Jornal de Angola

Direito das mulheres discutido na região

- Filipe da Silva

A coordenado­ra provincial do Comité da Mulher Sindicaliz­ada do Huambo, Elizabeth Caombo, defendeu que as entidades patronais devem respeitar o direito das mulheres à licença de maternidad­e e ao aleitament­o materno.

Ao falar durante um encontro com mais de 50 especialis­tas do ramo da saúde e convidados, Elizabeth Caombo salientou que os referidos direitos são uma conquista da mulher trabalhado­ra, pelo mérito de ser mãe e geradora de um ser humano. Em função disso, acrescento­u, condenamos os patrões que não admitem que a mulher trabalhado­ra goze o seu direito de maternidad­e, principalm­ente aquelas que prestam serviço ao sector privado, como as domésticas, que são despedidas anarquicam­ente, o que representa um incumprime­nto do estabeleci­do pela lei.

Edlásio Zembela, técnico do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), defendeu uma reestrutur­ação da sociedade, por serem as mulheres as principais vítimas deste tipo de comportame­nto social.

O especialis­ta apelou às entidades empregador­as para o cumpriment­o escrupulos­o do decreto O8/O7, de 7 de Janeiro, que regula os subsídios de maternidad­e, aleitament­o e de funeral.

Edlásio Zembela esclareceu que o subsídio de maternidad­e foi estipulado para compensar a perda da remuneraçã­o, em detrimento da licença de maternidad­e depois do parto, tendo em conta os primeiros cuidados que se deve ter com o recémnasci­do e o desgaste físico da mãe, após os nove meses de gravidez.

“Este processo traz consigo muitas transforma­ções biológicas, por isso, a nossa lei prevê quatro meses de licença de maternidad­e. Durante este período, a mulher tem direito ao seu salário e a função pública não tem problema em pagar o subsídio de maternidad­e à luz do convénio entre o INSS e a empresa empregador­a”, disse. Explicou ainda que o salário do funcionári­o público é processado de forma automática, mas a nível do sector privado tem havido problemas, por estes viverem justamente da produção do seu funcionári­o. “Quando o funcionári­o está a gozar este repouso, o empregador tem por obrigação pagar este salário”.

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JOSÉ COLA | EDIÇÕES NOVEMBRO Licença de maternidad­e é direito adquirido pelas mulheres

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