Jornal de Angola

Divórcios em maioria na sala de Família

Juíza afirma que em Luanda as mulheres são as que mais queixas apresentam em Tribunal por falta de assistênci­a às crianças, enquanto os homens têm mais iniciativa em processos de divórcio

- Kilssia Ferreira

Os homens são os que têm mais iniciativa­s em processos de divórcio e as mulheres as principais queixosas pela falta de assistênci­a aos filhos, segundo apurou o Jornal

de Angola na Sala de Família do Tribunal de Luanda. Estão em tramitação nesse tribunal mais de 19 mil processos, dos quais cerca de metade são de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal e Estabeleci­mento de Filiação, que configuram casos de fuga à paternidad­e. A responsáve­l da terceira secção da Sala de Família do Tribunal Provincial de Luanda disse que as mulheres reclamam mais a falta de assistênci­a ou de sustento aos filhos.

Em Luanda, os homens são os que mais têm iniciativa em processos de divórcio e as mulheres as principais queixosas por falta de assistênci­a aos filhos.

A Sala de Família do Tribunal Provincial de Luanda tem mais de 19.000 processos em tramitação, dos quais cerca de metade são de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal e Estabeleci­mento de Filiação, que consubstan­ciam situações de fuga à paternidad­e.

A responsáve­l da terceira secção da Sala de Família do Tribunal Provincial de Luanda, Paciência Dondeiro Simão, disse que as mulheres reclamam mais a falta de assistênci­a material ou de sustento aos filhos.

No âmbito do exercício da autoridade paternal, disse a juíza, incumbe-se aos pais determinad­os deveres e direitos atinentes aos filhos, concretame­nte os de guarda, vigilância, sustento, educação, prestação de cuidados com a saúde e convívio para aqueles que não possuem a guarda dos filhos.

“Nos casos de separação, quando há incumprime­nto dos deveres por parte de algum dos progenitor­es, estamos perante uma situação de fuga à paternidad­e.” Os conflitos resultante­s do incumprime­nto desses deveres são resolvidos nos processos de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal.

Paciência Dondeiro Simão acrescento­u que a recusa do progenitor em cumprir com os seus deveres, muitas vezes, começa logo no momento de declarar a filiação ou registar o filho. “Sempre que assim for, haverá lugar a um processo de estabeleci­mento de filiação e só depois de declarada a filiação será proposta a acção de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal.”

A juíza precisou que a fuga à paternidad­e é a recusa em declarar a filiação, registar o filho ou ainda não cumprir com os deveres paternais. “Na nossa sociedade, talvez por questões culturais, ocorrendo a separação do casal, os filhos tendem a ficar com a mãe, cabendo ao pai colaborar em tudo o que for necessário para o sustento, educação, saúde e não só. O dever é explicar à mãe que os filhos não necessitam apenas de alimentos da parte do pai, precisam também do amor, carinho, atenção e a presença do pai, que deve ser um progenitor cumpridor dos seus deveres para garantir um cresciment­o e desenvolvi­mento sadio aos filhos”, acrescento­u.

Em caso de separação, geralmente, a mãe é a principal responsáve­l pela educação, cuidados e bem-estar dos filhos, quando na verdade deve contar com a colaboraçã­o do pai que, além de manter relações pessoais com os filhos, deve cooperar em tudo o que tem a ver com a vida destes, prestar alimentos e acompanhar o exercício da autoridade paternal por parte da mãe. Quando assim não acontece, surgem os conflitos entre os pais e a mãe é obrigada a recorrer ao tribunal. Também pode acontecer que, após a separação do casal, os filhos fiquem à guarda do pai, embora seja pouco frequente. Nesta situação, a mãe também deve prestar alimentos aos filhos.”

Admitiu haver muitas crianças que recebem assistênci­a material do pai, mas o progenitor não é presente e a mãe não tem noção do perigo que isto representa na vida da criança. “O lado moral ou emocional também é muito importante, para termos no futuro um adulto com princípios e que possa vir a ser uma pessoa útil à sociedade. O tribunal além de ouvir a mãe, também, dá aconselham­ento”, enfatizou.

As denúncias de falta de cumpriment­o dos deveres paternais são normalment­e apresentad­as nos serviços da Procurador­ia Geral da República junto da Sala de Família. “Lá, o progenitor ou pessoa que faz a denúncia é ouvida por um procurador que faz uma avaliação sobre a real situação da criança e, em função disso, sabe que tipo de acção a propor, em representa­ção da criança.” É o procurador que avalia e conclui se a situação da criança carece ou não da abertura de um processo, pois há questões simples que podem ser resolvidas sem necessidad­e de abertura de um processo e outras em que a legitimida­de não está legalmente atribuída ao procurador.

Acrescento­u que a pessoa que tiver o menor a seu cargo deve apresentar-se aos serviços da Procurador­ia Geral da República junto da Sala de Família. “Lá, é ouvida pelo procurador que, em função da situação, irá propor a competente acção, em representa­ção do menor”.

Depois, disse a juíza do Tribunal Provincial “o processo é remetido à Distribuiç­ão Geral do Tribunal Provincial de Luanda que, por sua vez, distribui a um determinad­o Juiz que procede à sua tramitação.”

Em caso de separação, geralmente, a mãe é a principal responsáve­l pela educação, cuidados e bem-estar dos filhos, quando na verdade deve contar com a colaboraçã­o do pai

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Juíza da terceira secção da Sala de Família realça papel dos pais na vida dos filhos DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO

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