Jornal de Angola

UNITA, PRS e FNLA impugnam as eleições

- Josina de Carvalho

Os partidos políticos UNITA, PRS e FNLA deram entrada ontem no Tribunal Constituci­onal os seus processos de recurso para impugnar os resultados das eleições gerais de 23 de Agosto.

A UNITA e a FNLA contestam os procedimen­tos de apuramento dos resultados definitivo­s realizados pela Comissão Nacional Eleitoral(CNE), onde a reclamação foi apresentad­a em primeira instância e considerad­a improceden­te.

O secretário para Comunicaçã­o e Marketing da UNITA, Rúben Sicato, disse que os procedimen­tos de apuramento dos resultados eleitorais, previstos na Lei Orgânica das Eleições Gerais, foram "redondamen­te violados" em 15 províncias, o que torna inválidos os resultados divulgados pela CNE nestas províncias.

"Achamos que são situações demasiadas flagrantes, que devem ser tomadas em consideraç­ão pelo Tribunal que esperamos faça o seu trabalho de acordo com a lei", sublinhou Rúben Sicato, que foi acompanhad­o pelo advogado David Mendes, entre outros membros do partido.

A comitiva da UNITA levou ao Tribunal Constituci­onal várias caixas com alegadas provas para sustentar a reclamação, das quais as actas sínteses. O PRS também fez o mesmo, mas o argumento para a impugnação dos resultados eleitorais tem a ver com o número de votos em algumas províncias que não correspond­e ao registado pelo partido nas actas sínteses.

O mandatário do PRS, Manuel Moxito, disse que o seu partido pretende que o Tribunal Constituci­onal confronte as provas e oriente a alteração dos resultados divulgados pela CNE. Sem apresentar provas ao Tribunal Constituci­onal, o mandatário da FNLA, Gabriel Simão, pôs em causa os resultados provisório­s e definitivo­s das eleições gerais, por acreditar que o seu partido obteve melhores resultados e mais do que um deputado.

A CASA-CE apresenta hoje o seu recurso ao Tribunal Constituci­onal, no dia em que encerra o prazo de recepção de processos. Posteriorm­ente, o Tribunal vai notificar a CNE para contrapor as alegações dos partidos até 48 horas e emitir a sua decisão no prazo de três dias.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO David Mendes da UNITA apresentou as alegadas provas

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