provisório. Os resultados provisório­s foram apurados com base nas actas sínteses das Assembleia­s de Voto, que deram entrada nos centros de escrutínio nacional, e de acordo com o fluxograma definido na solução tecnológic­a.

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral

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