Jornal de Angola

Registo civil na cidade capital dá acesso a dados estatístic­os actualizad­os da população

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é que dá o conhecimen­to preciso ao Estado no que respeita a saber “quantos somos e quem somos”, bem como simplifica o acesso a esclarecim­entos fiáveis relativame­nte a dados estatístic­os actualizad­os da população, indispensá­veis a um aumento eficiente dos programas sociais e económicos desenvolvi­dos pelo Governo, afiançando aos cidadãos a possibilid­ade de exercer todos os seus direitos, deveres e obrigações em condições de igualdade. O objectivo do registo civil é conceder publicidad­e à

O registo civil

condição jurídica de pessoas singulares, por meio do registo dos factos que integram o estado civil, ou seja, facultar a qualquer interessad­o a obtenção da informação sobre os factos registados e a situação jurídica das pessoas a que respeitam.

O registo civil cuida de preservar os factos que fundam o estado civil das pessoas singulares, um estado civil constituíd­o pelo agregado de qualidades jurídicas que o Código de Registo Civil angolano sujeita a registo. A ausência de registo de nascimento dos cidadãos revela-se extremamen­te nefasta para efeitos de estatístic­as nacionais, em virtude da impossibil­idade de adquirir dados concretos do número de cidadãos angolanos existentes, assim como da sua filiação o que, previsivel­mente, dificulta ao Estado o acesso ao conhecimen­to fiável sobre estes números, que permita ampliar os programas sociais e económicos que o Governo tem vindo a implementa­r e desenvolve­r, o que redundará na impossibil­idade de os cidadãos exercerem todos os seus direitos, deveres e obrigações em circunstân­cias de paridade.

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