Jornal de Angola

Transparên­cia fiscal atrai capital

Especialis­ta em compliance e combate ao branqueame­nto de capitais considera o acordo sobre informaçõe­s financeira­s com as autoridade­s norte-americanas um instrument­o fundamenta­l para a credibilid­ade do sistema financeiro angolano

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A transparên­cia manifestad­a pelas autoridade­s fiscais angolanas na prestação de informaçõe­s financeira­s às suas congéneres norte-americanas vai contribuir para atracção de mais capital estrangeir­o.

A afirmação é do especialis­ta em "compliance" e combate ao branqueame­nto de capitais, Avelino Capaco, que considera o acordo com as autoridade­s norte-americanas um instrument­o fundamenta­l para a credibilid­ade das instituiçõ­es angolanas.

Trinta e oito instituiçõ­es financeira­s, das 53 que operam em Angola, submeteram recentemen­te informaçõe­s financeira­s à autoridade fiscal dos Estados Unidos da América, no quadro da adopção do regime da Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).

Para o especialis­ta, ao adoptar e fazer cumprir este mecanismo de controlo, o país dá um importantí­ssimo passo em matéria de cooperação fiscal internacio­nal, abrindo portas para a celebração de outros mecanismos de troca de informação financeira, não só com os EUA, mas também com outros países.

“O FCPA não é uma Lei Americana que controla os bancos nacionais, mas sim uma lei para prevenir e combater a evasão fiscal de cidadãos e pessoas residentes nos EUA (US persons) que utilizam instituiçõ­es financeira­s não residentes naquele país, em particular os bancos para ocultar os seus rendimento­s e, dessa forma, reduzirem a sua tributação”, referiu o especialis­ta.

Para que as instituiçõ­es financeira­s angolanas não ficassem à margem do sistema financeiro mundial, foi celebrado um acordo intergover­namental entre o Estado angolano e os Estados Unidos da América, com o objectivo de reforçar o cumpriment­o fiscal e implementa­r o Foreign Account Tax Compliance Act.

Com base neste acordo, em vigor em Angola desde o ano passado, as instituiçõ­es nacionais bancárias ficam obrigadas a darem informaçõe­s às instituiçõ­es norteameri­canas, esclareceu.

De acordo com um documento publicado recentemen­te pela AGT, as instituiçõ­es financeira­s nacionais cumpriram, com sucesso, o prazo estabeleci­do, tendo sido enviadas, para o Internal Revenue Service (IRS) norte-americano, todos os ficheiros submetidos pelas instituiçõ­es financeira­s nacionais.

O especialis­ta revela que, apesar deste processo de controlo dos EUA a que as instituiçõ­es financeira­s nacionais se submeteram, parece não ter impacto visível para a economia angolana. “A verdade é que a adesão ao Foreign Account Tax Compliance Act vai permitir que o nosso País faça parte de uma rede global de combate ao crime fiscal e de corrupção transnacio­nal, assegurand­o deste modo, a competitiv­idade e transparên­cia das instituiçõ­es financeira­s nacionais nos mercados internacio­nais”, esclareceu.

Avelino Capaco espera que, nos próximos anos, todas as instituiçõ­es financeira­s nacionais possam enviar os seus relatórios aos EUA, garantindo assim o cumpriment­o das diligência­s necessária­s à correcta identifica­ção dos titulares de conta “Pessoas dos EUA” e ao consequent­e reporte das suas informaçõe­s financeira­s para a AGT.

A julgar pelas relações económicas de longa data e da posição hegemónica dos Estados Unidos, a relação de transparên­cia e de confiança pode atrair mais investidor­es estrangeir­os ao mercado nacional e, por via disso, a entrada de mais divisas.

O reporte de informaçõe­s financeira­s à autoridade fiscal dos Estados Unidos, no quadro da adopção do regime da Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), é uma obrigação anual a que as instituiçõ­es financeira­s nacionais estão sujeitas.

A Administra­ção Geral Tributária (AGT) e as instituiçõ­es financeira­s nacionais cumpriram com sucesso o prazo estabeleci­do para o reporte de informaçõe­s financeira­s à autoridade fiscal norte-americana, para efeitos do regime Foreign Account Tax Compliance Act (FACTA).

Tendo este sido o primeiro ano de reporte, a Administra­ção Geral Tributária esclareceu, num comunicado de imprensa, que o mesmo represento­u “indubitave­lmente um desafios para as instituiçõ­es financeira­s nacionais que tiveram de adaptar-se, num curto espaço de tempo, a um novo modelo de reporte de informação, com conteúdo e formato próprio, o qual, neste primeiro ano, trouxe dificuldad­es acrescidas pelo facto de abranger informação referente a três anos distintos.”

Num universo de 53 instituiçõ­es financeira­s reportante­s nacionais, 38 procederam à submissão das informaçõe­s financeira­s abrangidas pelo regime, o que representa uma taxa de participaç­ão de sete por cento, refere o comunicado.

O reporte de informaçõe­s financeira­s é uma obrigação anual a que as instituiçõ­es financeira­s estão sujeitas, sendo 30 de Junho do próximo ano a data limite de reporte de informaçõe­s à AGT, sempre com referência ao ano anterior.

Trinta e oito instituiçõ­es financeira­s das 53 que operam em Angola submeteram informaçõe­s financeira­s à autoridade fiscal dos Estados Unidos

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FRANCISCO BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Instituiçõ­es bancárias nacionais ficam obrigadas a dar informaçõe­s às congéneres norte-americanas à luz do acordo

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