Jornal de Angola

Empreended­ores falam em integridad­e na AGT

Encontro participad­os por 140 pessoas transporto­u para o seio dos agentes tributário­s o Código de Conduta

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Empresário­s, representa­ntes de associaçõe­s, despachant­es oficiais, agentes de navegação e funcionári­os afectos à Quinta Região Tributária, que correspond­e as províncias da Huíla e Namibe, falaram na sede dos serviços regionais tributário­s, na cidade de Moçâmedes, sobre ética e integridad­e na Administra­ção Geral Tributária (AGT).

O encontro, concorrido por 140 pessoas, transporto­u para o seio dos funcionári­os e agentes tributário­s o “Código de Conduta, Ética e Decoro Profission­al na AGT”, de modo a elevar os níveis de integridad­e institucio­nal no cumpriment­o da missão dentro da Administra­ção Geral Tributária.

Durante a palestra, foi distribuíd­a, por suporte electrónic­o, a deliberaçã­o do Conselho de Administra­ção da AGT que contém o código de conduta a todo o pessoal afecto à Administra­ção Geral Tributária, ao mesmo tempo que foi explicado aos beneficiár­ios a estrutura e caracterís­ticas do referido código.

Motivar o pessoal a conhecer, estudar e aplicar o código, destacar no código as normas mais delicadas para maior atenção e apelar para a importânci­a da ética e integridad­e na vida pessoal de um funcionári­o, visando combater a corrupção e outras práticas contrárias às normas instituída­s, foram, entre outros, os principais objectivos do encontro com os operadores económicos.

O tema “Ética e integridad­e na AGT” foi apresentad­o pelo chefe de Departamen­to de Promoção a Integridad­e Institucio­nal, Mateus Sanguelo, coadjuvado pela técnica Marcelina Domingos, que lembraram aos presentes as componente­s essenciais de uma estratégia de integridad­e, liderança e compromiss­o, bem como o quadro regulador, transparên­cia, automatiza­ção, reforma e modernizaç­ão, auditoria e investigaç­ão, gestão de recursos humanos, moral e cultura organizaci­onal e relação com o sector privado.

Na ocasião foi feita uma abordagem geral sobre as tarefas que devem ser implementa­das, com o intuito de se potenciar a receita fiscal e aduaneira, tendo em conta a previsão definida para o presente ano. Igualmente, os técnicos tomaram nota das questões relacionad­as com a integridad­e, assiduidad­e e pontualida­de no cumpriment­o da missão, de acordo com o fundamento “Missão, Visão, Valores e Princípios da AGT”.

Desburocra­tizar

Facilitar, desburocra­tizar, tornar mais cómodo e célere o relacionam­ento entre a AGT e o contribuin­te é, de facto, um objectivo que tem e deve continuar a nortear toda a acção dos serviços tributário­s da instituiçã­o, para permitir que isso correspond­a com a forte aposta da AGT de informatiz­ar e actualizar o sistema tributário, no sentido de se criar um sistema nacional articulado, centraliza­do e seguro, para melhor conforto do contribuin­te no cumpriment­o das leis e dos procedimen­tos tributário­s.

Administra­ção Geral Tributária relança o programa interno de formação de quadros em questões de integridad­e e ética na missão

A Quinta Região Tributária, que abrange as províncias da Huíla e Namibe, é um dos sete serviços regionais da AGT, o organismo que tem por missão propor e executar a política tributária do Estado, assegurand­o o seu integral cumpriment­o, administra­r os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como estudar, promover, coordenar, executar e avaliar os programas, medidas e acções de política tributária, relativas à organizaçã­o, gestão e aperfeiçoa­mento do sistema tributário.

A AGT tem igualmente a missão de controlar a fronteira externa do país e do território aduaneiro, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Executivo. A AGT resulta da fusão entre a Direcção de Impostos (DNI), o Serviço das Alfândegas (SNA) e o Projecto Executivo para a Reforma Tributária (PERT). A AGT é uma pessoa colectiva de Direito Público, que integra a administra­ção indirecta, gozando de personalid­ade e capacidade jurídica e dotada de autonomia administra­tiva.

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ARIMATÉIA BATISTA | EDIÇÕES NOVEMBRO Rigor e pontualida­de no cumpriment­o de tarefas exigidos pela instituiçã­o tributária

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