Supremo Tribunal anula as presidenciais
Quenianos regressam às urnas dentro de 60 dias após validação do pedido de anulação apresentado pela oposição
O Supremo Tribunal do Quénia anulou ontem os resultados das recentes eleições presidenciais, que haviam reconduzido Uhuru Kenyatta no cargo, e exige a marcação de um novo sufrágio no prazo de 60 dias, anunciou uma fonte oficial à imprensa.
Quatro juízes do painel de seis decretaram que as eleições decorreram sem concordância com a Constituição e como tal os resultados devem ser considerados “inválidos, nulos e vazios.”
O candidato da oposição, Raila Odinga, alegou que os votos electrónicos das eleições de 8 de Agosto tinham sido pirateados e manipulados a favor do Presidente Uhuru Kenyatta, 55 anos, que ganhou um segundo mandato com 54,27 por cento dos votos, contra os 44,74 conseguidos por Odinga, que aos 72 anos se candidatava pela quarta vez, depois de ter sido derrotado em 1997, 2007 e 2013. Kenyatta tinha a tomada de posse prevista para 12 de Setembro, mas com esta decisão os quenianos devem voltar às urnas para repetir o sufrágio.
Ao reagir à decisão do Supremo Tribunal, o Chefe de Estado cessante, Uhuro Kenyatta afirmou que “discorda pessoalmente”, mas que irá respeitá-la. Já o candidato da oposição, Raila Odinga, saudou o “dia histórico” para o país, após o anúncio da decisão do Supremo Tribunal de anular as eleições presidenciais.
“É um dia muito histórico para o povo do Quénia e por extensão para o povo de África”, declarou. “Pela primeira vez na história da democratização africana, foi tomada uma decisão por um tribunal que anula a eleição irregular de um presidente”, afirmou. O advogado que defendia a vitória do Presidente cessante, Ahmednassir Abdulahi, disse que a decisão do Supremo Tribunal é “política e não legal.” Por seu turno, o “número dois” da coligação opositora, Kalonzo Musyoka, considerou que “a dignidade e a integridade do Supremo Tribunal foram restabelecidas”, mas disse ter dúvidas sobre a capacidade da Comissão Eleitoral para “organizar eleições livres, justas e credíveis.”
Quatro juízes de um painel de seis decretaram que as eleições decorreram sem concordância com a Constituição da República e como tal os resultados são considerados inválidos