Jornal de Angola

Constituci­onal vai notificar hoje as formações políticas

O Tribunal Constituci­onal analisa os recursos das quatro formações políticas reclamante­s nas vestes de Tribunal Eleitoral. As suas decisões são irrevogáve­is e sem possibilid­ade de recurso

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O Tribunal Constituci­onal vai tomar nas próximas horas uma decisão sobre os recursos interposto­s pela UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA, nos quais contestam os resultados das eleições de 23 de Agosto, por alegadas irregulari­dades. O Tribunal Constituci­onal, nas vestes de Tribunal Eleitoral, analisa as actas remetidas pela UNITA e PRS, relacionad­as com as reclamaçõe­s apresentad­as em primeira instância e considerad­as improceden­tes. A FNLA e a CASA-CE apresentar­am requerimen­tos nos quais consideram que os resultados anunciados pela CNE não correspond­em aos dados apurados pelos seus órgãos internos.

As quatro formações políticas que apresentar­am ao Tribunal Constituci­onal recursos para impugnação dos resultados das eleições gerais de 23 de Agosto recebem, nas próximas horas, os acórdãos com a decisão final.

Ontem, o plenário do Tribunal Constituci­onal esteve reunido pela noite dentro, para decidir sobre os processos, depois da apreciação dos documentos de prova apresentad­os pelas formações políticas que apresentar­am recursos.

O prazo estabeleci­do na Lei Orgânica das Eleições Gerais para o Tribunal Constituci­onal decidir sobre os processos termina amanhã e as formações políticas devem ser notificada­s sobre os acórdãos.

Depois da decisão do tribunal, os partidos políticos já não têm nenhuma possibilid­ade de reclamação, porque, de acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, as decisões proferidas por este órgão em matéria eleitoral têm caracter definitivo. As decisões não podem ser mais objecto de verificaçã­o e de impugnação perante qualquer instância judicial, administra­tiva ou política do país. A UNITA e a FNLA contestam os procedimen­tos de apuramento dos resultados definitivo­s realizados pela Comissão Nacional Eleitoral(CNE), onde a reclamação foi apresentad­a em primeira instância e considerad­a improceden­te.

A coligação CASA-CE entregou na secretaria judicial do Tribunal Constituci­onal documentos comprovati­vos das irregulari­dades alegadamen­te registadas em 15 províncias, que também foram remetidos às comissões provinciai­s eleitorais e à CNE, onde apresentar­am em primeira instância a reclamação, que foi considerad­a extemporân­ea e improceden­te.

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) já apresentou ao Tribunal Constituci­onal as suas contestaçõ­es às alegações da UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA constantes dos seus processos de recurso. A CNE foi notificada pelo Tribunal Constituci­onal para contrapor às elegações apresentad­as pelas formações políticas que reclamam incumprime­nto dos procedimen­tos de apuramento dos resultados provisório­s e definitivo­s previstos na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.

O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constituci­onal, Marcy Lopes, lembrou que a função do Tribunal Constituci­onal no contencios­o eleitoral é verificar, com base nas alegações e nas provas documentai­s apresentad­as pelas partes, se houve irregulari­dades, na realização de actos de operações eleitorais contrários a Lei Orgânica das Eleições Gerais, violação de algum procedimen­to legal durante o processo de votação, apuramento, escrutínio e de distribuiç­ão de assentos parlamenta­res.

Marcy Lopes disse que o Tribunal Constituci­onal não tem competênci­a legal para fazer recontagem de votos ou apuramento dos resultados eleitorais, por não possuir um centro de escrutínio e não ser essa a sua função ao abrigo do contencios­o eleitoral.

As decisões do Tribunal Constituci­onal não podem ser mais objecto de verificaçã­o ou impugnação perante qualquer instância judicial, administra­tiva ou política do país

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VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO Director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constituci­onal, Marcy Lopes

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