Expedientes jurídicos podem abrir precedentes
Por mais justas que sejam as suas decisões, o elenco directivo da Federação Angolana de Futebol (FAF), encabeçado por Artur Almeida e Silva, é avaliado com reservas nos casos em que estiver implicado Roberto Bianchi, por força da duplicidade de papéis, pois num momento o treinador actua como funcionário do Atlético Petróleos de Luanda, sujeito à alçada disciplinar do organismo reitor da modalidade, e noutro surge como colaborador “beneficente” da instituição, como seleccionador dos Palancas Negras.
No seu comunicado oficial 040/SG/17, de 14 de Setembro, a FAF deu conta que Bianchi foi punido com um (1) mês de suspensão e uma multa no valor em kwanzas equivalente a 2 mil dólares, por ter violado o disposto no artigo 98º do Regulamento de Disciplina.
Na altura, questionámos se a parte pecuniária da sanção seria colectada com recurso à retenção na fonte, visto termos a informação de que o treinador recebe da Federação o subsídio de um milhão de kwanzas.
Recentemente, no documento 041/SG/17, de 21 de Setembro, o organismo federativo informou que, analisados os requerimentos de interposição dos recursos do Atlético Petróleos de Luanda das sanções aplicadas ao técnico Roberto Bianchi e ao atleta Maludi Francisco Caxala, “os membros deste conselho, reunidos no dia 20 de Setembro de 2017, decidiram, porque tempestivo e interposto com legitimidade, são admitidos os recursos, com efeito suspensivo.”
A redacção tem garbo jurisprudencial, mas peca por ser omissa quanto à norma da FAF que acolhe o recurso, “remédio jurídico necessário e suficiente para provocar o reexame de determinada decisão, pelo órgão prolator (que dita a sentença) e/ou pelo órgão superior ao prolator dessa decisão, com o fim de anulá-la ou reformulá-la, do que decorre o prolongamento do direito de acção do recorrente, que se traduz em sobrevida para a sua pretensão de direito material”, segundo José Cairo Júnior, Curso de Direito Processual do Trabalho.
O princípio da presunção da inocência dispensa a FAF de tal fundamentação da decisão de suspender os efeitos da sanção aplicada. Mas pode abrir um mau precedente, que a virar moda dá lugar a um cenário de impunidade.