Constitucional vai notificar hoje as formações políticas
O Tribunal Constitucional analisa os recursos das quatro formações políticas reclamantes nas vestes de Tribunal Eleitoral. As suas decisões são irrevogáveis e sem possibilidade de recurso
O Tribunal Constitucional vai tomar nas próximas horas uma decisão sobre os recursos interpostos pela UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA, nos quais contestam os resultados das eleições de 23 de Agosto, por alegadas irregularidades. O Tribunal Constitucional, nas vestes de Tribunal Eleitoral, analisa as actas remetidas pela UNITA e PRS, relacionadas com as reclamações apresentadas em primeira instância e consideradas improcedentes. A FNLA e a CASA-CE apresentaram requerimentos nos quais consideram que os resultados anunciados pela CNE não correspondem aos dados apurados pelos seus órgãos internos.
As quatro formações políticas que apresentaram ao Tribunal Constitucional recursos para impugnação dos resultados das eleições gerais de 23 de Agosto recebem, nas próximas horas, os acórdãos com a decisão final.
Ontem, o plenário do Tribunal Constitucional esteve reunido pela noite dentro, para decidir sobre os processos, depois da apreciação dos documentos de prova apresentados pelas formações políticas que apresentaram recursos.
O prazo estabelecido na Lei Orgânica das Eleições Gerais para o Tribunal Constitucional decidir sobre os processos termina amanhã e as formações políticas devem ser notificadas sobre os acórdãos.
Depois da decisão do tribunal, os partidos políticos já não têm nenhuma possibilidade de reclamação, porque, de acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, as decisões proferidas por este órgão em matéria eleitoral têm caracter definitivo. As decisões não podem ser mais objecto de verificação e de impugnação perante qualquer instância judicial, administrativa ou política do país. A UNITA e a FNLA contestam os procedimentos de apuramento dos resultados definitivos realizados pela Comissão Nacional Eleitoral(CNE), onde a reclamação foi apresentada em primeira instância e considerada improcedente.
A coligação CASA-CE entregou na secretaria judicial do Tribunal Constitucional documentos comprovativos das irregularidades alegadamente registadas em 15 províncias, que também foram remetidos às comissões provinciais eleitorais e à CNE, onde apresentaram em primeira instância a reclamação, que foi considerada extemporânea e improcedente.
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) já apresentou ao Tribunal Constitucional as suas contestações às alegações da UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA constantes dos seus processos de recurso. A CNE foi notificada pelo Tribunal Constitucional para contrapor às elegações apresentadas pelas formações políticas que reclamam incumprimento dos procedimentos de apuramento dos resultados provisórios e definitivos previstos na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Marcy Lopes, lembrou que a função do Tribunal Constitucional no contencioso eleitoral é verificar, com base nas alegações e nas provas documentais apresentadas pelas partes, se houve irregularidades, na realização de actos de operações eleitorais contrários a Lei Orgânica das Eleições Gerais, violação de algum procedimento legal durante o processo de votação, apuramento, escrutínio e de distribuição de assentos parlamentares.
Marcy Lopes disse que o Tribunal Constitucional não tem competência legal para fazer recontagem de votos ou apuramento dos resultados eleitorais, por não possuir um centro de escrutínio e não ser essa a sua função ao abrigo do contencioso eleitoral.
As decisões do Tribunal Constitucional não podem ser mais objecto de verificação ou impugnação perante qualquer instância judicial, administrativa ou política do país