Direito das mulheres discutido na região
A coordenadora provincial do Comité da Mulher Sindicalizada do Huambo, Elizabeth Caombo, defendeu que as entidades patronais devem respeitar o direito das mulheres à licença de maternidade e ao aleitamento materno.
Ao falar durante um encontro com mais de 50 especialistas do ramo da saúde e convidados, Elizabeth Caombo salientou que os referidos direitos são uma conquista da mulher trabalhadora, pelo mérito de ser mãe e geradora de um ser humano. Em função disso, acrescentou, condenamos os patrões que não admitem que a mulher trabalhadora goze o seu direito de maternidade, principalmente aquelas que prestam serviço ao sector privado, como as domésticas, que são despedidas anarquicamente, o que representa um incumprimento do estabelecido pela lei.
Edlásio Zembela, técnico do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), defendeu uma reestruturação da sociedade, por serem as mulheres as principais vítimas deste tipo de comportamento social.
O especialista apelou às entidades empregadoras para o cumprimento escrupuloso do decreto O8/O7, de 7 de Janeiro, que regula os subsídios de maternidade, aleitamento e de funeral.
Edlásio Zembela esclareceu que o subsídio de maternidade foi estipulado para compensar a perda da remuneração, em detrimento da licença de maternidade depois do parto, tendo em conta os primeiros cuidados que se deve ter com o recémnascido e o desgaste físico da mãe, após os nove meses de gravidez.
“Este processo traz consigo muitas transformações biológicas, por isso, a nossa lei prevê quatro meses de licença de maternidade. Durante este período, a mulher tem direito ao seu salário e a função pública não tem problema em pagar o subsídio de maternidade à luz do convénio entre o INSS e a empresa empregadora”, disse. Explicou ainda que o salário do funcionário público é processado de forma automática, mas a nível do sector privado tem havido problemas, por estes viverem justamente da produção do seu funcionário. “Quando o funcionário está a gozar este repouso, o empregador tem por obrigação pagar este salário”.