Divórcios em maioria na sala de Família
Juíza afirma que em Luanda as mulheres são as que mais queixas apresentam em Tribunal por falta de assistência às crianças, enquanto os homens têm mais iniciativa em processos de divórcio
Os homens são os que têm mais iniciativas em processos de divórcio e as mulheres as principais queixosas pela falta de assistência aos filhos, segundo apurou o Jornal
de Angola na Sala de Família do Tribunal de Luanda. Estão em tramitação nesse tribunal mais de 19 mil processos, dos quais cerca de metade são de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal e Estabelecimento de Filiação, que configuram casos de fuga à paternidade. A responsável da terceira secção da Sala de Família do Tribunal Provincial de Luanda disse que as mulheres reclamam mais a falta de assistência ou de sustento aos filhos.
Em Luanda, os homens são os que mais têm iniciativa em processos de divórcio e as mulheres as principais queixosas por falta de assistência aos filhos.
A Sala de Família do Tribunal Provincial de Luanda tem mais de 19.000 processos em tramitação, dos quais cerca de metade são de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal e Estabelecimento de Filiação, que consubstanciam situações de fuga à paternidade.
A responsável da terceira secção da Sala de Família do Tribunal Provincial de Luanda, Paciência Dondeiro Simão, disse que as mulheres reclamam mais a falta de assistência material ou de sustento aos filhos.
No âmbito do exercício da autoridade paternal, disse a juíza, incumbe-se aos pais determinados deveres e direitos atinentes aos filhos, concretamente os de guarda, vigilância, sustento, educação, prestação de cuidados com a saúde e convívio para aqueles que não possuem a guarda dos filhos.
“Nos casos de separação, quando há incumprimento dos deveres por parte de algum dos progenitores, estamos perante uma situação de fuga à paternidade.” Os conflitos resultantes do incumprimento desses deveres são resolvidos nos processos de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal.
Paciência Dondeiro Simão acrescentou que a recusa do progenitor em cumprir com os seus deveres, muitas vezes, começa logo no momento de declarar a filiação ou registar o filho. “Sempre que assim for, haverá lugar a um processo de estabelecimento de filiação e só depois de declarada a filiação será proposta a acção de Regulação do Exercício da Autoridade Paternal.”
A juíza precisou que a fuga à paternidade é a recusa em declarar a filiação, registar o filho ou ainda não cumprir com os deveres paternais. “Na nossa sociedade, talvez por questões culturais, ocorrendo a separação do casal, os filhos tendem a ficar com a mãe, cabendo ao pai colaborar em tudo o que for necessário para o sustento, educação, saúde e não só. O dever é explicar à mãe que os filhos não necessitam apenas de alimentos da parte do pai, precisam também do amor, carinho, atenção e a presença do pai, que deve ser um progenitor cumpridor dos seus deveres para garantir um crescimento e desenvolvimento sadio aos filhos”, acrescentou.
Em caso de separação, geralmente, a mãe é a principal responsável pela educação, cuidados e bem-estar dos filhos, quando na verdade deve contar com a colaboração do pai que, além de manter relações pessoais com os filhos, deve cooperar em tudo o que tem a ver com a vida destes, prestar alimentos e acompanhar o exercício da autoridade paternal por parte da mãe. Quando assim não acontece, surgem os conflitos entre os pais e a mãe é obrigada a recorrer ao tribunal. Também pode acontecer que, após a separação do casal, os filhos fiquem à guarda do pai, embora seja pouco frequente. Nesta situação, a mãe também deve prestar alimentos aos filhos.”
Admitiu haver muitas crianças que recebem assistência material do pai, mas o progenitor não é presente e a mãe não tem noção do perigo que isto representa na vida da criança. “O lado moral ou emocional também é muito importante, para termos no futuro um adulto com princípios e que possa vir a ser uma pessoa útil à sociedade. O tribunal além de ouvir a mãe, também, dá aconselhamento”, enfatizou.
As denúncias de falta de cumprimento dos deveres paternais são normalmente apresentadas nos serviços da Procuradoria Geral da República junto da Sala de Família. “Lá, o progenitor ou pessoa que faz a denúncia é ouvida por um procurador que faz uma avaliação sobre a real situação da criança e, em função disso, sabe que tipo de acção a propor, em representação da criança.” É o procurador que avalia e conclui se a situação da criança carece ou não da abertura de um processo, pois há questões simples que podem ser resolvidas sem necessidade de abertura de um processo e outras em que a legitimidade não está legalmente atribuída ao procurador.
Acrescentou que a pessoa que tiver o menor a seu cargo deve apresentar-se aos serviços da Procuradoria Geral da República junto da Sala de Família. “Lá, é ouvida pelo procurador que, em função da situação, irá propor a competente acção, em representação do menor”.
Depois, disse a juíza do Tribunal Provincial “o processo é remetido à Distribuição Geral do Tribunal Provincial de Luanda que, por sua vez, distribui a um determinado Juiz que procede à sua tramitação.”
Em caso de separação, geralmente, a mãe é a principal responsável pela educação, cuidados e bem-estar dos filhos, quando na verdade deve contar com a colaboração do pai