Transparência fiscal atrai capital
Especialista em compliance e combate ao branqueamento de capitais considera o acordo sobre informações financeiras com as autoridades norte-americanas um instrumento fundamental para a credibilidade do sistema financeiro angolano
A transparência manifestada pelas autoridades fiscais angolanas na prestação de informações financeiras às suas congéneres norte-americanas vai contribuir para atracção de mais capital estrangeiro.
A afirmação é do especialista em "compliance" e combate ao branqueamento de capitais, Avelino Capaco, que considera o acordo com as autoridades norte-americanas um instrumento fundamental para a credibilidade das instituições angolanas.
Trinta e oito instituições financeiras, das 53 que operam em Angola, submeteram recentemente informações financeiras à autoridade fiscal dos Estados Unidos da América, no quadro da adopção do regime da Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).
Para o especialista, ao adoptar e fazer cumprir este mecanismo de controlo, o país dá um importantíssimo passo em matéria de cooperação fiscal internacional, abrindo portas para a celebração de outros mecanismos de troca de informação financeira, não só com os EUA, mas também com outros países.
“O FCPA não é uma Lei Americana que controla os bancos nacionais, mas sim uma lei para prevenir e combater a evasão fiscal de cidadãos e pessoas residentes nos EUA (US persons) que utilizam instituições financeiras não residentes naquele país, em particular os bancos para ocultar os seus rendimentos e, dessa forma, reduzirem a sua tributação”, referiu o especialista.
Para que as instituições financeiras angolanas não ficassem à margem do sistema financeiro mundial, foi celebrado um acordo intergovernamental entre o Estado angolano e os Estados Unidos da América, com o objectivo de reforçar o cumprimento fiscal e implementar o Foreign Account Tax Compliance Act.
Com base neste acordo, em vigor em Angola desde o ano passado, as instituições nacionais bancárias ficam obrigadas a darem informações às instituições norteamericanas, esclareceu.
De acordo com um documento publicado recentemente pela AGT, as instituições financeiras nacionais cumpriram, com sucesso, o prazo estabelecido, tendo sido enviadas, para o Internal Revenue Service (IRS) norte-americano, todos os ficheiros submetidos pelas instituições financeiras nacionais.
O especialista revela que, apesar deste processo de controlo dos EUA a que as instituições financeiras nacionais se submeteram, parece não ter impacto visível para a economia angolana. “A verdade é que a adesão ao Foreign Account Tax Compliance Act vai permitir que o nosso País faça parte de uma rede global de combate ao crime fiscal e de corrupção transnacional, assegurando deste modo, a competitividade e transparência das instituições financeiras nacionais nos mercados internacionais”, esclareceu.
Avelino Capaco espera que, nos próximos anos, todas as instituições financeiras nacionais possam enviar os seus relatórios aos EUA, garantindo assim o cumprimento das diligências necessárias à correcta identificação dos titulares de conta “Pessoas dos EUA” e ao consequente reporte das suas informações financeiras para a AGT.
A julgar pelas relações económicas de longa data e da posição hegemónica dos Estados Unidos, a relação de transparência e de confiança pode atrair mais investidores estrangeiros ao mercado nacional e, por via disso, a entrada de mais divisas.
O reporte de informações financeiras à autoridade fiscal dos Estados Unidos, no quadro da adopção do regime da Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), é uma obrigação anual a que as instituições financeiras nacionais estão sujeitas.
A Administração Geral Tributária (AGT) e as instituições financeiras nacionais cumpriram com sucesso o prazo estabelecido para o reporte de informações financeiras à autoridade fiscal norte-americana, para efeitos do regime Foreign Account Tax Compliance Act (FACTA).
Tendo este sido o primeiro ano de reporte, a Administração Geral Tributária esclareceu, num comunicado de imprensa, que o mesmo representou “indubitavelmente um desafios para as instituições financeiras nacionais que tiveram de adaptar-se, num curto espaço de tempo, a um novo modelo de reporte de informação, com conteúdo e formato próprio, o qual, neste primeiro ano, trouxe dificuldades acrescidas pelo facto de abranger informação referente a três anos distintos.”
Num universo de 53 instituições financeiras reportantes nacionais, 38 procederam à submissão das informações financeiras abrangidas pelo regime, o que representa uma taxa de participação de sete por cento, refere o comunicado.
O reporte de informações financeiras é uma obrigação anual a que as instituições financeiras estão sujeitas, sendo 30 de Junho do próximo ano a data limite de reporte de informações à AGT, sempre com referência ao ano anterior.
Trinta e oito instituições financeiras das 53 que operam em Angola submeteram informações financeiras à autoridade fiscal dos Estados Unidos